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Seguro Desemprego Bloqueado, E Agora?

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:04

Recentemente o Ministério do Trabalho editou uma Portaria Interna determinando o bloqueio ou indeferimento dos benefícios à aqueles que possuem empresa com CNPJ ativo.

Contudo, tal medida é ilegal e fere preceitos Constitucionais.

Ora, o fato de ser sócio de empresa inativa, por si só, já comprova que o empresário não tem condições de prover seu sustento, tanto é que a empresa encontra-se sem rendimento faturamento.

A Lei n.º 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o qual tem por finalidade prover assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa (art. 2º, inc. I), elenca em seu art. 3º os requisitos para a concessão do benefício:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Ainda, estabelece nos artigos 7º e 8º as hipóteses de suspensão e cancelamento do benefício:

Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

I - admissão do trabalhador em novo emprego;

II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

II - início de percepção de auxílio-desemprego

Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou

IV - por morte do segurado.

Observa-se que a hipótese de ser sócio de empresa inativa/cancelada não esta elencada nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que o empresário percebe renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Tal medida é ilegal, sendo possível o desbloqueio na via judicial.

Advogada
Francisleidi de Fátima Moura Nigra
@Oculto


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 20:43

Prezada Colega
Concordo com todo seu esclarecimento, e embassamento fundamentado, mas a portaria apesar de inconstitucional, continua sendo acatada, culpa de quem? Das autoridades ditas competente, dos sindicatos ditos protetores dos trabalhadores, e dos tribunais, e dos juízes e do CNJ, da OAB, enfim culpa de todos os responsáveis, que não se responsabilizam, mas principalmente ao povo, ao escolher seus legisladores, e gestores.

Sds. Ribeiro - indignado como você com as barbaridades existentes.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 05:36

Querida colega, concordo com você , mas imagina os custos e a velocidade da justiça, e em geral são pessoas, cujos recursos são poucos, e as necessidades são grandes.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:19

Manoel, existem procedimentos que são rápidos, a exemplo o Mandado de Seguro, e tendo em vista o caráter alimentar do seguro desemprego eles podem pedir justiça gratuita.

Assim todos que estão se sentindo prejudicados devem procurar a ajuda de um advogado.

Advogada
Francisleidi de Fátima Moura Nigra
@Oculto


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
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Rodrigo Ozanan de Paiva

Rodrigo Ozanan de Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Informática
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:44

Boa tarde Francisleidi o meu dei entrada 17/11 foi quando constou ser sócio de uma empresa, a qual encontra sem movimento em todo período o qual estava trabalhando como funcionário em outra empresa. Pois então assim não liberou meu seguro, somente agora consegui encontra minha sócia para fecharmos a empresa.
Eu ainda tenho direito, se tenho, é possível entrar direto com MS que pelo que entendi é a forma que está liberando.
Desde já muito obrigado!

MARCO ANTONIO ALVES CANUTO

Marco Antonio Alves Canuto

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:56

BOA NOITE Francisleidi

eu dei entrada no meu seguro desemprego em dezembro de 2015 no poupa tempo até então estava tudo certo,porém eu sou sócio de uma empresa com meu irmão só que ela ta inativa desde novembro de 2014,e eu nunca tive nenhum rendimento mesmo quando ela estava ativa, pq meu irmão que trabalhava como PJ em uma empresa ele tinha mais 99% dos rendimentos ,

o rapaz que me atendeu no poupa tempo ,falou pra mim ir no ministério do trabalho dar entrada no seguro desemprego por lá ,chegando no ministério do trabalho me informaram que eu precisava ,pegar com o contador uma declaração de inatividade de empresa onde comprovaria que eu não obtive nenhum rendimento no período que eu fui demitido,

tiver que agendar pelo site do MTE e consegui da entrada de novo no seguro desemprego so no dia 5 de fevereiro de 2016,com todos os documentos e com a declaração de inatividade , passado mais de 60 dias eu entrei no site do MTE para verificar a situação do meu seguro, e ele esta indeferido

e apareceu essa msg

Número do PIS-PASEP:xxx.xxxxx.50-0

Nome: MARCO ANTONIO ALVES CANUTO

Situação: Notificado por indeferimento de recurso

Tempo de Serviço: 35 meses

Motivo: Renda Própria - Sócio de Empresa. Data de Inclusão do Sócio: 26/05/2014, CNPJ: 20.318.152/0001-44.
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.


liguei para o ministério do trabalho para esclarecer o que estava acontecendo, e a funcionaria que me atendeu me falou que o governo não esta mais aceitando nem a declaração de inatividade e por fim ela de a entender que eu não vou ter direito de receber o meu seguro, que não tem mais o que fazer....


eu to me sentindo lesado com isso ,pq eu dependia desse seguro, para quitar umas dividas,

gostaria de saber qual os procedimentos que eu devo tomar , pq é um direito que eu tenho


se poder me auxilar quais procedimentos devo tomar
ficarei grato , não sei se entro com uma ação


MARCO ANTONIO ALVES CANUTO

Marco Antonio Alves Canuto

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 21:53

fico agradecido por sua resposta

uma outra pergunta
entrando com um mandato de segurança , eu terei que acionar um advogado
e quais documentos seriam necessários

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:28

Prezados, Boa Tarde!

