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Autenticação Livro Sped ECD

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:41

Boa Tarde Amigos!

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Então, gostaria de ratificar meu entendimento sobre este Decreto, entendi que a autenticação do Livro na Junta Comercial não será mais necessária, apenas a transmissão do SPED ECD já será caracterizada como autenticação? Tínhamos este mesmo entendimento para as empresas registradas em cartório, agora está englobando todas?

Aguardo o retorno de vocês. Grato!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Celular: (91) 98288-8482
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 06:45

Bom dia Rafael,

Seu entendimento está correto.

O recibo da ECD dispensa sumariamente a autenticação dos livros nas Juntas Comerciais.

...

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:15

Bom dia! Caros colegas, alguém poderia ajudar nessa duvida?

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute da ECD de abril/2016 pagina 19, as pessoas jurídicas registradas em cartório, deverão fazer um cadastro no site: https://www.rtdbrasil.org.br para ser disponibilizado o software para autenticação dos livros diários após a entrega da ECD de 2016, minha duvida é, os livros de 2014 não foram autenticados, deveremos autenticar os dois anos agora?

grata

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 16:21

Boa tarde,

Transmitimos um Sped Contábil já do exercício 2016, estado de MG, e quando consultamos no validador a situação do arquivo está como abaixo:

AGUARDANDO_PROCESSAMENTO
O livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial. Cabe à Junta comercial buscar as
informações no sítio do Sped para autenticar o livro, a menos que a Junta Comercial tenha desenvolvido aplicativo próprio que permita a
automatização do procedimento.


Não entendi, que uma vez que o próprio recibo do Sped Contábil será comprovante de autenticação dos livros contábeis, porque está aparecendo está mensagem? As juntas continuarão a analisar os livros contábeis?

Fiquei em dúvida também por algumas situações ainda estar aparecendo o campo para informar a guia paga (empresa RJ).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 07:41

Bom dia

Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 - Publicado em 10/03/2016

Grande avanço para o Sped.

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.

O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: "A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra."

Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de "sob exigência" ou "indeferidas", também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Consolidando as informações:

1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.

3 - O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.


fonte: Sped

Nota:
Foi publicada a versão 3.3.6 do programa da ECD com a adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016. A trasmissão da ECD na versão 3.3.6 foi liberada a partir de 00:00 do dia 03/05/2016.

...

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 10:42

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se ainda é exigido o pagamento da guia a Junta Comercial (no meu caso JUCESP, guia DARE-SP, valor R$ 31,13) para a autenticação dos livros contábeis através da entrega da ECD-SPED?

Já que se diz que " O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação." pode-se entender que não é mais obrigatório pagar a guia?

Jamile
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 10:38

Bom dia.
E para as empresas de Cartorio?
Descobri que temos que cadastrar todos os administradores e contadores, que assinaram o SPED ECD, como usuarios no RTD Brasil.
Mesmo apos isso, assinar e transmitir o arquivo dá status aguardando informacao das custas.
Custas? Deverermos recolher taxa para Cartorio pela transmissao a eles?
Alguem já pagou poderia informar o valor para SP?
E se nao transmitir para o cartorio?
Aguardo, obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ricardo Beráguas

Ricardo Beráguas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:49

Já entendemos que no ato da entrega, recolhemos uma guia para a junta comercial e desta forma temos um livro eletrônico registrado. ok!
Agora, para as sociedades simples que tem seu registro em cartório, foi adicionado a alternativa de registro eletrônico do cartório via https://www.rtdbrasil.org.br/
Nesse local enviamos o arquivo TXT e receberemos depois um "recibo" que equivalerá ao registro do livro em cartório.

Pergunta: Alguém já tem idéia dos custos disto? Quanto custa um registro em cartório de sped?

Aproveito para destacar que as entidades imunes e as isentas mantiveram a obrigatoriedade de registrar o livro em papel (não foram dispensadas).

abs

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:11

Boa tarde,

Estou com dificuldade oara entender o seguinte trecho da publicacao do Decreto:
"Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto"

Quer dizer que o SPED que eu transmiti até 25/02/2016 (data da publicacao do decreto 8683) automaticamente apresentado junto ao recibo de entrega, esta autenticado.
E os SPED que eu transmiti apos essa data ( 25/02/2016), como autentico??

