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IMUNIDADE PARA ENTIDADES EDUCACIONAIS Art. 150 da CF/88

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:41

Bom dia, caros colegas!

Estou com uma Dúvida em Relação as Entidades Imunes do IRPJ, conforme o art. 150 da CF/88.

> Estou fazendo a Contabilidade de uma Instituição de Ensino (Imune), um dos pre-requisito para imunidade do IRPJ é a não remuneração de seus dirigentes. Essas instituições Imune podem Contratar funcionário pela CTPS seguindo a CLT, ou não podem assinar a carteira?
OBS: esse funcionário não sera dirigente, ou seja, sera uma auxiliar administrativo.
Assinando a CTPS a instituição perdera ou não a imunidade?


Att,
Davi Gomes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:56

Boa tarde Davi,

Esta entidade não ´perderá a imunidade pelo simples fatos de contratar funcionários.

Entretanto (não se esqueça) deve pagar 1% de PIS sobre a folha de salários.

...

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 20:05

Os livros, revistas, apostilas e jornais são isentos do pis e da cofins.

Mas há incidência de IRPJ e CSSl.

Quanto à imunidade da 1ª pergunta, as entidades imunes ou isentas a partir de 2013 não perdem o beneficio se remunerarem seus dirigentes estatutários dentro de um limite de dirigentes e de valores. lei 12868/13



Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:06

Salvador Cândido Brandão

Bom dia!

Por eu ser meio leigo na parte tributaria, se a empresa é imune como vou recolher IRPJ e CSSL? Recolheria só no serviço prestado. Alias nós já não pagamos ICMS, pois tem uma lei estadual que isenta/imuniza o recolhimento, como jornais, revistas e etc. No meu caso somos uma instituição de Pós, e vendemos as apostilas e documentos digitais por curso, gerando o faturamento junto com as NF de serviço. Se há essa possibilidade de isencao ou imunidade do Pis/Cofins sera de grande ajuda.

Att.

Cristiano Gatto Carraro
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:53

Por eu ser meio leigo na parte tributaria, se a empresa é imune como vou recolher IRPJ e CSSL? Recolheria só no serviço prestado. Alias nós já não pagamos ICMS, pois tem uma lei estadual que isenta/imuniza o recolhimento, como jornais, revistas e etc. No meu caso somos uma instituição de Pós, e vendemos as apostilas e documentos digitais por curso, gerando o faturamento junto com as NF de serviço. Se há essa possibilidade de isencao ou imunidade do Pis/Cofins sera de grande ajuda.

Att.


eSTA É UMA CONFUSÃO QUE SE FAZ. cOMO VC DISSE "MINHA EMPRESA" EU CONCLUÍ ser uma empresa com fins lucrativos que pagam IRPJ e cssl mas estão isentos do pis e cofins. Ex O jornal o estado de são Paulo" ele não paga, ICMS, ipi, pis e cofins mas pagao IRPJ e cssl sobre o lucro.


No caso das entidades sem fins lucrativos, não há mesmo IRPJ, nem cssl e também não paga ICMS, pis e cofins sobre as vendas.

A entidade sem fins lucrativos paga o pis sobre a fl de pagamento.
Por isso não confunda empresa com entidade.



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