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Correção do valor do imóvel declarado no imposto de renda

Eliquelson Berlanda Moraes

Eliquelson Berlanda Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 20:13

Olá.

Uma cliente vinha declarando um imóvel que adquiriu em 2011, pelo valor de R$ 180mil, financiado. No entanto desde o ano de compra, na DIRPF, vem sendo informado o valor base da compra (R$ 180mil).

Sabemos que no caso de aquisição de imóvel financiado, o declarante deve informar o valor devidamente pago.

A dúvida em questão é se posso, a partir do exercício em questão, incluir os juros pagos no ano-calendário na declaração? Ou preciso retificar as declarações anteriores para que o custo do imóvel fique correto, com base nos valores pagos desde aquisição?

Caso exista alguma outra possibilidade e poderem me informar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 21:39

Eliquelson,
boa noite.

O procedimento correto é onde você escreveu:

Ou preciso retificar as declarações anteriores para que o custo do imóvel fique correto, com base nos valores pagos desde aquisição?

Sim, deve retificar.

Inclusive, as retificadoras servirão para para:
1 - Excluir as dívidas na aquisição desse imóvel, caso tenham sido lançadas;
2 - Diminuir o valor do imóvel declarado, fazendo as incorporações dos valores pagos ano a ano, como bem frisou.

Essas atitudes, além de refletirem a situação patrimonial real do contribuinte ano a ano, evitará que eventualmente a SRF questione sobre variação patrimonial a descoberto.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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