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Entrega de Gfip atrasada, zerada.

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:47

Bom dia colegas,

Acabo de pegar uma empresa que está com pendência no FGTS em 2003. Foram três GFIPS zeradas, que não foram entregues.
Nunca entreguei GFIP atrasada, e nem zerada, alguém poderia me orientar como fazer? Existe multa, mesmo ela sendo zerada?

Fico no aguardo, agradeço desde já a atenção de todos!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:22

Ana Paula Fernandes

Não entendi bem o que quis dizer com sefip zerada, se a empresa estava sem movimento é entregue uma sefip sem movimento que será válida até que a empresa tenha novamente movimentos ... Tendo somente que informar a do 13º sem movimento também ...

Se for somente pro labore a entrega era obrigatória ...


Se envia a sefip normalmente com a competência da época e demais dados, pode ocorrer multa por entrega fora do prazo, mas não é algo certo ...

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:17

Estefania, desculpa, não me expressei corretamente. Irei descrever novamente:

- 03/2003 - empresa TEVE movimento, e a gfip FOI enviada;
- 04/2003 - empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 05/ 2003 - empresa TEVE movimento, e a gfip FOI enviada;
- 06/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 07/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 08/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 09/2003- empresa NÃO teve movimento, e FOI enviada gfip;

Nos anos seguintes a empresa continuou sem movimento, e mandou GFIP até 12/2015;
01/2016 - empresa NÃO teve movimento, e não foi enviada gfip;

Como devo proceder neste caso? Eu entendo que eu deveria enviar a GFIP do 04/2003 - 06/2003 e 01/2015, correto? Elas são todas em atraso, e zeradas, tem multa? Qual o processo para fazer elas?

Fico no aguardo, obrigada desde já, e desculpa a confusão!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:42

Ana Paula Fernandes !

Bom dia

Agora vamos ver se entendi quando você fala gfip gerada quer dizer sem nada isso? Sem pro labore, sem funcionários .... Nesse caso seria assim o procedimento no meu ver:

-03/2003 - empresa TEVE movimento, e a gfip FOI enviada; ESTA OK
- 04/2003 - empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip; ENVIAR SEM MOVIMENTO
- 05/ 2003 - empresa TEVE movimento, e a gfip FOI enviada; ESTA OK
- 06/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip; ENVIAR SEM MOVIMENTO
- 07/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 08/2003- empresa NÃO teve movimento, e NÃO foi enviada gfip;
- 09/2003- empresa NÃO teve movimento, e FOI enviada gfip;


No teu caso deve enviar um gfip sem movimento em 04/2003 e 06/2003 sem movimento e depois não precisa mandar mais, até quando a empresa tiver movimento de novo ...

Para ficar mais fácil você pode consultar na receita federal através do E-cac quais competências apontam como pendentes ....

Mas se você envia a do mês 04/2003 e a do 06/2003 ela "quita" as pendencias até a empresa ter movimento de novo ....


Não precisa enviar a do 01/2015 e nem as outras eram necessárias , não é necessário fazer o envio mensal das gfips se a empresa está parada, se faz no mês que ela entrou em inatividade (uma sem movimento) e as da competência 13 de cada ano ....

Quanto a multa ela seria de R$ 200; no caso de não entregar a GFIP sem movimento (sem colaboradores), e, no mínimo, R$ 500,00 ou 2% do valor devido, para as guias com movimento.... Essa multa é gerada em fiscalização pela receita federal, sendo que eu não conheço no meu escritório uma empresa que tenha sido multada pelo atraso, é uma coisa muito instável, por isso o correto é sempre afirmar que PODE VIR A SER multado, mesmo caso da multa quando recalculamos FGTS, fazemos correção de dados e afins ....


Espero ter ajudado...

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:59

Bom dia

Sei que o tópico está um pouco antigo, mas em relação a multa pelo não envio da Sefip, houve um comentário de correr o risco de pagar multa mesmo sendo MEI. Isso seria para o MEI com funcionários ou mesmo para o MEI sem funcionários?


Obrigada

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:07

Olá pessoal do Fórum ! Boa Tarde!!
Preciso novamente da ajuda de vocês, e que sou leiga no assunto, estou tentando fazer Gfip de uma Igreja e la no Conectividade Social pede perfil da empresa,
então qual ela se enquadraria???
Agente Arrecador
Agente Financeiro FCUS
Agente Moradia
Inst.Consignataria
SRTE
Unidade Meio STA
Por favor se Alguém puder me ajuda eu agradeço!!!!!!!!!!

