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Instruções sobre Lucro Real

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:36

Maria Clarice Pereira Santos, boa tarde e claro, seja muito bem vinda ao Forum.

Vai como sugestão e dica, uma boa pesquisa aqui mesmo no banco de dados do Forum, o que você procura, já foi exaustivamente debatido por aqui.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:24

Boa Tarde, estou com um problema, a emnpresa onde eu trabalho optou pelo Lucro Real, mas estou percebendo, que essa empresa como não obtem lucros, está pagando tributos e até onde sei, quando uma empresa não da lucro ela não irá pagar impostos, estou certo ou errado, gostaria de um suporte, como proceder nesse tipo de contabilização, para poder verificar se a mesma está correto ou não, gostaria de saber todos os procedimentos no LUCRO REAL, fico muito agradecido.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:35

Boa tarde, Marcos José


No intuito de o auxiliar com opiniões próprias, e na premissa de você já tenha consultado os arquivos do Fórum, seria importante você mencionar pelo menos o regime de tributação da empresa:

A) Estimativa mensal com lucro real anual
B) Lucro Real trimestral

No aguardo de maiores subsídios, registro saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:51

Oi Ricardo, pelo que eu já questionei no escritório, eles me falaram que o valor que está sendo pago a mais, irá ser compensado no final do ano passando para o ano seguinte, então creio eu que ela se encontra na Estimativa mensal com lucro real anual, não sei agora que estou querendo me interar, se vc puder me passar as 2 formas de contabilização, vou ficar muito agradecido.

Gisele Bontorim

Gisele Bontorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 20:30

Prezado Marcos

Pelo o que estou vendo, a empresa está sendo tributada pelo lucro real anual.
Pode ser calculado da seguinte forma:

Estimativa: o imposto será calculado conforme é apurado no Lucro Presumido.
Balancete de Redução: O imposto é calculado com os valor do lucro acumulado.

Exemplo:

-Valor do Imposto devido com base nos percentuais aplicado sobre a Receita no mês de junho (estimativa)= R$ 30.000,00
-Valor do Imposto apurado com base no balancete acumulado de jan a jun.(Balancete de Redução) = R$ 40.000,00
-Valor do imposto pago, retido ou compensado de jan a jun. = R$ 25.000,00
-Saldo a pagar no mês de junho (40.000,00- 25.000,00) = R$ 15.000,00
-Se a optar pelo balancete de redução haverá um desembolso de apenas R$ 15.000,00, ao invés de R$ 30.000,00.

No mês de junho, a forma mais viável é a opção pelo pagamento com base no balancete de redução de janeiro a junho, apesar de apurar 40.000,00 de imposto, serão deduzidos os impostos já pagos, retidos ou compensados nos respectivos meses (25.000,00), restando saldo a pagar de apenas R$ 15.000,00. Sendo que o recolhimento com base na receita bruta custaria para a empresa R$ 30.000,00, pois os valores pagos nos meses anteriores não podem ser deduzidos, por não comporem a base de cálculo do mês. Esse calculo deve ser feito a cada mês do ano.

Há tambem o Balancete de Suspensão do Imposto, ocorre quando a empresa demonstra através de balancete que em um determinado mês, o resultado acumulado de janeiro até esse mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar, como exemplo:

1. Prejuízo contábil de R$ 150.320,00, conforme balancete contábil levantado em 30/jun. (resultado acumulado de janeiro a junho)

Apenas para ter um entendimento melhor de como funciona, não deve ser esquecida também as Adições e Exclusões.

Espero ter ajudado....

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:22

Bom dia Gisele, já esta começando a clarear, muito obrigado, gostaria de saber tbem, para efeitos da contabilização, devo mandar para o escritório, notas fiscais de compra, notas de prestação de serviços, por ser Lucro Real, gostaria de mandar tudo corretamente, se vc puder me auxiliar nesse processo de escrituração do Lucro Real, vou ficar muito agradecido, pois sei que no Lucro real, não pode haver nenhuma falha dentro da contabilização, fico no aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:40

Bom dia, Marcos Basile


Visto que ontem a noite eu tive de ir lecionar (também sou profesor de matemática), não sobrou-me tempo hábil para tecer alguns comentários acerca de sua dúvida.

Embora a colaboradora Gisele, à qual agora agradeço pela participação, já tenha plenamente o esclarecido, sugiro-lhe a leitura deste tópico, no qual mantive um longo debate com outro usuário sobre este mesmo assunto.

