Douglas da Costa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Senhores, bom dia!
Alguém saberia me informar, se para a emissão de notas fiscais com mercadorias sujeitas a substituição tributária, numa operação interestadual destinada ao estado do RJ, deve-se ser informado o a parcela do FECP no xml, separadamente do valor calculado do ICMS-ST ou pode-se emitir já considerando como alíquota interna de destino os 20%?