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AUDITORIA E PERÍCIA

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Falta de Documentos Comprobatórios

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:11

Boa noite nobres colegas.

Me surgiu um caso meio inusitado referente a perícias.

Fui nomeado Perito recentemente para revisional de um financiamento, mas ao fazer a carga do mesmo constatei que o Banco não enviou ao cliente o contrato de financiamento e nem o litigiante o tem.

Fiz um Termo de diligência ao réu e informei ao Juizo sobre a solicitação feita.

Agora a dúvida: e se o reu não apresentar a documentação solicitada, como entregarei o laudo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 19:01

Boa tarde Paulo,

Faça uma petição solicitando ao juízo que você seja novamente intimado quando da documento diligenciada ser juntada aos autos.

Espero ter ajudado!

Boanerges Santos da Paz Junior

Boanerges Santos da Paz Junior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 19:36

Aproveitando a dúvida do colega, e se, numa situação hipotética extrema, o documento comprobatório tiver sido extraviado, ou seja, como proceder em uma perícia cujo (os) documentos comprobatórios simplesmente tenham sido extraviados, tanto fisicamente quanto digitalmente?

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 21:14

Boa noite Boanerges!

Caso você não venha a encará-lá com sendo impraticável, deve reunir todos os indícios e indicativos possíveis relativos ao objeto da perícia (comprovantes de pagamentos, extratos bancários, e-mails, escrituração contábil, etc.). Isso deve ser mencionado explicitamente no seu laudo ou parecer.

Isso porque a definição que termos contabilmente pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC de contrato é que ele "é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações exequíveis. A exequibilidade dos direitos e obrigações em contrato é matéria legal. Contratos podem ser escritos, verbais ou sugeridos pelas práticas de negócios usuais". Note que ele pode ser verbal ou até mesmo sugerido, presumindo assim pelas praticas usuais de negócios, como por exemplo o cheque especial (talvez você não tenha o contrato entre o autor e réu, mas pode ter acesso a como funciona esta operação nesta instituição financeira).

Embora isso pareça resolver tudo, ressalto que é importantíssimo a "CAUTELA" ao usar tais práticas em uma peça pericial contábil. Antes de adotá-lo, você deve comunicar ao juízo através de petições as diversas tentativas de obtenção de documento, geralmente eles despacham no sentido de que a perícia pode ser realizada com os documentos disponível. Depois desse despacho, aí você tem o gancho.

Espero ter ajudado!

Djalli.

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