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IRPF- Como declarar Danos Morais e Materiais recebidos por s

Antonio Magalhães

Antonio Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 18:36

Boa Noite.

Amigos, alguém pode me orientar em que cédula da Declaração de Rendas Pessoa Física devo lançar os valores recebidos por sentença judicial contra uma administradora de cartões de crédito por Danos Morais e por Devolução dos juros abusivos.
Esses valores foram depositados em Deposito Judicial e pagos por Mandado de Pagamento , pagos sem retenção na fonte e segundo o advogado estes valores estão com exigibilidade suspensa.

Pela atenção dos senhores desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:32

Bom dia Antonio Magalhães!

O Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim com outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.

Portanto, você pode declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 24 "Outros".

Já os honorários advocatícios poderão ser deduzidos dos rendimentos recebidos se tiverem sido pagos por você. Esses valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código "60 – Advogados". É necessário informar o nome e o CPF (ou CNPJ se for pessoa jurídica) do profissional que recebeu os valores.

Boa Sorte!

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