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Rescisão Indireta

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:15

Boa tarde, recebi um comunicado de rescisão indireta feita pelo funcionário ou o advogado do funcionário, gostaria de saber se faço a rescisão normal com esse comunicado ou preciso de uma decisão judicial ou algo mais formal ?

Jeferson Antonio de Oliveira

Jeferson Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:08

Olá Ivana,

Também fui dar uma pesquisada pois nunca tive esse tipo de situação na minha empresa, mas os entendimento são diversos.

Mas ao que se entende este tipo de rescisão está sendo cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta, tão logo reconhecida em juízo, obriga o empregador a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Mas no entanto, recomenda-se muita cautela na avaliação do que seja ou não situação motivadora de rescisão indireta, haja vista que nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo desta forma de rompimento contratual.

O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais.

Ao que se diz deve ser feito da seguinte maneira "em suma, geralmente o empregado deve primeiro romper o contrato por justa causa, através da dispensa indireta, comunicando este fato ao empregador e com isto evitando futura arguição de abandono de emprego por parte da empresa e, somente depois de expirado o prazo do vencimento da obrigação de pagamento das parcelas da rescisão, ajuizar a reclamatória trabalhista postulando os direitos que entenda prejudicados"

Espero ter ajudado um pouco, mas caso continue com duvidas da uma olhada no link abaixo.

rmonjardim.jusbrasil.com.br

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:59

Boa tarde,


Recebo diariamente documento solicitando a rescisão indireta. Esse documento nada mais é que ele esta de informando que o colaborador está na justiça com uma ação trabalhista e que a partir daquela data não irá mais comparecer ao posto de trabalho para que não receba um comunicado de abandono de emprego. Nesse caso é só aguardar a data da audiência e o juiz irá decidir se é devido a rescisão indireta.



Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:42

Ok, então pelo que entendi, no comunicado a data é 17/03/2016, devo aguardar uma definição do juiz, para que ele estabeleça se deve ser feita ou não rescisão indireta ? Porém tivemos um caso parecido aqui no escritório, ficamos aguardando a definição do juiz, e quando saiu, foi feita uma rescisão sem justa causa e a empresa pagou mais uma indenização. Imagino que esta indenização não seja pq a empresa não acatou o comunicado de rescisão indireta, e sim pq a empresa não cumpria com suas obrigações registras.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:54

Chegou uma empresa aqui no escritório, que tem 2 rescisões indiretas, acabei de achar em meio aos documentos.



NEUSA SILVA

Neusa Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:03

Boa tarde

Estou com um caso de rescisão indireta, o juiz decretou a data de baixa/saída em 31/07/2015 a decisão saiu em 16/03/2016. Fiz a rescisão com a data de 31/07/2015 como estabelecido, porem no caso do seguro desemprego o sine não quer aceitar a data e pede um requerimento com data atual, como eu faço?

Neusa Silva
" O Saber não ocupa espaço."
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:31

Bom dia!

Recebemos dois casos de rescisão indireta esta semana
Gostaria de saber como devo tratar no sistema de folha de pagto. esta "ausência" dos funcionários até a audiência. Se consideramos faltas..eles perderam nas férias. Seria a forma correta?

Att.

MARLENE VIEIRA COUTINHO

Marlene Vieira Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:30

Boa tarde Analucia,


voce recebeu a notiificacao com a data de audiencia correto?


Bom eu sempre colocava como faltas, mas quando for fazer o calculo das verbas rescisorias o Juiz provalvelmente ira considerar como ultimo dia trabalhado como desligamento, ai voce faz o desligamento manual ( mas so tira do sistema quando tiver a ata de audiencia) , nao precisa de rescisao nao no sistema de folha nao , a ata de audiencia serve como documento para saque do FGTS e seguro desemprego. Tambem nao precisa enviar CAGED nao.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:45

Analucia

Lance como 'afastamento sem remuneração' com a data do recebimento da notificação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:38

Boa tarde, Marlene!

Não consta a data da audiência, na verdade é só um comunicado do funcionário informando que ele considera rescindido indiretamente por justa causa seu contrato de trabalho a partir de de 16/01, com fundamentos no artigo 483...

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