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planos de saúde na declaração de titulares e dependentes

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 13:33

Boa Tarde !

Pessoal, uma questão !

Um Homem trabalha como autônomo e declara o IR normalmente, no entanto ele é casado e sua esposa abriu um MEI, para entre outras coisas, ter desconto na aquisição de um Plano de Saúde, onde ela se colocou como titular e o marido e o filho menor de 18 anos como dependentes. Ocorre que agora, na Declaração de IR surge a seguinte situação:

O casal deseja declarar em separado.

1) É possível aproveitar todo o gasto com o plano de saúde nas duas declarações? ou seja, na declaração do titular, (Ela) declara os valores referentes ao custo dela e do menor apenas em seu IR, e o marido declarar o custo relativo a parte dele naquele plano onde ele é dependente em sua declaração?

ou para se aproveitar todo o custo do plano de saúde devem apresentar em conjunto as declarações, somando se os rendimentos do casal?

existem outras alternativas que sejam mais favoráveis ao casal?


Agradeço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:07

Boa tarde Uilians

É possível (sim) os dois declararem em separado e cada um informar na ficha "Pagamentos Efetuados" o valor pago ao Plano de Saúde.

Ele declara o valor que ela pagou por ele e ela declara o valor pago por ela e pelo filho. Veja o que diz a Receita Federal acerca do assunto.

372 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária. A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 100, § 1º)


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