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Registro Digital JUCEMG

Loraine Assunção

Loraine Assunção

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:47

R.Garcia,o DBE pode continuar o mesmo(se não tiver alteração do nome empresarial),mas a FCN provavelmente será gerada uma nova.Ela será gerada no modulo integrador da JUCEMG,no mesmo modulo você também irá integrar o DBE. A FCN já fica no formato exigido pela Junta.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:49

R. Garcia

O contrato deve ser em PDF/A, se você já fez o DBE e gerou a capa de processo não precisa cancelar.

Você já consegue gerar protocolo no Registro Digital, so informa os dados e anexar o contrato convertido em PDF/A

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:58

Bom dia Loraine e Cristian

Muito obrigado pelas orientações de vocês, vamos ver o que irá acontecer, vou preparar tudo!

Mais uma pergunta, pelo registro digital eu fico "desobrigado" de fazer a entrega presencialmente
da documentação? Não será necessário enviar alguém na JUCEMG, não é?

Obrigado novamente

Garcia

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:06

R. Garcia Bom dia,

O processo sera todo digital, não precisa comparecer a JUCEMG, você vai gerar a capa de processo no modulo integrador e depois que a empresa pagar o DAE você vai fazer o Registro Digital dentro do Portal de Serviços.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:14

Obrigado Cristian

Mais uma dúvida, já pedindo desculpas por estar importunando vocês!

O contrato enviarei o contrato como anexo e devo enviar, anexar, também as cópias dos documentos
dos sócios?

Obrigado novamente

Garcia

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:36

R. Garcia

Quando você for fazer o registro digital, vai aparecer a Capa de Processo e em baixo vai ta pedindo para anexar o documento principal (Alteração Contratual) e mais em baixo vai ter opção de anexar documentos diversos, que pode ser a identidade dos sócios ou algum outro documento que você ache necessário ter no processo.

Lembrando que os processos feito pelo registro digital não precisar anexar o DBE e nem a Viabilidade.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:45

Bom Dia!

Estou com um processo de Inscrição de Empresário.
Fiz o processo e o mesmo foi indeferido porque errei o nome empresarial.
Vou ter que recomeçar o processo de novo desde a Consulta de Viabilidade... ;(
Minha dúvida é: Vou ter que solicitar um novo Registro Digital?
Tentei abrir o atual e não vi opção de "recomeça-lo "
Não vi nada sobre o assunto no manual...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:19

Lucélia Fiuza bom dia,

Não precisa fazer um novo registro digital, você vai fazer a Consulta de Viabilidade, DBE e quando for no modulo integrador você vai usar o mesmo numero de J que já possui e ir em alterar dados, acrescentando a nova viabilidade e o DBE.

Depois é so atualizar o registro digital e enviar novamente para JUCEMG.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 11:44

Cristian;
Deus abençoe! Obrigada

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 20:44

Boa Noite!


Preciso fazer uma alteração contratual de uma empresa que possui sócio menor de 16 anos e até a última alteração as assinaturas foram dos pais, sendo o menor representado por estes. Agora com a modalidade de assinatura digital deverei fazer um e-CPF para a mãe e outro para o pai? Ou poderei fazer um e-CPF apenas para o menor?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:50

Bom dia Usuário desconhecido.

Primeiramente vamos atualizar estes dados, gosto de saber com quem falo...rs

O menor não pode assinar, sendo assim os pais dele devem adquirir o certificado.

Se os dois pais assinam os dois precisam do certificado, nao sendo valido neste caso procuração para qualquer um deles.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:24

Boa Tarde Pessoal!!

Alguém já teria feito as procurações da junta....esses novos modelos que colocaram no site?..pois estou com duvidas...quando dizem "subscrever quotas no aumento do capital social"....isso se tiver alteração no capital eu coloco?? se não...nem coloco essa frase na procuração? é isso né...obrigada gente!!

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:38

B tarde Sheila
Olha eu quando faço uma procuracao, ja ponho todos os tipos de deliberações, ou seja, todos os tipos de alteracaoes e baixa ja coloco na procuracao para no futuro ja poder utiliza-la e tem dado certo, vide abaixo exemplo:
Por este instrumento particular, os ora outorgantes constituem procurador o outorgado, a quem confere poderes específicos para assinar ato(s) de constituição, alteração, extinção e demais atos, contendo deliberação(ões) sobre, alteração de endereço, alteração do objeto social, alteração da razão social, aquisição de cotas, cessão ou transferência de cotas, assinar declaração de desimpedimento, saída e entrada de sócios, extinção, assinatura de livro digital, balanço e assinatura da capa do processo, a ser(em) apresentado(s) para registro/arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, nas empresas/sociedades da qual participem os outorgantes, na qualidade de sócio, podendo ainda o outorgado assinar documentos e requerimentos necessários à instrução do ato respectivo, praticados com o uso de certificação digital, vedado o substabelecimento a terceiros dos poderes ora conferidos.

