Sr. Adilson, é necessário ter uma
nota fiscal na venda e uma de serviço para instalação?
Então Rosangela Mendes, o correto é sim!
Uma coisa é você revender uma peça, e cobrar por ela. Outra coisa é você realizar um Serviço e cobrar por esse Serviço.
Existem municípios que liberam o uso da Nota Fiscal Conjugada. Outros obrigam, nesses casos que o Contribuinte emita um documento exclusivo para a Revenda e outro para o Serviço Prestado. E mais, os CNAEs que esse seu cliente utiliza caracteriza exatamente isso.
O fato do seu cliente não cobrar a instalação ou a própria Extrusão como forma de "cortesia" para o cliente dele, em casos em que venha cair na
malha fina da Prefeitura de seu Município, pode acarretar o exigir de recolhimento do ISS, inclusive de competências anteriores. Afinal, acha mesmo que a Prefeitura não vai querer receber esse ISS?
E ainda existem situações que o seu cliente pode alegar que o valor do Serviço estaria sendo embutido no preço de venda do produto, no sentido inclusive de pagar menos imposto. Isso precisa ser revisto e deixar o Contribuinte muito bem alertado nos casos de fiscalização por parte da Prefeitura. Temos conhecimentos muito parecidos, por exemplo, com Serviços de Mecânica, por exemplo, onde o Contribuinte vende a peça com o Valor do Serviço embutido, mas não caracterizado no documento, pagando assim a aliquota apenas sobre a Revenda. Ou até mesmo o contrário disso, quando o Prestador de Serviço revende uma determinada peça sem procedencia, e por não poder caracterizar a venda, prefere embutir o valor da peça no serviço prestado, mesmo que isso venha a gerar para ele o recolhimento de um imposto maior.
Visto que o cliente não cobra a instalação do corrimão de inox, e a empresa é optante do
simples nacional, o
CFOP muda ou continua 5.405?
R = Eu citei o CFOP 5.405, mas na verdade vai depender do NCM. Este CFOP poderá ser 5.102, por exemplo, caso o produto tenha uma tributação normal. Como é optante pelo Simples vai utilizar a
CSOSN que couber em relação ao seu Regime Simplificado no momento. E mais, o seu cliente poderá sim cobrar pelo Serviço e Revenda do produto ao mesmo tempo, é só segregar depois na hora de apurar o imposto.
Lembrando que, estou te passando o procedimento correto a ser feito, agora se o seu cliente procede, ou procederá assim, é algo que tem que ficar muito bem acertado entre ele (Contribuinte) e você (Assessoria), deixando claro e documentado os riscos em não se aplicar, como neste caso, o serviço realizado.