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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos com alíquotas alteradas pelo CONVÊNIO ICMS N° 146,

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:16

Bom Dia!

Gostaria de um esclarecimento quanto as alterações do ICMS relativas ao Convênio 146 de 11/12/2015.
Neste Convênio, o Anexo XVIII, produtos alimentícios, volta a ser tributado? Caso positivo, com as mesmas alíquotas que eram antes da ST?
Se alguém puder disponibilizar os itens, referentes a supermercado, que voltaram a ser tributados, ficarei muito grata.

Att.
Carmen Luciana

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:34

Bom dia! Carmen,

O Convênio 146/2015 traz as alterações referente ao Convênio 92/2015, conforme cláusula quinta do respectivo Convênio é necessário cada UF regulamentar internamente e adotar o mesmo, alterando o RICMS. O Convênio somente traz uma lista dos produtos que poderão vir a ser ST, mas caberá cada Estado adotar o mesmo. Em MG o Decreto que menciona o respectivo convênio é o Decreto 46.931/2015.


Cláusula quinta-A O contribuinte deverá observar a legislação interna de cada unidade federada no tocante ao tratamento tributário do estoque de mercadorias ou bens incluídos ou excluídos dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

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