Izilda
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário Senhores, boa tarde.
Tenho uma startup que é um classificado on-line de imóveis para aluguel por temporada.
Estamos nos preparando para começar a fazer a intermediação dessas locações (imóveis de terceiros, nenhum imóvel é próprio), de forma que o turista pagará para a nossa empresa, e nós descontaremos uma comissão e repassaremos o valor restante para o dono do imóvel.
Atualmente nossa empresa é optante do SIMPLES Nacional.
Algumas dúvidas que estamos enfrentando são:
1) Ao pagarmos o valor do aluguel ao dono do imóvel, descontada nossa comissão, precisamos reter o imposto de renda na fonte ?
1.1) Se o pagamento for feito para uma imobiliária (que, por sua vez, vai descontar a sua comissão e passar o valor resultante para o dono do imóvel), há obrigação de retenção na fonte, por se tratar de pessoa jurídica ?
2) Precisaremos emitir informes de rendimento ? (Mesmo que não seja necessário a retenção do IR na fonte)
3) O CNAE adequado é o 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis ?
4) Existe algum impedimento para que nossa empresa continue sendo do Simples Nacional ? (Creio que não após a Lei Complementar 147/2014)
5) Seremos tributados pelo Anexo III da Lei Complementar 123 ? (Creio que sim por força do art. 18, §4º, inc. III da Lei Complementar 123)
6) Será necessária a inscrição no CRECI ? Qual seria a base legal ?
Obrigado.