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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida cálculo Simples Nacional

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 01:00


Olá colegas,

Se uma empresa ingressa no Simples Nacional, nos primeiros meses deve-se fazer o cálculo utilizando os faturamentos proporcionais.

Ex:
1° mês, pegar o Faturamento x 12
2° mês, pegar os dois faturamentos, dividir por dois e multiplicar por doze.
E assim, sucessivamente... Correto?

Minha dúvida é... E se a empresa já existia mas ficou 1 ano inativa.
Quando ela retornar ela deve usar o mesmo método citado acima?
Pois não é assim que está acontecendo comigo.
A empresa em questão é do ramo de comércio.
No primeiro mês ela faturou 18.631,00 e no segundo mês 14.376,00.
Nos dois meses o site do Simples Nacional calculou o imposto com base na menor alíquota, ou seja, 4%
É assim mesmo? Alguém pode me ajudar???

Desde já agradeço!!!

Att,
Ana Paula Fernandes

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:48

Bom dia Ana Paula, é considerado a data de abertura da empresa ela entende que o seu faturamento foi de 11 meses zero e 1 mês R$ 18.631,00 tendo como faturamento dos 12 doze meses anteriores R$ 18.631,00 você pode verificar isso no extrato.
Qualquer dúvida estou à disposição.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:37

Bom Dia Caros (as)


Tenho um cliente que é simples nacional, onde o mesmo só vende mercadoria para dentro do Estado de Sp, o cnae dele é: 22.22-6-00 e 46.49-4-99.
Em algumas vendas o mesmo emiti nota com o CFOP 5.401 com ST para substituto, neste caso como faço para calcular o Imposto? Tem ICMS na fonte, está certo de eu subtrair o ICMS na fonte e depois dá um valor, este valor é o que eu devo calcular no simples? E depois a diferença do valor sem subtrair o ICMS na fonte de depois do subtrair, este valor eu devo gerar a guia de ST? Eu tentei explicar, caso não consigam, tento novamente rs.

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:40

Boa tarde.

Se entendi bem, seu cliente é indústria com obrigatoriedade de recolhimento de ST.
Simplificando, para cálculo do Simples, deve-se recolher tanto o ICMS "normal", embutido no DAS, quanto o ICMS ST, que deve ser recolhido em GARE.
Portanto, marque a opção "venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”, para assim recolher o ICMS próprio da empresa dentro do DAS. E os valores relativos ao ICMS ST devem ser recolhidos em GARE ICMS.

Veja mais informações nas Perguntas e respostas do SN, pergunta 6.6.

Att.

Att.

Marcos Braga
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:05

Marcos Braga, entendi sua resposta, calculo no SN, o valor subtraído do ICMS na fonte, e depois gero a guia GNRE de ST, meu cliente tem IE (contribuinte de SP), devo usar qual código? 063-2 ou 146-6?

Obrigado pela informação.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:20

Pessoal, boa tarde.

Alguém sabe me explicar, como chegar manualmente ao valor calculado no DAS?
Exemplo de uma industria que fatura mensalmente na faixa de 8.500,00.

Precismo muito saber como faz o calculo.



Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:35

Maiara, boa tarde!


Pegue o faturamento dos últimos 12 meses e veja em qual faixa a Empresa se enquadra. Partindo desse ponto, pegue o valor do faturamento mensal e multiplica pela Alíquota da faixa enquadrada, terás o valor do Simples do mês a pagar.


Espero ter ajudado.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:44

Silvana Cristina Dias, mas não bate, pq uso a isenção de 44%, e não sei como chego ao calculo que o sistema faz.



Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:39

Maiara, boa tarde!

Não conhecia essa isenção do estado do Rio de Janeiro. Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1106074&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=4e8p9rjya_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Nesta página da Sefaz/RJ encontrei um breve explicação. A redução de 44% que você mencionou é somente sobre o ICMS.

Vamos ao seu caso: indústria com faturamento médio de R$ 8.500,00 está na primeira faixa de faturamento do Simples Nacional. Veja a tabela completa aqui.
Nessa primeira faixa, a alíquota do Simples é de 4,5%. Esses 4,5% são divididos em 2,75% da Contribuição Previdência Patronal, 1,25% do ICMS e 0,50% do IPI.

Portanto, o cálculo do Simples seria: R$ 8.500,00 x 4,5% = R$ 382,50 a pagar no DAS, sendo R$ 233,75 da CPP, R$ 106,25 do ICMS e R$ 42,50 do IPI.
Como há essa redução de 44% do ICMS, é preciso fazer a redução do valor correspondente apenas do ICMS. 44% de R$ 106,25 são R$ 46,75. Logo, R$ 106,25 - R$ 46,75 = R$ 59,50. Esse será o valor do ICMS no DAS. Para finalizar, é só somar esse valor com o valor dos demais tributos: 59,50 + 233,75 + 42,50 = R$ 335,75.

Para facilitar, você pode usar a alíquota única: 3,95% (2,75% CPP, 0,7% ICMS e 0,50% IPI). R$ 8.500,00 x 3,95% = R$ 335,75.

Por favor, verifique se os cálculos conferem com a guia gerada e, se houver mais dúvidas, poste aqui para conversarmos.
Espero ter ajudado.
Abraços

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