x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 486

Salario Maternidade

ALINE PEREIRA DE JESUS CALISTO

Aline Pereira de Jesus Calisto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:01


Boa tarde,

Alguns dos colegas podem me auxiliar em como proceder na situação a seguinte.?

Quando a funcionária está gestante, prestando seus serviços com registro em carteira... Durante a licença de 120 dias, Quem paga é a Empresa?

O INSS reembolsa?
Como é feito o procedimento?

Grata,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:46

Aline Pereira de Jesus Calisto

Isso mesmo Aline, vc pagará a ela o salário normalmente, sob rúbrica diferenciada como 'Salário Maternidade". No 1° mês e no último mês do afastamento será proporcional aos dias de afastamento.

O valor pago pelos dias afastados será informado mês a mês na SEFIP no campo específico do salário maternidade e o sistema abaterá na guia de INSS.

Caso o salário dela seja maior que a sua guia de INSS do mês vc deve ir controlando esse saldo excedente e lançar como compensação assim que tiver saldo de INSS a recolher.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.