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Baixa empresa do simples nacional na Jucerja - RJ

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:51

Bom dia Ariane,

Primeiramente, deve-se fazer o DBE de baixa da empresa.
Faça depois o requerimento eletrônico, pelo site da JUCERJA. Imprima em 1 via, ao final do cadastro, o Recibo.

Para dar entrada no processo, junto ao órgão, será necessário comprar um formulário especifico em papelarias. Capa da Junta comercial, vulgarmente falando.

A taxa deverá ser retirada pelo site da Junta também. Se a empresa for enquadrada como ME ou EPP o valor será de R$ 176,00. Não é necessário o DARF 6621.
A guia só poderá ser paga no banco Bradesco, e deverá ser anexada ao processo, em via original.

Tendo qualquer outra dúvida, basta entrar em contato.

Att,

Eric Pereira

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:12

Bom dia Ariane,

Desculpe, acabei passando o procedimento para alteração contratual.
Não será preciso fazer o requerimento eletrônico.

Basta levar a capa da jucerja, a guia paga, 1 via do distrato social e o DBE assinado pelo sócio ou por certificado digital. Não é necessário reconhecer firma no DBE.

Att,

Eric Pereira

Ariane Valério de Sousa

Ariane Valério de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:29

Obrigada Eric, sem problemas,

Sabe me dizer se essa capa precisa ser assinada pelo sócio?
Como ela é vendida em papelaria não encontro aqui em SP e vou enviar o processo por correio para uma pessoa protocolar na Junta daí.

Ariane

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:34

Boa tarde Ariane,

Aqui no escritório eu mesmo assino, mas eu que faço o regin como requerente, nunca caiu em exigência. Há quem diga que precisaria de procuração, não concordo, e nunca caiu em exigência por causa disso aqui.

Att.,

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:29

Boa tarde,

Eu tenho que fechar uma empresa ME localizada em Niterói, no Rio de Janeiro, lucro presumido, prestadora de serviço, inativa, que emitiu a última nota fiscal em novembro de 2015. Tenho dúvida se terei que entregar as declarações de speed contábil e fiscal relativas ao ano de 2015 antes de efetuar o fechamento da empresa. Seria possível um auxilio dos passos que deverei tomar ?

Atenciosamente,


Jonecir Souza

Jonecir Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:18

Olá Eric, tudo bem? Li suas instruções sobre os passos para dar baixa num cnpj.

Eu também preciso fazer isso, sou de Joinville-SC. Infelizmente não tenho como pagar um Contador e se for possível, pretendo fazer isso sozinho. Você falou sobre o DBE, onde consigo esse documento?

Fiz uma consulta e consta as seguintes pendências:

Ausência de Declarações
DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO) - 2012
DASN/DEFIS (EXERCÍCIO) - 2016
DCTF (PA) - 2011

Como faço para regular isso e iniciar o processo da baixa? Muito obrigado.

Jonecir

Jonecir Souza

Jonecir Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 18:31

Olá Eric,

Muito obrigado pela rápida resposta. Eu postei a pergunta, pois havia falado com um contador que me informou o seguinte:

"baixar parcialmente... JUCESC e RECEITA FEDRAL... neste dois primeiros já fica liberado para abrir o MEI. ..

mas temos de iniciar a baixa no R. E. da jucesc ...e DBE da Receita Federal...para saber como vamos proceder caso os dados não baterem!!!

caso ocorra tudo bem é cobrado 300,00 por órgão....seria um total de R$ 600,00"

Eu achei esse valor um pouco alto.

Um abraço

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:14

Bom dia Jonecir,

O seu caso é "complicado", pois constam declarações em aberto. E não é possível baixar a empresa com essas pendencias.

Quando uma empresa possui débitos, hoje em dia, é possível dar a baixa. Mas a cobrança sai do CNPJ e passaria para seu CPF. O que não é muita vantagem.
Como há declarações em aberto, ao entrega-las, serão geradas multas por atraso no envio. Não sei te dizer se, quando há multas, é possível transferir o valor para o CPF. Pois, até onde sei, apenas impostos iriam para seu nome.

Talvez algum colega do fórum possa nos ajudar nessa questão.

Jonecir Souza

Jonecir Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:56

Olá Eric,

Sim, vc tem razão. Fiz várias buscas e acabei descobrindo que como não foram feitas essas declarações (falha do contador) , há multa no valor de R$25.00 por mês, ou seja, R$300.00 no ano.

De qq forma eu solicitei informações na JUSESC e me solicitaram o seguinte:

Distrato - Sociedade Empresária LIMITADA
Solicito que consulte a IN DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013. Anexo II LTDA
drei.smpe.gov.br

Apresentar na JUCESC:
- Capa do processo (código do ato: 003) em 01 via;
- Distrato Social, em 03 vias ou mais, sendo 01 (uma) em original.
- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade do requerente;
- DBE com evento 517 (site da RFB) - Para análise e deferimento pela JUCESC
- Guia: DARE (7650) R$86,00
- Recibo de entrega

Lembrando que o processo de Distrato deverá ser gerado por meio do Requerimento Eletrônico.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/requerimento-eletronico

Após este procedimento, levar na JUCESC para ser protocolado.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/institucional/escritorios-regionais


Eu li, mas não entendi esse IN DREI Nº 10.

Vc saberia me informar como consigo a "Capa do processo (código do ato: 003) " ?

O DBE já consegui via site da RF. Referente as pendências que podem impedir a baixa a RF cita eles aqui nesse link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/pendencias.asp (acho que não há impedimentos para solicitar a baixa)

A DARE também já tenho.

O que seria esse "Recibo de Entrega"?


Muito obrigado pela ajuda Eric.