MARCOs

Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 10:40

Bom dia colegas!

No caso da admissão de um novo sócio na sociedade, devo colocar também os dados desse como outorgante na procuração?

Grato

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 07:48

Bom dia Leandro Paiva!

No preambulo você deve mencionar o procurador desta forma!

representados pelo procurador FRANCISCO GONÇALVES, brasileiro, casado, contador, portador do CPF nº 230.002.616-34 e documento de identidade M-950.008 expedida pela SSP/MG, residente na Rua João dos Santos, 400, Cidade Nobre, Arcos MG

Obs: Caso haja alteração de socio e ele for ser representado por procurador você deve mencionar os dizeres acima também, pois se não a JUCEMG vai listar pendencia no processo.

E também no final você deve fazer o fechamento desta forma!

Assinam digitalmente o presente ato: JOIAS E ÓTICA OBJETIVA LTDA - ME por suas administradoras Aparecida de Arantese e Andrade Costa e também a sócia que se retira da sociedade Anaisa Garcia, todos representados pelo procurador Francisco Gonçalves conforme procuração registrada na JUCEMG com o n° 5995270 em 19/10//2016.

Espero ter ajudado.

MwD
Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:33

Boa tarde, os dizeres sobre o procurador na alteracao contratual sera inserida logo apos as qualificacoes do socios?? ou no final do preambulo?? porque após a qualificacao ainda ficaria escrito Resovem de comum acordo......, e em relacao ao final no fechamento, os dizeres ficariam antes ou após a data da alteracao??

Mais uma vez agradeço desde ja a atencao de todos.

Loraine Assunção

Loraine Assunção

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:40

Boa tarde Leandro
O nome do procurador vai constar após a qualificação do sócio e também no desfecho.No caso do desfecho estou colocando da seguinte forma:
Nome do sócio fulano de tal-assinado digitalmente por seu procurador tal.
Logo abaixo da data.
Pra mim tem dado certo dessa forma.

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:50

Boa tarde Amigos,

Estou com um processo pendente, e a jucemg colocou a seguinte informação:

Motivo pendência
Ato Empresarial - Indicar no preâmbulo do ato empresarial (constituição, alteração, extinção e outros) que o titular/sócio está sendo representado por seu procurador indicando a qualificação completa deste (art. 53 letra d do Decreto 1.800/96).
Outras exigências a especificar e fundamentar:


Parecer
145- a procuração deve ser por instrumento publico( veja orientações no site da JUCEMG)


pois bem: fiz a procuração publica conforme solicitado, porém não sei como resolver a questão do ato Empresarial, como faço para indicar no preâmbulo do ato que será assinado por procurador, o processo é de abertura EIRELI.

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Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:10

Boa tarde Diego,

Faço da seguinte forma:

Fulana de Tal, brasileira, natural de Belo Horizonte, solteira, nascida em 02/05/1992, empresária, portadora do CPF de nº Oculto e documento de identidade MG 0000000 emitida pela SSP - MG, com domicílio e residência na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, apto xx, bairro xxxxxxxxx, Belo Horizonte – MG, CEP 00000000; neste ato representada por Beltrano de Tal, brasileiro, natural de Belo Horizonte, solteiro, nascido em 00/00/0000, empresároa, portadora do CPF de nº Oculto e documento de identidade MG 0000000 emitida pela SSP - MG, com domicílio e residência na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, apto xx, bairro xxxxxxxxx, Belo Horizonte, MG, CEP 00000000.

Loraine Assunção

Loraine Assunção

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:02

Boa tarde Diego

Complementando o da Pamela,eu coloco também os dados da procuração,depois dos dados do procurador acrescento o seguinte:
conforme registro de procuração no Cartório .... no Livro ... Folha ...,sob
selo de fiscalização nº .... e código de segurança nº .....

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 19:40

Amigos, obrigado consegui resolver ainda não havia feito nenhum processo utilizando procuração, todos que fiz foram com Certificado, outra situração que gostaria da ajuda de vocês é quanto a abertura de uma filial, já fiz viabilidade e gerei DBE, não estou conseguindo fazer o remp. qual ato uso?

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Renana Linhares

Renana Linhares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:32

Bom dia Pessoal,

Estou fazendo uma alteração contratual de saída do sócio.
Após enviar todos os documentos recebi a seguinte resposta de pendência:

699 - Procurações - Nos atos posteriores a constituição: a procuração deverá ser arquivada antes da solicitação de registro do ato empresarial, em
processo manual, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade com poderes específicos para cessão de cotas, subscrever quotas,
assinatura de declaração de desimpedimento, alienação de bens móveis ou imóveis ou integralização de capital com bens móveis ou imóveis,
enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de empresas como ME/EPP e para reativação de empresas inativas (cancelamento
administrativo) e baixa da empresa


Alguém sabe me dizer como solucionar?
Terei que arquivar a procuração antes? e tenho que pagar por isso?

Aguardo retorno.

Obrigada

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