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Dúvidas CFOP Para nota fiscal de venda corrimão de aço inox

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 13:37

Olá

Qual CFOP, CST e NCM devo usar em uma nota fiscal de venda de corrimão de inox? O cnae da empresa é 47.44.0-01 e 43.30.4.02, comércio varejista de ferragens e ferramentas, instalação de portas, janelas e armários embutidos de qualquer material. A empresa compra a matéria-prima de inox, e faz uma Extrusão no inox e depois instala no cliente o corrimão de inox, porém a empresa não é uma indústria e nem revenda por que ela só faz uma extrusão no inox.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:25

Boa tarde Rosangela Mendes

Primeiramente, para que você faça uma venda, precisa possuir Inscrição Estadual. Sua Empresa tem Inscrição Estadual?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:48

Vamos as respostas:

Qual CFOP, CST e NCM devo usar em uma nota fiscal de venda de corrimão de inox?
R = Conforme a tabela a seguir: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/cnae/Tabela%20CNAE%202%202.pdf

O primeiro CNAE citado por você, nos remete a um comércio varejista (47.44.0-01). Já o segundo (43.30.4.02), nos remete a serviços. Desta maneira, se sua Empresa for RPA, vai utilizar-se do CFOP 5.405, e a CST vai depender da NCM do Produto que você está tratando. A NCM acredito que será a mesma do material o qual você adquiriu para fazer esse trabalho de Extrução, pois analisei a operação no seguinte site, e não identifiquei que o processo nos dá uma transformação em um novo produto. Por isso, acredito que a NCM não muda. Vi nesse site aqui esse serviço:
http://mmborges.com/processos/Conformacao/cont_html/extrusao.htm

"O que é: na extrusão o material é forçado através de uma matriz, de forma similar ao aperto de um tubo de pasta de dentes."

A empresa compra a matéria-prima de inox, e faz uma Extrusão no inox e depois instala no cliente o corrimão de inox, porém a empresa não é uma indústria e nem revenda por que ela só faz uma extrusão no inox.

R = Acredito mesmo que esse não seja um serviço industrial pois a atividade em si não nos remete a transformação de um produto em outro. Agora a Revenda será válida se você comprar o material e revendê-lo, mesmo após a Extrusão. O que você não pode fazer é pegar o valor do Material+Somar o Serviço e emitir só a nota de Serviço. Assim você vai pagar, inclusive, todo o imposto incidido apenas no Serviço.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:14

Sr. Adilson, é necessário ter uma nota fiscal na venda e uma de serviço para instalação?


Então Rosangela Mendes, o correto é sim!

Uma coisa é você revender uma peça, e cobrar por ela. Outra coisa é você realizar um Serviço e cobrar por esse Serviço.

Existem municípios que liberam o uso da Nota Fiscal Conjugada. Outros obrigam, nesses casos que o Contribuinte emita um documento exclusivo para a Revenda e outro para o Serviço Prestado. E mais, os CNAEs que esse seu cliente utiliza caracteriza exatamente isso.

O fato do seu cliente não cobrar a instalação ou a própria Extrusão como forma de "cortesia" para o cliente dele, em casos em que venha cair na malha fina da Prefeitura de seu Município, pode acarretar o exigir de recolhimento do ISS, inclusive de competências anteriores. Afinal, acha mesmo que a Prefeitura não vai querer receber esse ISS?
E ainda existem situações que o seu cliente pode alegar que o valor do Serviço estaria sendo embutido no preço de venda do produto, no sentido inclusive de pagar menos imposto. Isso precisa ser revisto e deixar o Contribuinte muito bem alertado nos casos de fiscalização por parte da Prefeitura. Temos conhecimentos muito parecidos, por exemplo, com Serviços de Mecânica, por exemplo, onde o Contribuinte vende a peça com o Valor do Serviço embutido, mas não caracterizado no documento, pagando assim a aliquota apenas sobre a Revenda. Ou até mesmo o contrário disso, quando o Prestador de Serviço revende uma determinada peça sem procedencia, e por não poder caracterizar a venda, prefere embutir o valor da peça no serviço prestado, mesmo que isso venha a gerar para ele o recolhimento de um imposto maior.

Visto que o cliente não cobra a instalação do corrimão de inox, e a empresa é optante do simples nacional, o CFOP muda ou continua 5.405?

R = Eu citei o CFOP 5.405, mas na verdade vai depender do NCM. Este CFOP poderá ser 5.102, por exemplo, caso o produto tenha uma tributação normal. Como é optante pelo Simples vai utilizar a CSOSN que couber em relação ao seu Regime Simplificado no momento. E mais, o seu cliente poderá sim cobrar pelo Serviço e Revenda do produto ao mesmo tempo, é só segregar depois na hora de apurar o imposto.

Lembrando que, estou te passando o procedimento correto a ser feito, agora se o seu cliente procede, ou procederá assim, é algo que tem que ficar muito bem acertado entre ele (Contribuinte) e você (Assessoria), deixando claro e documentado os riscos em não se aplicar, como neste caso, o serviço realizado.

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