Pegando o gancho do assunto, estou com a seguinte situação, tem uma empresa que foi demitidos 2 funcionarios sem justa causa inicio do ano os mesmos receberam suas verbas rescisórias tudo certinho, os mesmos adquiriram o direito de receber o seguro desemprego, receberam a 1° parcela normal, quando foram receber agora a 2° parcela o mesmo estava bloqueado fui consultar qual o motivo do bloqueio apareceu.

Motivo: codigo de saque de fgts divergente ou não encontrado


e agora qual a solução?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 19:16

Francisleidi de Fátima Moura Nigra,

Irei tentar essa alternativa sugerida, entrei em contato com o ex-funcionário pra ele me explicar melhor o mesmo me repassou que foi devido a data de movimentação no conectividade social esta errada, consultei a movimentação dos mesmos todas estão certas o mesmo me passou por email um documento emitido pelo posto do mte e la consta na data do afastamento deles 2 dias depois.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 22 maio 2016 | 20:04

Bom dia a todos os leitores,

Fazia tempo que eu gostaria de vir deixar esse comentário, mas pela correria de todo o dia a dia, eu não consegui deixá-lo antes...

Sou Advogada, e tenho recebido muitos contatos diários, com dúvidas das mais diversas, e gostaria de poder ajudar a todos, e acho que dessa forma, eu vou dar uma luz a cada leitor, e contemplando as mais freqüentes situações.

Teve o seu Seguro Desemprego negado por um cruzamento de dados que identificou uma empresa ao qual é sócio e/ou foi um dia? Não se preocupe, tem solução!!!

O caminho a percorrer é longo, mas já consegui para muitos clientes a sua liberação.

É importante ter os seguintes documentos:

SÓCIO DE EMPRESA INATIVA

• Declarações de inatividade, que abarcam o período que foi registrado até os dias atuais.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício


FOI SÓCIO UM DIA, MAS JÁ SAIU DO CONTRATO SOCIAL

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando quando fez a alteração do contrato social, se retirando da sociedade). Se tiver o próprio Contrato Social, o qual trata da alteração social, é o melhor.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

FOI SÓCIO UM DIA, MAS A EMPRESA JÁ ENCERROU AS ATIVIDADES

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando a baixa da empresa)
CNPJ (retira online na RFB, demonstrando a baixa)
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

Espero tê-los ajudado!

Caso ainda tenham dúvidas, disponibilizo os meus contatos abaixo.

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 19:50

Meus prezados , essa lenga lenga acabou, a SRF e o MTe, voltaram atraz e estao liberando o Seguro Desemprego, saiu IN a respeito, ate que enfim clarearam a cabeça, pela estupidez da exigencia, num pais, em que para abrir uma empresa ja e um suplicio, imaginem para baixar, uma verdadeira crucificaçao. Se ja fechou e porque ja estava ruim das pernas, como vai poder baixar se tem gastos a fazer, nao compativeis com a situaçao falimentar dos socios.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:19

Prezados Colegas;
Nao e uma IN e sim uma Circular de numero 71 de 30.12.2015, que revogou a de numero 61 de 18/102015, desculpem , mas tao logo soube quis informar aos colegas, em vista da afliçao a que todos estao passando a respeito do assunto, conseguiraao imprimir a mesma no site do MT, ou no googlle. Boa sorte a todos , e me desculpem, pela ansiedade em ajudar,.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 16:47

Manoel Luiz Ribeiro Silva, infelizmente essa informação esta incorreta, pois a circular emitida em dezembro foi para reafirmar a circular anterior.

Inclusive a circular de 10/2015 liberava para quem estava inativa, já a de 12/2015 barrou todos os requerimentos que tivessem sócios.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 17:05

Acompanhando

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 18:36

Prezados colegas do fórum, e principalmente a Franscileide, venho humildemente me retratar a todos pois a informação que passei realmente esta incorreta, o que sucedeu, foi que li apressadamente e não analisei bem o contexto, e na ansia de ajudar, passei a informação incorreta, o fato e o seguinte;

A Defensoria Publica da Uniao, em Porto Alegre entrou com um procedimento COLETIVO, no intuito de revogar a tal circular, tendo em vista, o Clamor publico com relação a mesma, porem como ate a presente data não foi emitido nenhum documento legal a respeito, lamento informar, que a Franscileide esta correta em suas explanações, pois so com mandato judicial , sera possível resolver esta aberração burocrática. Espero que todos me desculpem, por querer ajudar, açodadamente, prometo me policiar mais a respeito da ansiedade.