Att: Ana Maria Fialhogfip

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 19:25

ola Marcio Padilha muito grata pela informação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ana MAria

JOÃO FRANCISCO PELEGRINI ALVES

João Francisco Pelegrini Alves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:32

Prezados,
boa tarde!

Sei que o tópico é um pouco antigo, mas apenas reascendo a discussão com relação à obrigatoriedade de entrega da GFIP por empresas enquadradas como MEI.


Cita-se:
"Postada: Quinta-Feira, 1 de dezembro de 2016 às 11:36:17
Jussara, bom dia. O MEI que não possui funcionário está dispensado do envio da GFIP, conforme Resolução CGSN 94/2011.

Marcio Padilha Mello"


Pelo entendimento e embasamento citado acima do caro colega Marcio Mello, as empresas MEI, não teriam obrigatoriedade de entrega da GFIP, caso não tenham empregados registrados.

Entretanto, trago o Ato CODAC n° 49, que em seu Artigo 2°, dispõe:

"Ato Declaratório Executivo Codac nº 49
(...)
Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.
Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.
(...)"

Nesse caso, gostaria de uma breve análise e qual a forma como os nobres colegas têm apresentado, diante das seguintes situações.

Um grande abraço a todos e me disponho para demais esclarecimentos.

JOÃO PELEGRINI
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:54

João Francisco Pelegrini Alves boa tarde,

Eu entrego na abertura, e se mantiver sem movimento, entrego 13º anual.
Até porque, até para empréstimos do governo, o MEI precisa apresentar CRF de FGTS.
Eu ainda prefiro pecar por excesso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 18:09

João Francisco Pelegrini Alves ... boa tarde!

A situação continua a mesma: se o MEI nunca teve funcionário, segundo a legislação, não precisa enviar a GFIP (sem movimento).
O que este ADE determina é que o MEI que "já teve" funcionário, precisa transmitir a GFIP do 1º mês sem movimento após o desligamento/afastamento do trabalhador.

O problema é que para emissão da CND de tributos federais, acontecia de aparecer pendência por falta da GFIP, e aí restava enviar a GFIP do mês de abertura (o que pode gerar cobrança de multa por atraso) ou ir até uma agência da RFB, comprovar a condição de MEI, e solicitar a emissão.
Pode-se adotar como procedimento sempre fazer a GFIP do mês de registro do MEI (dentro do prazo), para evitar transtornos.

No Portal do Empreendedor consta:

O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.

Resolução 94/2011 (o inciso I trata da GFIP):
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

JOÃO FRANCISCO PELEGRINI ALVES

João Francisco Pelegrini Alves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:12

Bom dia a todos!

Josiane,
Entendo o seu posicionamento e agradeço a atenção!

Márcio,
Agradeço os esclarecimentos, e assim como a Josiane, entendo que muitos contadores estão preferindo realizar as declarações com a finalidade de evitar transtornos futuros.

Entretanto, no caso citado em que poderá ir até à Posto da RF e comprovar a condição de MEI, seria apenas para emissão da CND e não para exclusão das pendências, correto? Considerando as condições de instrução do Portal do Empreendedor e a Resolução 94/2011.

Atenciosamente.


JOÃO PELEGRINI
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:52

João Francisco, fiz um teste agora, solicitando uma CND de tributos federais de um MEI aberto em 04/2017, que NÃO enviou a GFIP do mês do registro, e a certidão foi emitida.
Talvez a Receita Federal já tenha acertado o seu sistema, identificando que o CNPJ pertence a um MEI e liberando a certidão. Mas caso não consiga emitir pelo site, então terá de ir até uma agência do órgão.
Não testei a CRF/FGTS ...

Mas se o profissional quer evitar algum transtorno futuro, envia a GFIP do mês de abertura (até o dia 07 do mês seguinte) e não se preocupa mais com essas certidões. Lembrando que só seria necessária a GFIP da competência de registro no CNPJ, sendo dispensadas as subsequentes enquanto não tiver movimento, conforme estabelece a legislação (não precisa enviar a competência 13/13º salário).

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