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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro Desemprego 2016 ( Regras)

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:55

Bom dia Fórum,

Por gentileza, a partir da terceira solicitação de Seguro Desemprego é necessário que tenha recebido salário em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data da dispensa do trabalho.
Minha dúvida é; Qual é o período de carência entre uma solicitação e outra?
Desde já agradeço!!!
*.-

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:05

Olá Sandra. Isso mesmo. Na terceira solicitação segue a regra antiga, no mínimo 6 meses de trabalho. A carência de um seguro para o outro são de 18 meses.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:28

Sandra ,

O período de carência entre benefício e outro são 16 meses.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
augusto rodrigues soares

Augusto Rodrigues Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Vendas
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 01:04

gostaria de esclarecer uma coisa, trabalhei por 8 meses em uma empresa e fui demitido ( fev/2016) atualmente estou trabalhando em outra empresa, se eu trabalhar por 4 meses e for demitido tenho direito ao seguro (obs: seria minha primeira solicitação)

RAUL

Raul

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 05:53

Bom dia!

gostaria de saber se tenho direito ao seguro, sai da primeira empresa em setembro 2015 tive o direito a 5 parcelas do seguro porem eu só peguei 3 parcelas entrando na nova empresa em (10nov 2015) e fui dispensado sem justa causa em (10 set 2016) mais não dei entrada no seguro entrando na terceira empresa (11nov 2016) agora sai desta empresa (06 fev 2017) contrato por tempo determinado mas fizeram antecipação da rescisão com o cod: Ra2 agora eu preciso do seguo tenho ou não o direito a receber desta vez desde já obrigado.

Keila Cristina de Freitas

Keila Cristina de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:37

Bom dia!
Por favor, alguém sabe me ajudar. Tenho um funcionário que demiti sem justa causa em 30.03.2017. Porém esse funcionário não trabalhou nos meses de Março, Fevereiro e nem Janeiro de 2017. Gostaria de saber se por não ter trabalhado nestes 3 meses, esse funcionário perde o direito do seguro desemprego?
Obrigada

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 18:04

Boa tarde Colegas!
Dúvida: se um funcionário admitido em setembro de 2017 ficar registrado até setembro de 2018 (12 meses), ele terá direito ao seguro desemprego (primeira solicitação)?
Desde já agradeço pela atenção.

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