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Dúvidas sobre declaração de espólio

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 19:19

Boa Noite;

Estou com dúvidas quanto ao preenchimento da declaração de espólio a ser feita em 2016.
Minha esposa faleceu em maio de 2015 e dei início ao processo de inventário. Parte da escritura ficou pronta em dezembro de 2015, mas como houve um equivoco do cartório foi necessário fazer uma escritura retificadora cuja data é de 06/01/2016. Minha dúvida é como devo proceder.
1 - Tentei fazer a declaração final de espólio, mas quando preencho que a data final de encerramento do inventário de 01/2016 o programa acusa erro.
2 - Penso que devo fazer a declaração como sendo inicial e no próximo ano (2017) faço como final de espólio?
3 - Ela recebeu salário até 06/2015 e depois os valores foram divididos em partes iguais para mim e minha filha. Incluo esses valores em minha declaração e começo a fazer a dela, sem discriminar os bens dos quais ela é herdeira, admitindo que a escritura não encerrou em 2015?
4 - Sempre fizemos as declarações de IRPF separadamente e os bens comuns são declarados em minha declaração, procedo da mesma forma este ano?
5 - Como tive gastos elevados com médicos e hospitais, posso declara-la como dependente e abater de meus imposto os valores pagos, obviamente declarando também seus rendimentos?

Peço desculpas pela quantidade de dúvidas e agradeço muito a quem puder me auxilar.
Obrigado
Paulo S. Borges

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:19

Bom dia Paulo,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Para todos os efeitos a Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada em 2017/2016

2 - Exatamente!. Em 2016/15 a inicial e em 2017/16 a final

3 - Os rendimentos recebidos até 06/2015 farão parta da DIRPF inicial de Espólio 2016/15

4 - Exatamente!

5 - Não só pode, como deve.

...

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:23

Boa tarde Saulo,

Agradeço imensamente sua atenção e disposição em ajudar.
Eu estava meio perdido e suas orientações me deixaram bastante confortável para preencher a declaração.

Muito obrigado e parabéns pelo site

Paulo S. Borges

Rosangela Ramos

Rosangela Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:52

Boa Tarde...

Li o topico acima e me ajudou bastante, porém ainda tenho algumas dúvidas, no meu caso a pessoa faleceu em 2008 o inventário demorou bastante saiu em 11/2015, tenho algumas duvidas :

1. A Declaraçãode espolio do ano passado foi feita sem declarar nenhum bem, os bens foram declarados todos em nome do esposo, fui informada pelo cenofisco que deveria passar todos os bens ( 100%) para a declaração de espolio, esta certo isso?
2. Quanto aos bens, na Declaração de espolio devo declarar somente a parte que cabe a pessoa falecida ou seja 50% dos bens ?
3. vou pagar multa se fizer a Declaração agora, li que tinha 60 dias contados da data final do inventário para fazer a Declaração?
Espero que alguem consiga me esclarecer porque ja procurei em vários lugares e só acho informações desencontradas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 06:51

Bom dia Rosangela,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Está certo sim, deve retificar a DIRPF e incluir os bens em questão.

2 - Exatamente, apenas os bens do falecido, ou seja os 50% que posteriormente serão transferidos aos herdeiros

3 - Não há multa a ser paga. A DIRPF final de espólio deve ser transmitida no ano subsequente ao da data do Formal de Partilha.

...

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