Bom dia pessoal !
Normalmente eu emito contrato de experiência de 45 + 45 ( se não houver redução de limite na CCT ), e mando para os clientes.
Hoje estou com um caso que é o seguinte:
- a pessoa foi admitida em 03/05/2016 por 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45, ontem 15/06/2016 a empresa dispensou-a.
Os 45 dias vencem hoje 16/06/2016, portanto, o pagamento do saldo de salário + verbas rescisórias com indenização de 50% de um dia que faltava para o término do contrato neste caso é devido hoje. Mas estou querendo fazer como término mesmo com data de hoje, assim a empresa paga os 16 dias, mas ganha um dia de prazo para pagar ( amanhã 17/06/2016 ).
Porém, estou com algumas dúvidas :
1ª está no fato da pessoa ter assinado também o termo de prorrogação e ter ficado com a via, a empresa pode pedir a devolução já que não haverá a prorrogação ?
2ª vocês acham "muito" arriscado considerar término mesmo, sendo que a empresa diz que a dispensou ontem ?
att.,