Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.872

Imposto de renda retido na fonte

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:20

Tenho uma valor do imposto retido na fonte ano calendário 2015. O que faço para recuperar esse valor?????
Me ajudem por favor

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:30

Bom Adailson tenho um valor que esta retido. Fiz um trabalho para o fórum da cidade e chegou uma carta do Imposto de renda de Pessoa Física exercício 2016. Esta total de rendimentos 7.998,00, contribuição previdenciária oficial 513,01, imposto sobre a renda retido na fonte 1.232,22 esse valor consigo pegar de volta????

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:22

Iara

boa tarde


com este comprovante de rendimento,vc informa na declaração de 2015,dependendo do valor total dos seus rendimentos do ano,talvez de um valor a pagar e outro valor a restituir,se vc tiver um numero de uma conta no banco quando a receita liberar vc sera restituída.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivanise Oliv

Ivanise Oliv

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Imobiliário
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 19:50

Olá, por gentileza quem puder esclarecer como a Receita Federal considerará Correta a reparação de erros sucessivos por parte da Locatária Pessoa Jurídica que recolheu o Imposto retido mensal dos valores do aluguel, por mais de 10 anos o contrato de locação possui 02 ( dois ) proprietários ( casal) constando 02 CPF , mas na hora de recolher mensalmente o Imposto Retido foi somente para o CPF de um dos locadores além de considerar o valor integral do aluguel.

Analisando declaração ano calendário 2011, considerando os valores com a tabela vigente na época, considerando 50% do valor aluguel da época e recolhendo em guias cada CPF, o valor a reter para cada locador seria R$ 5,00 e em outros R$ 10,41 .... ao passo que a Empresa Locatária recolheu R$ 208,69

Neste caso, a empresa ocasionou em prejuízo aos locadores , mas existe alguma lei que obrigue a Locatária Pessoa Jurídica retificar essa declaração de 50% (Aluguel) em nome do primeiro locador e depois com a diferença deste valor utilizar para fazer a declaração dos 50% ( aluguel) em nome do segundo locador sem que haja juros e multa ( Já que o valor recolhido ocorreu na época, inclusive muito além do devido) e pedir para a Receita Federal , em seu nome, a restituição o saldo remanescente recolhido a maior , provando que restituiu os locadores ?

Os locadores ( casal )obrigatoriamente terão que retificar todas as declarações, no caso só é possível a partir do ano calendário 2011(??), desde que a Empresa Locatária entregue novo Comprovante de Renda para cada locadores ?

O que os locadores podem exigir da empresa locatária que fez o recolhimento de maneira equivocada ?
Pode considerar esta diferença recolhida a mais que o realmente devido como um pagamento parcial do aluguel e, assim, aplicar a atualização , multa e juros previsto no contrato de locação OU neste caso, esta diferença têm o índice Selic ?

Sinceramente não sei qual o procedimento correto, conforme a RECEITA FEDERAL exige que seja cumprido, caso alguém tenha conhecimento por favor informe o que a empresa não pode fazer mais de errado na intenção de resolver, acabar piorando a situação e ocasionar em malha fina para os locadores que poderão alegar dano moral na justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.