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Taxa Única de Serviços Tributários RJ - TUT

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:34

Prezados Colegas, bom dia.

Como muitos já sabem, o Governo do estado do RJ , por meio do Decreto 45.598, de 10-3-2016, foi regulamentada a Lei 7.176, de 28-12-2015, que instituiu a TUT - Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual.

A TUT deverá ser paga por meio de DARJ, gerado pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda, no seguinte endereço: https://www.fazenda.rj.gov.br.

Mas estou tendo maiores dificuldades em emitir essa taxa, pois não estou achando nenhum serviço para que possa ser enquadrado essta taxa no site onde se emite o DARJ.

A taxa vence dia 31/03/2016

Alguém sabe como emitir?



Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:48

Bom dia, o que eu entendi esta certo, é R$ 2.101,61 por trimestre ( na primeira faixa ) ? Ou esse valor eu divido pelos quatro trimestres?

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:20

Sim Luciano eu sei , mas a base de cálculo para a guia seria o somatório da quantidade de documentos fiscais e a quantidade de saída que a empresa obteve nos 12 meses anteriores ao ultimo mês que antecede o inicio do trimestre base.

Por isso a minha duvida se a base de cálculo para esta primeira guia seria composta pelos documentos emitidos no período de novembro/2014 à outubro/2015

Liz Alencar

Liz Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:10

Prezados, bom dia.

Uma empresa que não se enquadra "no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS" (artigo 3º caput), mas que tem o cadastro ativo (Artigo 5º, VII, a) é obrigada a pagar a TUT?

Obrigada!

Liz Alencar

Liz Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:56

No caso específico a liminar desobriga apenas aos associados do SindilojasRio e, além disso, o argumento deles é, principalmente, que haverá uma sobrecarga aos contribuintes.

A minha dúvida é que o artigo 3º caput conceitua o contribuinte da TUT como sendo "estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD­ICMS)" e, embora eu tenha uma inscrição ativa - mesmo que sem faturamento ou saída nenhuma há anos -, não sou contribuinte do segmente de inscrição obrigatória, uma vez que presto apenas serviço de manutenção.
Ainda assim, sou obrigada a pagar a TUT?

JAIRO GONÇALVES JUNIOR

Jairo Gonçalves Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:08

SIM, TODS QUE ESTÃO ATIVOS.

23/03/2016 18h21 - Atualizado em 23/03/2016 18h21
Deputados querem revogar lei que aumenta arrecadação do RJ
Taxa única de serviços tributários foi criada no fim de 2015.
Empresários preveem desemprego se novo tributo for mantido.
g1.globo.com

Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:39

Oi, pessoal. Nossa!! Está aparecendo tanta informação sobre isso, que já não sei mais em que fonte me basear e me certificar se realmente será derrubada essa lei. Pois, até o momento, dizem que são apenas para contribuintes associados ao Sindicato de Lojas. E agora??

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:30

Boa tarde

Essa Liminar estende a todo o Estado ou somente aos associados ao Sindilojas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:55

Boa tarde,

Por hora, não tem liminar que alcance a todos, apenas aos associados de diversas associações que estão ajuizando.

Mas parece que amanhã sai no D.O. alguma coisa a respeito de prorrogação do vencimento, segundo assessoria do Dep. Luiz Paulo, presidente da comissão de tributação da ALERJ.

Durante esse período deverá ser debatida e votada a extinção da taxa.

Att.,

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:58

Boa tarde

Tomara que pelo menos prorroguem, pq aqui onde trabalho são mais 100 empresas e nenhumas delas é associada ao Sindilojas.

Obrigada Sergio

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:01

Pois é, e ainda tem a indefinição na questão da geração da guia, que até agora ainda não estamos conseguindo gerar...

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