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DARF p/antecipação - lei 12.996/14

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:58

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida em relação a essa mensagem de DARF para antecipação, que está aparecendo quando entro no portal e-cac, conforme está abaixo:

Emissão de Darf - Lei 12.996, de 2014

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Parcelamento da Lei 12.996/2014 de Demais Débitos - RFB
*Darf para Parcela Mensal
*Darf para Antecipação Equivalente a, no mínimo, 12 Prestações, com redução de Pagamento à Vista

PS: antes só tinha a opção da parcela mensal e agora aparece está outra opção e gostaria se é obrigatório, uma explicação, por favor.


Antecipadamente obrigada.

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