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Multa EFD Contribuiçoes

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:29

Celuta Patrocinia Lima de Campos bom dia,

No sítio do SPED na Receita Federal, tem o campo perguntas e respostas, e lá diz o seguinte:

13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional ;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente) Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013)

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:56

Abdenio Ramos de Souza

Bom dia,

Não consigo acessar esse link, poderia reencaminhar por favor. Preciso consultar pendencia de um cliente.

Obrigada

Vanessa Teixeira

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:24

Bom dia.

Aproveitando .... o DAR será disponibilizado no eCAC? e assim lá já posso imprimir com o benefício da espontaneidade (50% de redução) ou será necessário fazer manualmente.

Grato.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 20:13

Prezados colegas,

Preciso decidir uma situação bastante complicada... Um cliente vindo de outro contador, não apresentou nenhuma DCTF dos anos 2014, 2015 e 2016 (até 05/2016). Se eu entregar todas as DCTF que constam já como ausentes, o valor da multa será de R$ 14.500,00. Na melhor das hipóteses, se em 30 dias meu cliente tiver R$ 7.250,00, paga com o desconto de 50%...

Agora o problema está sendo as EFD-Contribuições... No ano calendário 2014 (Lucro real) , se considerarmos a multa de R$1.500,00 por mês, a entrega dessas obrigações somarão R$ 585.000,00... No ano calendário 2015 (Lucro presumido) , se considerar a multa de R$500,00 por mês, a entrega dessas obrigações somarão R$ 123.000,00... No ano calendário 2016 (Lucro presumido), se considerar a multa de R$500,00 por mês, a entrega dessas obrigações somarão R$ 30.000,00 (já que a partir de junho entreguei no prazo). Portanto um total de R$ 738.000,00 de multas só com a EFD Contribuições!!!

Meu dilema é: entrego logo todas as EFD contribuições em atraso e não gero a multa espontaneamente para pagamento, já que mesmo com o desconto o valor é um insulto... Ou não entrego nada, e deixo passar até que haja alguma cobrança por parte da RFB, e aí nesse caso, entregaria e entraria com um processo solicitando anistia/redução da multa cobrada? Alguém já passou por isso? Podem trocar ideias comigo?

Grata,

Renata Rodrigues

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:17

Renata,

Acho que não é uma decisão sua. Chame seu cliente para conversar, você poderá e acho que até deve opinar, mas a decisão cabe a empresa dele. Faça uma notificação e fique com uma via assinada que ele tomou ciência.
Na minha opinião, eu não entregaria as declarações e esperaria prescrever o prazo de 5 anos. Faria o que é da sua responsabilidade pra frente.

AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:34

Boa tarde, colegas!

Alguém já recebeu ou sabe de alguma empresa que tenha recebido notificação da EFD-Contribuições por envio fora do prazo ou de alguma outra escrituração?


Obrigada,

Amanda

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:26

Boa tarde Amanda Vila ,

Ainda não recebi, e nem conheci alguém que tenha recebido, aconteceu aqui no escritorio um caso de um cliente que entregou fora do prazo, e graças a Deus até agora não veio nada, e era referente Dez/2015.

Att,

Vanessa Teixeira

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 12:11

Colegas, alguém saberia me dizer se o DARF da multa por atraso na entrega, vem no e-cac, onde ele aparecerá ?

caso :


prazo de entrega da EFD Contrib, referente Ago/2017 = 16/10/2017

entreguei hoje referente Ago/2017 = 25/10/2017

ou seja 09 dias de atraso. Transmiti e não deu aviso nenhum, fui ao e-cac e nao apareceu nada.

Alguém saberia dizer onde vai aparecer DARF p pagto da multa, e se será de 500,00 ( Lucro presumido) ?

grata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:46

Cleusa Gim ... gere o DARF (via Sicalc) conforme as orientações descritas na mensagem do Abdenio Ramos de Souza - "Quarta-Feira, 16 de março de 2016 às 09:29:21" - que são as mesmas que encontrarás no Portal SPED, no arquivo "Perguntas e Respostas (EFD Contribuições)".

O valor original da multa é R$ 500,00, mas pagando antes da RFB intimar tem um desconto de 50%, então o DARF será de R$ 250,00.

PATRICIA ALVES TOLDO

Patricia Alves Toldo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:51

Boa tarde! Primeira vez por aqui...
Gostaria de trocar uma idéia... Tenho um cliente vindo de outro escritório que no período de transição (de um escritório para outro) não apresentou a EFD Contribuições ref. 05/2017 e 06/2017. Neste período a empresa não teve movimento (faturamento) nenhum. Pelo que vi, se a empresa não tem receita, não estaria obrigada a entregar a EFD Contribuições, certo? Embora outros meses do ano a empresa também não teve movimento, mas apresentou a escrituração, seria algum problema eu não entregar estes meses?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:28

Patricia Alves Toldo ... boa tarde e bem-vinda!

