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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.261, DE 22-3-2016 PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA – R

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 20:54

Também estou com essa mesma duvida... e tb se as empresas prestadoras de serviços funerários que usam o cnae: 96.03-3-04 - Serviços de funerárias e 96.03-3-99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. Essas empresas são tributadas pelo SIMPLES NACIONAL, onde essas atividades são permitidas por esse regime simplificado de tributação. No artigo 2 diz que para comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária constituídas e a realização será executada por elas..... ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas.


Dúvidas: As empresas são denominadas PAX, realizam serviços funerários para associados ou não associados.... Como que fica essas PAX’s??,

2) deveram mudar o seu CNAE para 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral, o que é proibida tribuitação pelo SIMPLES NACIONAL.

3) Poderam continuar com sua atividade normal ou deverão constituir uma nova empresa e trabalhar uma com prestação de serviço (simples) e outra empresa com comercialização (lucro presumido/real).

Emerson José Klosovski

Emerson José Klosovski

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:49

Boa tarde!
Alguém tem alguma empresa de venda Plano de assistência Funeral? como é feito os lançamentos contábeis da venda dos planos após a Lei 13261/2016? cada contrato novo deve ser contabilizado separadamente do ativo? se alguém tiver um modelo de plano de contas dessa atividade me ajuda muito. Obrigado

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