Enfim, considerando que a opinião de Gisele foi valorosa e no link que estou indicando também há esclarecimentos mais abrangentes, com certeza não lhe restarão outras dúvidas; mesmo assim, se ainda pairarem incertezas, conte conosco.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 21:53

Queria muito uma ajuda dos colegas, Um lucro liquido ajustado, que contem em sua formação resultados positivos (operacional e nao operacional), pode sofrer a (observando o limite de 30%)compensação de prejuizo fiscal (lalur) , mesmo que este prejuizo sejam formados apenas por "prejuizos operacionais"?

ou seja, em um fechamento de balanços de Suspensão/Redução:
(+) resultado positivo nao operacional
(+) resultado positivo operacional
(=) lucro contabil
(+) adições
(=) lucro Real antes da compensação
(-) compensação de prejuizos operacionais (limite de 30% do lucro Real)
(=) Lucro Fiscal

Estou certo? Grato, pela ajuda dos colegas

Observações: a empresa só tem prejuizos operacionais em seu lalur (parte B).

Marcos

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 09:13

Marco Aurélio, vamos entender um pouco sobre a correlação entre:

Prejuízo fiscal apurado no Lalur e o prejuízo registrado na contabilidade

Para melhor compreensão do significado de prejuízo, deve-se salientar que existem dois prejuízos distintos: o prejuízo contábil, apurado pela contabilidade na Demonstração de Resultado do Exercício, e o prejuízo fiscal, apurado na demonstração do lucro real.

A absorção do prejuízo contábil segue as determinações da legislação societária, enquanto as regras de compensação de prejuízos fiscais são determinadas pela legislação do Imposto de Renda.

Logo, o prejuízo compensável para efeito de tributação é o apurado na demonstração do lucro real de determinado período, por intermédio de Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), na sua parte A.

Esse prejuízo é o que será registrado na parte B do Lalur para compensação nos períodos subseqüentes, independentemente da compensação ou absorção de prejuízo contábil. Seu controle será efetuado exclusivamente na parte B do Lalur.

A utilização desse prejuízo para compensação com o lucro real apurado em períodos subseqüentes poderá ser efetuada total ou parcialmente e independentemente de prazo, devendo ser observado apenas em cada período de apuração de compensação o limite de 30% do respectivo lucro líquido ajustado (lucro líquido do período + adições - exclusões). O valor utilizado deverá ser debitado na conta de controle (parte B) e transferido para a parte A do livro, com vista a ser computado na demonstração do lucro real, registrado como compensação.

O Lalur e destinado à apuração extracontábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração nele estão contidos elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros.

(Art. 262 e 509 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e Instrução Normativa SRF nº 28/1978).

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MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 10:30

Bom dia a todos os colegas, em primeiro lugar fico agradecido ao Sr. Claudio, pela sua resposta, mas então eu posso compensar do lucro Real que em sua formação e composto de "resultado positivo operacional e nao operacional", utilizando um prejuizo fiscal que contem em sua formação apenas "prejuizos operacionais", controlado na parte B do lalur, sem nenhum problema com o fisco federal...certo?

Pergunto isto porque no caso de "prejuizos nao operacionais" controlados tambem na parte B do lalur, somente podem ser compensados, em periodos subsequentes ao de sua apuração, com lucros da mesma natureza (lucro nao operacionais), observado o limite de 30%....ok

Obrigado a todos os colegas,
Marcos

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:03

Boa tarde,

pessoal, queria uma informação (na verdade, bem mais de uma). No começo deste ano passamos a trabalhar com uma empresa tributada pelo lucro real trimestral. Ela teve um crédito alto de ICMS, PIS e COFINS, não tendo de pagar nenhum dos tributos até o momento. No entanto, este seria o mês de pagar o IRPJ e a CSLL, e até onde sei, e pelo que li aqui mesmo no fórum, o Lucro Real seria isso mesmo: o lucro real da empresa, descontando todas as despesas da mesma, certo? (se falei alguma besteira, por favor corrijam-me)

De que forma essas despesas devem "abater" o IRPJ e a CSLL? Por exemplo, o IRPJ a pagar considerando estes 3 primeiros meses de 2011, dá cerca de 36 mil reais, e a CSLL, cerca de 32 mil. Mas a folha de pagamento da empresa, por exemplo, de cada mês, dá em torno de 22 mil reais. Alguém poderia me explicar se e como isso abateria os impostos a pagar (considerando que eu não tenha falado nenhuma besteira em minhas peguntas)?

Fllávia Lopes

Fllávia Lopes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:50

Bom dia,

Possuo uma empresa de participação cuja receita nunca ultrapassa 70.000/mes, que é tributada pelo lucro real que agora é trimestral.
Gostaria de saber nessas condições ela é obrigada ou optante pelo lucro real e quais os código de darf de irpj e csll devo usar, na condição de apuração trimestral.

Fico no aguardo.

Fllávia Lopes

Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:09

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Fonte: Receita Federal
Darf IRPJ: 2390 ou 2430 (depende da Atividade)
Darf CSLL: 6012

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 10:30

Bom dia a todos.

Tenho uma empresa Lucro Real trimestral que, por muito tempo, deu prejuízo e neste 1º trim./2011 deu lucro. Agora preciso preencher a parte B do Lalur. Será que alguém pode me dar instruções de como preenchê-la? Qual é a diferença entre Prejuízo Fiscal e Base negativa?

Obrigada.

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno

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