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TRIBUTOS FEDERAIS

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Necessidade de retenção do imposto de renda na fonte por emp

Izilda

Izilda

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:38

Senhores, boa tarde.

Tenho uma startup que é um classificado on-line de imóveis para aluguel por temporada.

Estamos nos preparando para começar a fazer a intermediação dessas locações (imóveis de terceiros, nenhum imóvel é próprio), de forma que o turista pagará para a nossa empresa, e nós descontaremos uma comissão e repassaremos o valor restante para o dono do imóvel.

Atualmente nossa empresa é optante do SIMPLES Nacional.

Algumas dúvidas que estamos enfrentando são:
1) Ao pagarmos o valor do aluguel ao dono do imóvel, descontada nossa comissão, precisamos reter o imposto de renda na fonte ?
1.1) Se o pagamento for feito para uma imobiliária (que, por sua vez, vai descontar a sua comissão e passar o valor resultante para o dono do imóvel), há obrigação de retenção na fonte, por se tratar de pessoa jurídica ?
2) Precisaremos emitir informes de rendimento ? (Mesmo que não seja necessário a retenção do IR na fonte)
3) O CNAE adequado é o 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis ?
4) Existe algum impedimento para que nossa empresa continue sendo do Simples Nacional ? (Creio que não após a Lei Complementar 147/2014)
5) Seremos tributados pelo Anexo III da Lei Complementar 123 ? (Creio que sim por força do art. 18, §4º, inc. III da Lei Complementar 123)
6) Será necessária a inscrição no CRECI ? Qual seria a base legal ?

Obrigado.

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:47

Boa tarde


Tenho uma representação comercial e quando emito NFS da comissão, é feita a retenção do IRRF.
A minha duvida é agora que houve a rescisão do contrato, a empresa prá qual prestava serviço de representação quer que eu emita NFS ref 1/12 do valor da indenização e desconte 15% de IRRF. Isso tá correto?

Obrigada

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