Sds. Ribeiro
Errar e humano, persistir no erro e burrice, se desculpar por erro cometido e questão de formação.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Mariel José Henriques

Mariel José Henriques

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 7 anos Sábado | 4 junho 2016 | 09:01

Esse tópico foi de muita ajuda pois o meu seguro também está bloqueado a questão é o MTE alega que sou sócio de empresa e tenho renda com a mesma a empresa existe de fato pois a mesma não tem fins lucrativos e sou presidente da empresa tratase de uma empresa de bombeiro civil dei entrada junto ao MTE para resolver essa situação é já vai pra quase 90 dias e nada oq devo fazer

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 junho 2016 | 11:49

Prezado Mariel, essa e mais uma aberraçao da legislaçao, pois renda voce nao tem na tal empresa pois me parece ser uma entidade de voluntariado sem fins lucrativos, acredito que a nossa amiga Francileide, estara mais apta a lhe responder, pois aparentemente o caminho e tambem via Judicial, e por esse motivo que a justiça fica entupida de processos, campea mundial em processos, poid os legisladores nao se desbruçam o suficiente, para verificar as consequencias de suas lambanças, e por sua vez o judiciario como executor, fica de maos amarradas, dai essa lesmeira que atravanca o pais, a maquina para e assuntos de maior importancia ficam aguardando anos para serem decididos. A reforma do judiciario e uma nescessidade imperiosa, mas reforma mesmo nao remendo como sempre fazem, a partir de uma analise dos maiores geradores de processos, que entopem o judiciario. Legislaçao so deve sersimplificada ao maximo, deixando a maioria das decisoes para conselhos comunitarios e voluntarios sem grandes custos para o estado.

Sds. Ribeiro
Esses conselhos formados por ancioes, e nao por pseudos intelectuais de renomado saber juridico, mas sim com bagagem de experiencias de vida, caso as partes nao se satifizerem com a soluçaqo encontrada, ai sim socorriam as filas kilometricas do judiciario,normalmente, me falaram, que em Paris e assim.( acho que vou viver em Paris)

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 4 junho 2016 | 12:50

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bom dia. Um outro caso de não liberação do seguro desemprego, por favor.
Um empregado que laborava em um escritório recebendo em media 2.500,00 foi demitido. Duas vezes na semana à noite ele ministra aulas em uma instituição de ensino com carteira assinada recebendo 250,00 por mês.
Pode o MTE não liberar o seguro referente à sua renda principal por conta da carteira estar assinada na instituição de ensino?

Desde já te agradeço.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 20:33

Existindo uma outra fonte de renda, nao e possivel o saque do seguro desemprego a nao ser que a outra fonte seja insuficiente para a manutençao das despesas basicas, mas mesmo assim so via judicial, esse pais nao toma jeito mesmo. Se podem complicar porque vao facilitar, nao e, bastava uma declaraçao sob as varas da Lei, Codigo Civil e Codigo Penal, e nada de papelada, pois os grandes fraudadores arrumam papeladas , e o cidadao honesto tem dificuldades em arruma-las, justamente por ser honesto, GENTE QUE MANDA VAMOS SIMPLIFICAR.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 07:58

É um absurdo isso!
A própria Lei 13.134/ 2015, no art. 3º prevê, entre as hipóteses de recebimento do SD, a não percepção de renda suficiente para a manutenção do cidadão e de sua família. Onde uma família vive com 250,00?
Como não bastasse, tudo no Brasil tem que ser via judicial, porque a administrativa não sabe de nada, não resolve nada. Não sei pra que existe!
Estou começando a entender porque muitos são a favor da terceirização do serviço público no Brasil.
Eu fiz uma consulta sobre esse assunto na ouvidoria do MTE, mas a resposta foi nada mais, nada a menos que o art. 3º da Lei. Simplesmente copiaram e colaram a lei, como se a gente não soubesse o que está escrito nela.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:03

Boa Tarde!!

Quem precisar de ajuda em Joinville e Região (Santa Catarina), entramos com o MANDANDO DE SEGURANÇA para o desbloqueio. Dependendo das provas, as liminares são concedidas em poucos dias. Temos conseguido reverter a maioria dos casos.

Dúvidas, podem me chamar no whatsapp Oculto
Mais informações

Amaury Alves

Amaury Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 22:42

BOM NOITE,
EU ESTAVA COM A EMPRESA INATIVA A ALGUNS ANOS E TAMBÉM FOI NEGADO O BENEFICIO DO SEGURO DESEMPREGO, DEPOIS DE MUITAS IDAS E VINDAS FOI DEFERIDO AO MEU FAVOR O RECEBIMENTO DO MESMO SEM A NECESSIDADE DE GASTOS COM ADVOGADOS, @Oculto

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:19

Bom dia!!

O MTE tem liberado o seguro desemprego nos casos em que a pessoa ENCERRA a empresa. Nos outros casos, como por exemplo, aqueles em que a empresa está ativa, mas sem movimentação financeira, infelizmente eles têm negado. Para estas situações, somente via judicial.
Quem precisar de ajuda em Joinville e Região (Santa Catarina), entramos com o MANDANDO DE SEGURANÇA para o desbloqueio.

Dúvidas, podem me chamar no whatsapp Oculto

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