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Prazo Pagamento Rescisão

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:07



Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que contratamos em 22/02/2016 com experiencia de 30+60 dias, porém justamente ontem, quando venceu os 30 dias da primeira perna da experiencia a mesma pediu demissão.

Neste caso seria termino de contrato de trabalho ou pedido de demissão?

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:19

ola
Eu faria por termino de contrato de trabalho por parte do empregado,
código de movimentação I3 código de saque 04 sem multa mas com GRRF com o FGTS do mês,
data de pagamento, dia seguinte ao termino.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:48

Bom dia pessoal !

Normalmente eu emito contrato de experiência de 45 + 45 ( se não houver redução de limite na CCT ), e mando para os clientes.
Hoje estou com um caso que é o seguinte:

- a pessoa foi admitida em 03/05/2016 por 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45, ontem 15/06/2016 a empresa dispensou-a.
Os 45 dias vencem hoje 16/06/2016, portanto, o pagamento do saldo de salário + verbas rescisórias com indenização de 50% de um dia que faltava para o término do contrato neste caso é devido hoje. Mas estou querendo fazer como término mesmo com data de hoje, assim a empresa paga os 16 dias, mas ganha um dia de prazo para pagar ( amanhã 17/06/2016 ).

Porém, estou com algumas dúvidas :
1ª está no fato da pessoa ter assinado também o termo de prorrogação e ter ficado com a via, a empresa pode pedir a devolução já que não haverá a prorrogação ?
2ª vocês acham "muito" arriscado considerar término mesmo, sendo que a empresa diz que a dispensou ontem ?

att.,

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