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Nexo Epidemiológico

Glaucia Tozzo

Glaucia Tozzo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:53

Ainda não consegui entender o que é o "Nexo Epidemiológico" e quem é obrigado a faze-lo. Será que alguém poderia me explicar? Desde já, agradeço a atenção dispensada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:09

Glaucia Tozzo,

Para que o acidente do trabalho seja caracterizado como tal, o responsável emitirá a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, para que a perícia médica do INSS decrete o nexo de causalidade entre o agravo e o trabalho e, conseqüentemente, a incapacidade seja considerada como acidente do trabalho, permitindo o afastamento do empregado de suas atividades, bem como a percepção de auxílio-doença acidentário.
É importante salientar que, independentemente da emissão da CAT, a moléstia poderá ser considerada pela perícia do INSS de natureza acidentária, a qualquer tempo.

A partir de 1º de abril de 2007, passou a vigorar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, que é um critério utilizado pelos peritos do INSS para auxiliar na constatação do nexo de causalidade e na caracterização de acidente do trabalho, fazendo uma correlação direta entre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas das empresas - CNAE e o Código Internacional de Doenças - CID.
Sendo assim, mesmo que a empresa não emita a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, se constatado, com a utilização do NTEP pela perícia médica do INSS, que o agravo tenha nexo de causalidade com o trabalho, este será declarado como acidente e, conseqüentemente, será concedido o auxílio-doença acidentário ao empregado.
Nestes casos, se comprovado que a empresa não emitiu a CAT por desconhecimento da natureza do agravo, não caberá aplicação de multa.
Recentemente, foi publicado a IN INSS/PRES Nº 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 para estabeler os critérios para o NTEP.

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***CCB
Glaucia Tozzo

Glaucia Tozzo

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:43

Vejamos se entendi... quem vai aplicar esse Nexo Epidemiológico é a perícia do INSS? Por exemplo, no caso de um digitador que tiver uma tendinite, será considerado como acidente de trabalho mesmo que a empresa ou o funcionário não entrem com a CAT? Seria mais ou menos isso?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:48

Olá,

Estava lendo a materia e me deparei com a questão de aumento de aliquotas para o SAT, alguém já sabe de alguma coisa?
*FAP - NTEP

FAP e NTEP.A novidade que vem da Previdência Social e que traz mais complexidade para a gestão da saúde ocupacional.

agará mais para a seguradora, no momento da renovação do A Lei 10.666/03 e as resoluções do INSS 1236/04 e 1269/06 introduziram duas novas práticas na rotina de saúde ocupacional das empresas: o FAP e o NTEP.
O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um coeficiente que varia de forma contínua no intervalo de 0,5 a 2,0 que deverá ser fornecido ainda neste ano pelo INSS para as empresas multiplicarem às suas alíquotas atuais de recolhimento de SAT - Seguro Acidente de Trabalho e assim conhecerem a nova alíquota a ser recolhida aos cofres da União. A nova alíquota assim definida poderá ser menor ou maior que a anterior dependendo da performance da empresa no campo dos afastamentos de trabalhadores para o INSS por todas as causas (e não apenas por acidentes de trabalho).
Quem afastar mais empregados para o INSS pagará mais, quem afastar menos pagará menos o valor do SAT. O FAP de cada empresa deverá ter o mesmo valor por todo o período de um ano.
O fundamento do FAP está na teoria do "bonus et malus" muito utilizada nos sistemas de seguro como os de automóveis: quem bate mais o carro pseguro. É mais ou menos assim.
O FAP será calculado com base na integração da freqüência dos afastamentos, na gravidade dos afastamentos e no custo dos afastamentos representado pelo montante de que o INSS gastou com pagamentos de benefícios.
Já o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, uma outra novidade do INSS para este ano, suger para modificar o atual NTP - Nexo Técnico Previdenciário.
Em que consiste o NTEP?
O NTEP é uma nova metodologia de reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho e de certa forma também de emissão automática de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Como funcionará?
O INSS já possui de forma organizada um banco de dados sobre as causas médicas em forma de CID - Código Internacional de Doenças para todos os afastamentos de empregados doentes de uma empresa. As causas médicas dos afastamentos de uma dada empresa com um determinado CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica serão epidemiológicamente confrontadas com as causas médicas de afastamentos encontrados na população geral.
Se o INSS detectar que o fato de se trabalhar numa determinada empresa (de um determinado CNAE restrito) aumenta epidemiologicamente o risco de se contrair uma determinada doença (identificada pelo perito através do CID) e dela se afastar pelo INSS, então até que se prove o contrário (contra-prova a cargo da empresa) esta doença será tratada como sendo relacionada ao trabalho. Em conseqüência, o afastamento previdenciário também será tratado como objeto de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Caberá à empresa, através de contra-provas consistentes demonstrar a inexistência do suposto vínculo entre o afastamento e o trabalho, se for o caso.
dos postos de trabalho com as tarefas pertinentes a cada função, incluindo a descrição das ferramentas e ciclos do trabalho, tomando por base o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) , e informar os responsáveis, lembrando do perfil epidemiológico da doença e sobretudo no disposto na NR7 (PCMSO),O NR 9 (PPRA) e NR 15;
O INSS ao propor uma nova metodologia de apuração de doenças supostamente relacionadas ao trabalho através do NTEP incrementará a complexidade já existente na gestão da saúde ocupacional levando as empresas a organizarem um custoso e complexo aparato de contra-provas de natureza médico-pericial.
A AMIMT sensível à importância e à complexidade das mudanças propostas pelo INSS irá organizar um grande Seminário sobre a matéria no sentido de orientar os médicos do trabalho, os profissionais de RH, o setor de pessoal e o jurídico das empresas na implementação do NTEP que ainda carece de um Decreto para entrar em vigor.

Dr. Márcio Serrano

Diretor de Educação Continuada da AMIMT


Vanja

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 13:35

Glaucia Tozzo,

Vejamos se entendi... quem vai aplicar esse Nexo Epidemiológico é a perícia do INSS? Por exemplo, no caso de um digitador que tiver uma tendinite, será considerado como acidente de trabalho mesmo que a empresa ou o funcionário não entrem com a CAT? Seria mais ou menos isso?

É exatamente isto o Nexo Epidemiológico.

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***CCB

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