Um abraço

Luis M A Silva

Luis M a Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Domingo | 9 outubro 2016 | 22:33

Ola colegas sou da área de RH, mas estou alçando meu voo solo. Estou pegando abertura, legalização e alteração de empresas. Sei que ao encerrar a empresa, as dividas passam para o CPF do sócio. Não é isso que eles querem, e sim se livrar do problema e não adiar. Estou com um cliente para Encerrar uma empresa da área de Comercio. A empresa tem dois sócios e nenhum deles sabe onde está o Contrato Social e nem tem Certificado Digital e nem Numero de declarações anteriores para que eu possa fazer o E-CAC, pois a empresa está parada ha dois anos. Como faço para levantar dividas GPS, Simples, FGTS (tentei CND e CRF pelo site: CRF deu limpinho, mas CND ficou agarrada). Será que terei que agendar na Receita e levar os Sócios lá para levantar isso ou solicito segunda via de Contrato Social pra depois adquirir Certificado Digital? Assim conseguiria levantar Dividas (GPS, Simples, etc...) e enviar esta obrigações.
Alguém poderia me orientar?

Att,

Luis

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 18:49

Olá pessoal, boa tarde!
Estou tentando baixar uma microempresa na Jucerja e anexei junto à capa (cód. 003 - Extinção/Distrato), o distrato, o BDE, e a taxa R$ 176,00 (ato 115) e para minha surpresa o processo está com a seguinte exigência:
Ex. 12/12
Pagar diferença de taxa ver FIT.

Na ficha de informação técnica o analista circulou o valor calculado pela junta R$ 351,00 e o valor recolhido a Junta R$ 176,00.
Será que tenho que recolher essa diferença?..... Estranho, pois ao preencher a guia e mencionar que é microempresa o valor é preenchido automaticamente.
Algum dos colegas poderia me ajudar?

Obrigado e Feliz 2017 pra todos!

Luis M A Silva

Luis M a Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 22:02

Olá Roberto, que tipo de ME você está falando: empresario individual, eirelli, ltda...
se foi assinalado somente esta a pendencia você vai lá no site da junta (JUCERJA) novamente, gera lá uma guia com codigo 990 em um campo específico que abre digite o valor da diferença (neste caso R$ 351,00 - R$ 176,00 = R$ 175,00. Pague no bradesco e protocole la na Junta.

OBS: veja lá se não aumentou o valor com a virada de ano 2016/2017. Se aumentou, você terá que calcular a diferença em valores atuais.
dá uma ligadinha no tel deles que geralmente eles orientam sobre taxas.

Com estou começando agora também, caso algum colega queira complementar a minha resposta, fiquem a vontade.

Valores de taxas:

www.jucerja.rj.gov.br

Abraçs e boa sorte.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:23

Bom dia Roberto,

Provavelmente você gerou a guia antes de 31/12/2016. Na virada do ano houve reajuste nos valores praticados pela JUCERJA.
No seu caso, o valor correto à ser pago é de R$ 188,00. Como já foi pago R$ 176,00, gere uma guia com o código 990, conforme nosso colega Luis informou acima, apenas com a diferença(R$ 12,00) e anexe ao processo.

Att,

Eric Pereira

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:12

Olá Luis e Eric, bom dia!

Agradeço muito a ajuda de vocês. A sociedade é ltda e dei entrada no dia 09 de dezembro e retirei o processo dia 27 de dezembro. Por isso achei estranhei a exigência. Vou pagar a diferença de R$ 12,00 e anexar ao processo e depois dou um feedback aos nobres colegas.

Muita Saúde, Paz, Sucesso e Vitalidade pra vocês!
Obrigado!!

Att,

Roberto Santos





ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:37

Pô Eric, acho que é esse o problema! Eu achei que se a empresa estivesse enquadrada como ME na Receita Federal serviria, automaticamente, para os outros órgãos. Nesse caso, vou pagar a diferença de R$ 175,00.
Sabe se essa falta de enquadramento perante a Jucerja tem alguma outra consequência??

Obrigado mais uma vez vc é nota 10!
Qualquer coisa estou às ordens.
att,

Roberto Santos

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 17:47

Para confirmar se a empresa está enquadrada ou não na JUCERJA, clique no link www.jucerja.rj.gov.br

A unica consequência que conheço é o pagamento de uma taxa maior para registro dos atos, quando não se está enquadrado.
Legalmente, desconheço qualquer problema.

Sem problemas, sempre que precisar é só chamar!

Abraço!

Thays Panvechio

Thays Panvechio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 07:30

Bom Eric Pereira, Sou a Thays aqui de SP e estou com um cnpj do RIO (Empresário Individual) não enquadrado no simples Nacional e também, não é ME. Para dar baixa. Porém, não consegui localizar um manual da JUCERJA para realizar o procedimento. Qual site eu consigo acessar para inciar a documentação. E outra dúvida é , se eu posso enviar o processo pelo correio direto para a JUCERJA, pois não tenho ninguém ai para protocolar o processo.

E você saberia me informar quais são as declarações que eu preciso apresentar junto ao processo? Aqui em São Paulo , eu tenho toda a relação, mas como a as coisas mudam de junta para Junta. Só gostaria de confirmar, pois não localizei nada na internet.

Aguardo e desde já agradeço.

Atenciosamente,

Thays

PATRICIA SANTOS

Patricia Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:06

Olá, colegas, estou com dúvidas, fiz o dbe de extinção, taxas pagas, protocolo web, porém não sai o distrato social, igual ao de abertura e alteração, terei q fazer um distrato fora do sistema da jucerja? Se sim, qual modelo de distrato que esta sendo utilizado. Obrigado.

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