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Dirf - Ex-Funcionário com Plano de Saúde Ativo

Eliseu Silva

Eliseu Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 18:15

Amigos, boa noite!

Gostaria de saber se alguém já passou ou estão passando pela mesma situação:

Temos contratado um plano de saúde coletivo empresarial com desconto em folha de um valor simbólico.
Alguns colaboradores que se desligam da empresa exercem o direito de continuar no plano desde que reembolsem a ex-empresa que mantinham o contrato de trabalho, pagando 100% da mensalidade que a empresa paga ao plano de saúde (Resolução ANS 279).

Estes ex-colaboradores solicitaram o informe/extrato dos valores pagos à seguradora de plano de saúde para poderem declarar no I.R.
A seguradora se nega a apresentar estas informações para fins de I.R., pois o segurado não efetua o pagamento diretamente ao plano de saúde, e sim, à ex-empresa contratante.

A empresa no qual o ex-funcionário era contratado poderia emitir um recibo com os valores que foram pagos à ela a título de plano de saúde, mas esse recibo não tem validade alguma no caso do mesmo cair na malha fina da Receita.

Como a empresa poderia proceder?

Obrigado.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:34

Ola Eliseu,

O contribuinte que paga plano de assistencia medica, seja la qual for, indicará no campo proprio do Programa gerador do IRPF, o valor pago ao plano e deverá guardar os comprovantes de pagamento 5 anos. Caso ele caia na malha fina, é so apresentar os comprovantes.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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