Obrigada.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:05

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a uma situação ...

Tem uma empresa que iniciou em 2009 e era tributada no lucro presumido e vinha fazendo os registros dos livros diários na junta comercial normalmente até que em 2014 e 2015 foi iniciada a obrigatoriedade de envio da ECD (Escrituração Contábil Digital) para as empresa nesse regime tributário e como ela era lucro presumido ainda, fez o registro dos livros dessa forma via digital.

Agora em 2016 a empresa mudou para o Simples Nacional e como não é obrigada a fazer a ECD foi fazer o registro do livro na junta comercial novamente e deu inconsistência da numeração pois faltavam esses livros de 2014 e 2015 que foram registrados digitalmente via ECD.

Como é feita a regularização dessa situação ??

Devo registrar novamente os livros de 2014 e 2015 na junta comercial também para conseguir registrar o de 2016 ?? ou só apresentar os recibos de registro das ECDs para seguir a sequencia da numeração dos livros ??

Se por ventura em 2018 ela voltar pro lucro presumido como fica a sequencia da numeração perante a ECD ?? Tem algum procedimento padrão entre as juntas comerciasi e a ECD ou leva tudo em separado ??

Aguardo – Obrigado

João C.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:01

Joao C., Boa Tarde!


Creio que apenas apresentando o recibo de transmissão dos arquivos digitais você comprovará a sequencia dos livros, visto que, as juntas também tem acesso a essa transmissão de ECD.

Sobre os próximos anos quando a empresa voltar a ser obrigada a entregar o ECD, a sequência você irá dar continuidade sem problema na sequência, pois da mesma forma quando você inicio a transmissão do ECD já existia uma sequência na numeração dos livros.

Grato!


Sandra Regina Trindade de Oliveira, Boa Tarde!


Existe 1 ferramenta para entrega e autenticação do ECD para as empresas registradas em cartório, veja este link abaixo, caso contrário, a obrigatoriedade do registro em papel continua ativa.

https://www.rtdbrasil.org.br/

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 10:25

Bom Dia!

Estou substituindo uma ECD ano calendário 2016, qual o número do livro que deve colocar na ECD substituta? A ECD enviada anteriormente era de número 4.

Obrigada!!1

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:42

Bom dia!!!

Precisava URGENTE de uma resposta

Entreguei o SPED CONTABIL no mes de Maio no prazo, mas qdo fui fazer a ECF vi que meu recibo de entrega aparece somente a mensagem:

ECD AUTENTICADA, A escrituração encontra-se na base de dados do sped e considera-se autenticada nos termos do decreto 1.800/1996, alterado pelo decreto 8.683/2016, o recibo de entrega corresponde a comprovação de autenticação, nos termos do artigo 39-B, da lei 8934/1994, sendo dispensada qualquer outra autenticação.

queira saber se posso considerar isso como recibo??? Pois a multa de atraso é de R$- 500,00 POR MES DE ATRASO, mas já liguei em duas revistas de assinaturas e eles não souberam me informar com exatidão se foi entregue ou não... A outra que aqui entreguei aparece diferente o recibo de entrega... Por favor, alguém pode me ajudar? Pois tentei entregar novamente e não consegui e tenho medo de sofrer penalidades futuras de não entrega... Aguardo!!!

Reginaldo Feitoza

Reginaldo Feitoza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:30

Caros colegas, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida em relação à situação abaixo:

Temos uma empresa com sede em Cuiabá/MT, nos SPED enviados a partir de 2009 até o último enviado constam a seguinte exigência na junta comercial "número de ordem do termo de abertura está incorreto. Não corresponde ao número sequencial ao último livro autenticado. Submeter à autenticação o livro faltante ou retificar o número de ordem do livro protocolado." Sendo que a última sequencia enviada em 2008 livros físicos foi o de número 16, para os arquivos digitais demos a sequencia nos livros a partir do último enviado em 2008.

Mediante à exigência acima, será que para o Estado de MT os SPED's enviados deveriam começar da sequencia 01? A Junta Comercial não deixa claro se é realmente este o problema. Melhor retificar todos os SPED's apartir da nova sequencia?

