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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FCP do Diferencial de alíquotas

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:24



Gostaria de saber quais estados possuem FCP ?
E quando esse estado só informa que possui esse adicional para produtor Supérfluos, os fornecedores da outros materiais não deverão destacar o FCP ?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:08

O Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP, está previsto na Constituição Federal e pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações.

Na prática o FCP representa um adicional do ICMS de no máximo 2% nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado).

Esse adicional deve ser aplicado em todas as operações com estes produtos, seja na venda por contribuintes do estado onde o FCP está instituído, vendas interestaduais com Substituição Tributária ou na compra por contribuintes do ICMS para uso e consumo, onde eles recolhem o FCP e agora (a partir de 2016) na venda para não contribuintes onde o recolhimento será de responsabilidade do destinatário.

Esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e deverá ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica, inclusive. Observação: Não há partilha do FCP, o seu recolhimento será apenas para a UF de destino.

Alagoas - 1%
Goiás - 2%
Piauí - 1%
Rio de Janeiro - 1% até 27/03/2016 e 2% a partir de 28/03/2016 - Lei Complementar 61/2015.

Att,

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:17

Olá Bruno, quase todos os estados possuem esse adicional, como você mesmo sabe, é na maioria para produtos supérfluos, o adicional está diretamente ligado produto.

Somente o Rio de janeiro aplica esse adicional a todos os produtos.

Josiel Alves de Brito

Josiel Alves de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:58

Olá, pessoal!

O estado de Alagoas funciona da seguinte forma;

2% para os produtos,de praxe, que são considerados supérfluos, para os demais e 1%.

Lei nº 6.558/2004, arts. 2º e 2º-A;Decreto nº2.845/2005.


Josiel Brito.

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