Eliseu Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Amigos, boa noite!
Gostaria de saber se alguém já passou ou estão passando pela mesma situação:
Temos contratado um plano de saúde coletivo empresarial com desconto em folha de um valor simbólico.
Alguns colaboradores que se desligam da empresa exercem o direito de continuar no plano desde que reembolsem a ex-empresa que mantinham o contrato de trabalho, pagando 100% da mensalidade que a empresa paga ao plano de saúde (Resolução ANS 279).
Estes ex-colaboradores solicitaram o informe/extrato dos valores pagos à seguradora de plano de saúde para poderem declarar no I.R.
A seguradora se nega a apresentar estas informações para fins de I.R., pois o segurado não efetua o pagamento diretamente ao plano de saúde, e sim, à ex-empresa contratante.
A empresa no qual o ex-funcionário era contratado poderia emitir um recibo com os valores que foram pagos à ela a título de plano de saúde, mas esse recibo não tem validade alguma no caso do mesmo cair na malha fina da Receita.
Como a empresa poderia proceder?
Obrigado.