Aguardo, obrigado .

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:53

Boa Tarde!!!

Reginaldo, os que eu autentiquei seguiram a ordem numérica dos livros físicos, por exemplo, o do exercício de 2008 número 5 livro físico e o sped exercício 2009 seria número 6. Sou de Goiânia.

Att,
Janaina Teles.

Reginaldo Feitoza

Reginaldo Feitoza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:39

Olá Janaina Teles, bom dia!

Obrigado pela resposta. Todos os demais sped's entregues por aqui inclusive os de outros Estados seguiram a mesma sequencia (livros físicos para os digitais) igualmente como você fez por aí, porém somente para o Estado de MT veio com esta exigência. Acreditamos que a junta comercial deste Estado não aceite a sequencia dos livros.

Atenciosamente.

Reginaldo Feitoza

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:46

Boa tarde à todos,

Observando as respostas dos amigos, fiquei com a seguinte dúvida.

Enviei no ano passado o SPED de uma empresa com registro na JUCERJA RJ, não me recordo de ter pago guia ou taxa para o envio.
Dessa forma, eu precisaria ter algum outro procedimento, como pagamento de guia, ou registro fisico na Junta Comercial?


Agradeço.

Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 15:15

Boa tarde Patricia Silva. Você só estará obrigada a enviar os outros anos caso você se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade. Caso contrário não estar obrigada.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:38

Ellyne,

Provavelmente, as "transmitidas" são anteriores à autenticação automática pela transmissão, de acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.

Ou seja:

1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão. (Status: Autenticadas)
2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta. (Status: Transmitidas, apesar de serem consideradas autenticadas)

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 17:19

Joao C. 

Boa tarde,  aqui estou em 2019, com essa mesma dúvida que você teve. Qual o procedimento que fizestes? Registrou os livros que tinha sido transmitidos via ECD,   na junta também?  Eu faço a contabilidade de 1 empresa que no ano de 2015/2016 e 2017 era do Presumido, portanto, transmitimos a ECD. Agora em 2018 passou para o simples e como a empresa vai trocar de contador, fui registrar o livro diário, só que a junta não reconhece os recibos digitais . 

Miriam Santos Pimenta Ribeiro

Miriam Santos Pimenta Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 11:14

Ana,

Estou com o mesmo problema, a JUCEMG se recusa a registrar o LIVRO DIÁRIO do ano de 2018, pois informa que terei de registrar os livros anteriores enviados pelo ECD. Conforme resposta abaixo a JUCEMG informa que não são considerados autenticados os livros enviado pelo ECD. A minha empresa também era do Lucro presumido até 2017 e em 2018 passou a ser optantes pelo Simples. Cheguei a enviar os recibos de envio do ECD onde consta a informação: "Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. A comprovação da autenticação dá-se por este recibo. Esta autenticação dispensa  a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994." Mesmo assim a JUCEMG não aceitou e reafirmou que terei que autenticar os Livros anteriores enviados pelo ECD. 
 Não sei o que fazer!


RESPOSTA DA JUCEMG
A partir da publicação do Decreto Presidencial 8683/2016, todos os livros apresentados como SPED não são mais enviados para a JUCEMG e todos os arquivos correspondentes a estes livros se encontram no Banco de Dados da Receita Federal. Os SPEDs que não foram autenticados por um agente da Junta Comercial NÃO são considerados autenticados pela JUCEMG (artigo 40 da Lei 8934/94 combinado com o §4º do art.258 Decreto 3.000/69). Logo, esses livros deverão ser enviados no formato PDF/A para a Junta Comercial para que os mesmos sejam analisados e, se estiverem em condições, serem registrados.

Miriam Pimenta
Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:35

Bom Dia!!!

Para dar entrada na JUCEGO, necessito do Requerimento de autenticação de livro digital emitido pelo PVA, porém não acho no validador onde tiro esse documento, alguém já tirou e poderia me auxiliar?

Até agora pensei que não precisaria dar entrada na Junta Comercial para a autenticação dos Livros Digitais já que estão autenticados no momento do envio, porém pelo que estou vendo há sim a necessidade de "também registrar" na JUCEGO, vocês sempre autenticam nas Juntas?

Obrigada!!!
Janaina Teles.

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