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ECD e ECF IMUNES E ISENTAS

Julinda

Julinda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:16

Bom dia!

Estou com uma dúvida acerca da entrega ECD e ECF, faço a contabilidade de dois Sindicatos que entregaram EFD CONTRIBUIÇÕES de forma facultativa (por não estarem obrigados) em 2015, estes tem obrigatoriedade de entregar ECD e ECF agora em 2016?
Desde já, obrigada!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:50

Julinda,
Boa tarde.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) das Pessoas Jurídicas Imunes/Isentas deverá ser entregue somente nos seguintes casos:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)

(Fundamento: Art. 3º-A, Inciso I, Alíneas "a" e "b" da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Vale ressaltar que as situações supramencionadas valem para fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, ou seja, a entrega será obrigatória em 2017 por se referir ao Ano-Calendário 2016. Esse ano, a entrega só será obrigatória se o Sindicato for obrigado à apresentação da EFD (Vide Inciso III, Art. 2º da IN RFB nº 1.420/2013).

Quanto à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), esta deverá ser entregue normalmente pelas entidades imunes/isentas, isso porque houve revogação do Inciso IV, § 2º do Art. 1º da IN RFB nº 1.422/2013 pela IN RFB nº 1.595/2015.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 13:15

Julinda,

Como consta no meu atigo: clique aqui

E também como nosso colega acima mencionou só estarão obrigadas ao envio referente ao ano calendário de 2016 ou, por se enquadrar em algum quesito acima citado.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:38

Boa tarde,

Dúvidas:
As empresas imunes e isentas terão que entregar o ECF em 2017, mesmo sem terem entregado a ECD e EFD-Contribuições, ou seja quem não entregou essas declarações e teve movimentações inferiores a R$ 10.000,00 mensais e R$ 1.200.000,00 anuais estão isentas da entregada ECF.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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