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TRIBUTOS FEDERAIS

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cofins seguradora

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:59

Boa tarde consultores!
Com advento da instrução normativa nº1628/2016 do dia 17/03/2016, que reduz a aliquota da cofins de 4% para 3% das sociedades corretoras de seguros no final de seu conteúdo a mesma diz que esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, então a mesma laverá a partir do dia primeiro de março de 2016 é isto!!????? grato pela atenção.

Julyenne Proença Mesquita

Julyenne Proença Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:24

Boa tarde Genildo!

Em se tratando do Lucro presumido vi que sim, e ainda podem verificar sobre a compensação dos últimos 5 anos do valor pago a maior (1%).
abaixo um site onde há comentários da mudança.

Estou com duvida no lucro real, a partir do mês 03 estará indenizando o contribuinte, 3 consultorias me falaram para aplicar a alíquota maior a partir de 03/2016, mas e o principio da noventena que se refere o art.195 paragrafo 6º da constituição federal? alguém sabe me dizer?


http://www.sinicon.org.br/files/Clipping-SINICON-de-20-de-abril-de-2016.pdf



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