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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre aplicações

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 17:19

oi, via de regra, as compensações devem, primeiramente, ser solicitadas pelo aplicativo per/dcomp; caso o pedido de compensação seja aprovada pela receita federal, então pode-rar-se-á fazer pelos lançamentos contábeis correspondentes ao processo.

segue-se site p/ fazer baixar o aplicativo:

idg.receita.fazenda.gov.br

boa noite e uma ótima semana!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:17

bom dia !!

Eu entendo que não possa compensar, você deverá compensar com o saldo a pagar referente ao 4º trim/2015 e se a empresa já recolheu os darf´s, ai sim, deverá preencher uma PerdComp de Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior e depois compensar com os impostos devidos em 2016.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Saulo Heusi
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há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:57

Boa tarde Graziela,

A compensar do IRRF retido pela fonte sobre aplicações financeiras, dar-se-á no cálculo do IRPJ sobre as receitas normais da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido.

Você o prazo de cinco anos para efetivá-la.

O PerDComp deve servir apenas para compensação ou restituição de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente. Não é o caso apresentado por você.

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