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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 11:08

Bom dia a todos...
Tenho um cliente de IR q recebeu por uma empreitada q fez em 2008 (ele é construtor civil) o valor de $ 60.000,00 em sua conta corrente...Desse valor, ele fez o pagamento de seus ajudantes com cheque...Como devo proceder com a declaração?? Não são funcionários...onde vou lançar esse pagto? E qual a porcentagem para o pagto desse imposto? Podem me ajudar??
Obrigada...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 14:59

Boa tarde Simone,

Diante da generalização de seu questionamento, uma vez que não há informações acerca da fonte pagadora de tais rendimentos, há que se ter em conta duas situações:

1 - Recebido de Pessoa Jurídica
Se a fonte pagadora é Pessoa Jurídica, ela (a fonte pagadora) deve ter retido o INSS e o Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos. O interessado deve solicitar dela o Informe de Rendimentos com vistas a possibilitar a elaboração da DIRPF.

Neste caso, os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - pelo Titular"

Não há como reconhecer (abater) as despesas com os ajudantes, posto que não são funcionários registrados.

2 - Recebido de Pessoa Física
Se a fonte pagadora é Pessoa Física, o contribuinte deve calcular e recolher o Carnê-Leão referente ao mês do recebimento sempre que o valor recebido for superior ao limite estabelecido em lei.

Os rendimentos deverão ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior" ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês.

Deverá elaborar o Livro Caixa e nele abater as despesas com os ajudantes, desde que possa comprová-las. Cópias de cheques (desde que nominais) farão prova do pagamento sim. .

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 15:15

Oi Simone,
Primeiro, verifique a situação fiscal deste cliente; se é profissional autônomo, profissional liberal ou se é pessoa jurídica.
Sento profissional autônomo, deverá ter seu alvará de funcionamento, com os empregados registrados e emitir RPA para os serviços prestados, aí na Declaração PF poderá lançar no Livro caixa as despesas, tributando somente o lucro.
Se for pessoa jurídica deverá tributar na empresa emitindo Nota Fiscal de Prestação de SErviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 15:30

Saulo...Gil....
Obrigada pelas respostas....vou verificar a situação do cliente e qq coisa, volto a postar...
Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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