Carmen Luciana de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Bom Dia!
Gostaria de um esclarecimento quanto as alterações do ICMS relativas ao Convênio 146 de 11/12/2015.
Neste Convênio, o Anexo XVIII, produtos alimentícios, volta a ser tributado? Caso positivo, com as mesmas alíquotas que eram antes da ST?
Se alguém puder disponibilizar os itens, referentes a supermercado, que voltaram a ser tributados, ficarei muito grata.
Att.
Carmen Luciana