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Tratamento da depreciação acumulada durante incorporação de

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:23

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e já busquei embasamento dentro do CPC e IFRS sem sucesso.

A problemática é a seguinte: Durante uma incorporação de uma empresa do mesmo grupo, como tratamos a depreciação acumulada até aquele momento e como passa a depreciar aquele bem?

Estou vendo em uma contabilidade um tratamento que está utilizando duas premissas que eu queria confirmar em alguma norma:

1- A empresa está considerando o valor líquido do bem incorporado, já depreciado até a data da incorporação, para as novas depreciações;
2- A empresa está recomeçando a depreciar a partir do 0, considerando a vida útil daquele bem.

Exemplo prático:

Imobilizado na data da incorporação:
Custo: 1.000.000
Depreciação acumulada: (200.000)
Valor contábil: 800.000
Vida útil de 10 anos, ou seja, já depreciou 2 anos.

Imobilizado incorporado na nova empresa, dentro do mesmo grupo:
Custo: 800.000
Depreciação anual: 800.000 / 10 = (80.000)
Vida útil: Recomeçando do 0, mais 10 anos

Efeitos no CONSOLIDADO:
Apesar de não haver nenhuma mudança no consolidado como um todo, pois o imobilizado JÁ ERA DO GRUPO, a depreciação anual do bem reduziu em 20% a.a. pelo fato de que a depreciação do bem recomeçou do 0, descartando os 2 anos já depreciados.

A premissa utilizada é de que como uma empresa incorporou a outra, é como se o imobilizado fosse "novo", e como a vida útil para este tipo de imobilizado é de 10 anos, eles deveriam recomeçar do 0.

Obrigado amigos pelo auxílio, preciso encontrar normas técnicas sobre o tema.

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:58

Acredito que as duas metodologias estariam corretas, (trazer o bem e depreciação líquidos, ou separadamente). O que realmente irá influenciar é que anualmente é necessário efetuar a revisão da vida útil e do valor residual do bem, dessa forma será corrigida qualquer imperfeição das taxas de depreciação utilizadas pela companhia. Tendo em vista informado que a taxa utilizada é de 20% (Acredito que taxa fiscal) entendo que o uso dessa taxa não atende as normas contábeis geralmente aceitas (caso não tenha efetuado uma análise da mesma).

Só lembrando que como é um incorporação de uma empresa do grupo, não haverá ágio na operação.


Espero ter ajudado.

At.

Melok

Melok

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 13:43

Boa tarde Wellington, a problemática é em torno da "barrigada" que foi dada na vida útil, que ao invés de continuar depreciando o bem de onde ele estava, eles "recomeçaram" a depreciação.

Resultado: depreciação anual menor, por mais tempo.

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