Realmente existe a dispensa de entrega dos meses de janeiro a novembro, para as empresas do Lucro Real/Presumido, que não tiveram receita no mês.
No teu caso, considerando que já venceram os prazos para entrega das escriturações 05/2017 e 06/2017 (multa!), o indicado é só informar na EFD de dezembro (obrigatória!) os meses que não tiveram receitas.
Particularmente, só envio a EFD dos meses em que houve receita ...

IN RFB nº 1.252/2012:

"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do anocalendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:02


Boa tarde MARCIO tudo bem?

Cleusa Gim ... gere o DARF (via Sicalc) conforme as orientações descritas na mensagem do Abdenio Ramos de Souza - "Quarta-Feira, 16 de março de 2016 às 09:29:21" - que são as mesmas que encontrarás no Portal SPED, no arquivo "Perguntas e Respostas (EFD Contribuições)".

O valor original da multa é R$ 500,00, mas pagando antes da RFB intimar tem um desconto de 50%, então o DARF será de R$ 250,00.


Quando a RFB processar a informação e gerar a NOTIFICAÇÃO, mesmo assim não terei redução caso pague dentro do prazo estabelecido?

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 18:20

Wilian Jorge ... tudo bem!

Nas orientações do Portal SPED, reproduzidas acima, tem um exemplo de cálculo da multa onde consta:

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
"Recolher antes de..." dá a entender, no meu ver, que o desconto é válido se o pagamento for realizado antes de qualquer procedimento da RFB.


Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:02

Bom dia MARCIO.

Pra mim a multa só não teria desconto caso a empresa fosse INTIMADA a apresentar a declaração.

No caso de entrega antes dae NOTIFICAÇÃO, valeriam os descontos.

Igual está acontecendo atualmente com as GFIPs.

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:42

Wilian ... pode ser que a sistemática seja essa mesmo. O problema é utilizá-la, sem obter uma confirmação por parte da RFB, e depois ter de recolher o valor integral da multa ...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:50

Pois então MARCIO.

Aqui no escritório, mesmo com todas as travas, infelizmente ocorremos no erro de enviar um SPED CONTRIBUIÇÕES 4 dias após o prazo.

Em consulta presencial a unidade da RFB local, fui orientado a aguardar a notificação via ecac e somente assim efetuar o pgto, e que desconto seria evidenciado na citada notificação.

Tudo na legislação é INTERPRETATIVO.... o que nos complica e muito.

Até agora nada chegou, vamos aguardar.

Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:11

Michelle

Bom dia Marcio Padilha, muito obrigada pelas informações, normalmente envio a EFD-CONTRIBUIÇÃO, mesmo zerada (sem movimento), neste mês que deixei de entregar estava Sem Movimento. Qual sua opinião não entrego e só entrego ela na EFD- Contruibuição de Dezembro/2017?

Se o prazo de entrega já passou, não tem porque enviar agora e ficar sujeito à multa. Deixe para informar na EFD 12/2017.

JONAS

Jonas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 17:36

Prezados

Aconteceu uma situação diferenciada, o arquivo foi entregue em atraso. Mas o cliente não efetuou o pagamento do DARF e só nos comunicou 2 meses depois. Como devo proceder no recalculo de um DARF de multa código 2203?

Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 17:42

Jonas

No site da receita, no eCAC você pode imprimir o DARF atualizado, ou pode calcular pelo Sicalc Web no link abaixo.

www.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Danielle Siqueira

Danielle Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:42

Caros colegas, bom dia!
Gostaria de confirmar se é obrigatória a entrega da EFD Contribuições no mês de abertura da empresa, mesmo quando não há movimento. Conforme trecho abaixo do manual, entendo que sim, mas várias pessoas possuem o entendimento de que há a dispensa nessa situação. Poderiam me auxiliar, por favor? Caso concordem com a dispensa da entrega, qual seria a base Legal?
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que
foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.


Muito obrigada!
Danielle.

Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:33

Boa tarde, 

Pessoal

Primeira Pergunta: Tenho que enviar a EFD Renf sem movimento, essa empresa foi criada em 19/09/2019, posso enviar ela pelo  e-cac ou pelo programa
SPED/EFD?

Segunda Pergunta: No programa SPED/EFD pede a data inicial da informação e data final da informação, neste campo devo colocar qual data?
Ex: Data data 19/09/2019 a data de constituição da empresa até 30/09/2019 último dia do mês.

Terceira Pergunta: No registro 0120 devo colocar somente a competência 09/2019?

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