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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 09:44

Valdir, bom dia.

Não sendo sua esposa formada contabilidade ou em outras profissões regulamentadas (administradora, economista, etc), você não poderá constituir sociedade limitada com ela.

Vide fundamentação abaixo:

Art. 3° As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Fonte: RESOLUÇÃO CFC N.º 1.390/12.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 09:44

Waldir M Padilha, bom dia!

Não sei como funciona no seu estado, mas aqui em SP, se o sócio não tiver CRC ou registro em outro órgão ele não pode constar na sociedade.

Aconteceu comigo. Queria colocar minha esposa na sociedade, ela não sendo contadora, mas não é permitido pelo CRC-SP. Tive que abrir como Empresário Individual.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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