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Auxilio doença - prazo

JOSIANE PEREIRA

Josiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:50

Bom dia

Um funcionário da minha empresa quebrou o pé numa partida de futebol, fora do trabalho e após o expediente do mesmo, mas até a presente, ele não entrou em contato com a empresa e não trouxe o qualquer atestado médico (nem os de15 dias) e já faz 02 meses, a empresa pode requerer agora o auxilio doença e pagar apenas os 15 dias, ele terá diferença retroativa a receber ou só apartir do pedido do requerimento? Ele pode vir a prejudicar a empresa ou requerer salarios deste período que ficou afastado e não comunicou a empresa? Como devo proceder para evitar transtornos posteriores?

Existe prazo para requerer o auxílio e a empresa é obrigada a entrar com o pedido?

Abraços
Josy

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 13:00

O procedimento normal seria:
O funcionário entregar o atestado/afastamento emitido pelo médico na empresa e dar entrada no auxilio doença.
A empresa pagaria os 15 dias e o restante receberia do INSS.
Pelo que vc falou, tvz ele ainda não deu entrada no pedido, e o INSS só paga a partir da data do pedido e não do afastamento.
Oficialmente a ausência dele deve ser contada como falta, já que ele não apresentou atestado médico.
Sugiro que vc envie telegrama ao funcionário solicitando o comparecimento na empresa, e não esqueça de mencionar no telegrama que o assunto é a ausencia de dele (mensionar o peírodo de faltas).






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