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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 07:43

Pessoal, muito bom dia

Estou com duvida referente o preenchimento da DIMOB, no caso se trata de uma construtora que não tem imobiliário mas promove a venda de apartamentos

Tenho a seguinte situação: Estou entregando a DIMOB de ano calendário 2015, exercício 2016

Venda da unidade em 2013

Recebimento em 2013 - 35.000

Recebimento em 2014 - 20.000

Recebimento em 2015 - 35.000

Faço a declaração na ficha 03 Incorporação e consta valor do contrato (valor da venda do apartamento) e valor pago no ano

Minhas 02 duvidas :1) Mesmo tratando de uma unidade que a aquisição foi em 2013 tenho que informar novamente o valor do contrato ??? 2) valor do recebimento é apenas do do ano calendário que estou entregando a declaração?

Muito obrigada a todos

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:41

Bom dia! Nas Perguntas e Respostas da DIMOB, na página da Receita Federal, separei duas questões (7 e 49) que acredito que respondem a sua dúvida:

7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?

Não. Conforme determina o art. 2 º , inciso I da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

49. Deve-se repetir, nos anos seguintes, as informações das vendas efetuadas em determinado ano cujos pagamentos à construtora/incorporadora alcançarem outros períodos?

Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.

Abraço.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm#49

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W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:34

Aproveitando o topico...

um cliente me apareceu dono de uma imobiliária, ele nunca fez uma declaração de DIMOB, ele vende apartamentos de construtoras, adiministra imoveis, aluga imoveis de pessoa fisica para pessoa fisica e de pessoa juridica....

andei lendo que ele deveria informar as operações na dimob? mais oque fazer agora se ele nunca mandou, e nem tem cobrança disso? como peguei a empresa agora (30/03/2016) penso em enviar só no próximo ano a declaração e oque ficou para tras se a receita cobrar ele de um jeito, pois não é da minha responsabilidade.

outra duvida que tenho e sobre a administração dos alugueis, os clientes deposita o valor do aluguel na conta da empresa e ele por sua vez transfere para o dono do imóvel, essa operação ele fica com 16%, no entanto não emiti nenhum tipo de nota de comissão, a qual orientei ele a emitir mesmo sem ter certeza, porem, como detectei que aquilo se tratava de uma entrada de valor na empresa dele, em contra partida ele deveria emitir essa nota de comissão, estou certo sobre isso?

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:53

ele passou a emitir as notas sobre a comissão que é o correto, assim reconhece aquela receita. sobre a DIMOB no próximo ano (2017) irei fazer, as que não foi enviada ele vai aguardar uma possível cobrança e enviar.

ELIANIA DACHERI

Eliania Dacheri

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 08:10

Estou com problema pra enviar a Dimob .. esta dando uma mesnagem ""Não foi possível , neste momento efetuar o processo de validação dos dados desta declaração nas bases da secretaria da Receita Federal, tente mais tarde"" estou usando a versao 2.5da DIMOB e 1.09da RECEITANET...alguem sabe o porque não esta enviando.

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