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Impugnação de Simples Nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:05

Bom dia Jaqueline


O pedido de impugnação ao indeferimento poderá ser protocolado, entretanto, o que se discute é a sua análise pelo órgão federal. Se vocês acreditam que possuem fundamentos suficientes para reverter a decisão que impediu o ingresso ao Simples Nacional, então devem recorrer.

Minha humilde opinião baseou-se no fato narrado, do qual existiam débitos em aberto após a data final para regularização, e não somente divergências.

Vou usar como exemplo um caso nosso. O contribuinte possuía 3 débitos previdenciários listados no sistema da RFB. Porém, correspondiam a lançamentos em duplicidade realizados pelo próprio órgão, que já se encontravam parcelados há 2 anos. Então, protocolamos um pedido de revisão dos débitos pelo duplo lançamento, antes do dia 31 de janeiro daquele ano, e juntamos o mesmo na impugnação ao indeferimento do ingresso no Simples Nacional. O processo foi julgado procedente.

Estudem direitinho se realmente há motivos para o ingresso do recurso e, boa sorte.

João H Jùnior

Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:58

Prezados,

Abri uma empresa para um cliente no ramo de Reparos e Reformas, o objeto social ficou "Prestação de Serviços Especializados para Construção, Instalações Elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções"
Dentre os inúmeros Cnaes secundários que inclui, um deles, especificamente o CNAE : "4399-1/01 Administração de Obras" por desatenção minha, é uma atividade vetada de acordo com a Lei 123/2006.

Ocorre que a empresa foi aberta em 28/12/2013, obtive o CCM somente em 20/01/2014 e ainda não iniciou as atividades. Estava esperando a inclusão do Simples para iniciar, no entanto em 26/02/2014 ao consultar o pedido de opção recebi a informação do indeferimento!

Criei um tópico e fui orientado a excluir o CNAE.

Fiz a alteração do CNAE, protocolei o DBE e deu tudo certo, porém não consigo realizar novo pedido de enquadramento do Simples Nacional!

Aparece a seguinte mensagem quando coloco a data de obtenção da ultima inscrição: "O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser menor ou igual a 30 dias"

Como ainda não expirou o prazo para apresentar impugnação do indeferimento anterior (dia 26/02/2014), será essa uma opção?

Att
Thiago Andrez

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:33

Thiago, boa tarde.

Se o CNAE em questão, que segundo relato foi erroneamente incluído no CNPJ, não faz parte das atividades descritas no objeto social, então o pedido de impugnação ao indeferimento em 26/02/2014, smj, é o único caminho para sanar a questão, tendo boas chances de sucesso.

Fundamente corretamente o pedido, anexando os documentos comprobatórios.

Abraços e boa sorte.


João

Thiago Andrez

Thiago Andrez

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:12

Obrigado João,

Irei começar a redigir imediatamente, com base no modelo de impugnação que encontrei aqui mesmo no Fórum.

Postarei o resultado aqui quando concluir...

Att
_________________________________________________________________________________________________

Irei protocolar amanhã, abaixo está a impugnação que redigi, se alguém puder cooperar para que a mesma fique melhor, eu agradeço desde já ;)


I – OS FATOS

1. Trata-se de pessoa jurídica com obtenção de CNPJ em 30/12/2013, ou seja, dentro do prazo de 180 dias para enquadramento do Simples desde o início das atividades;
2. Obtenção do CCM dia 20/01/2014;
3. Pedido de opção pelo Simples Nacional feito em 11/02/2014;
4. Indeferimento da opção em 26/02/2014 motivado pelo fato da pessoa jurídica apresentar CNAE de atividade econômica vedada (CNAE 4399-1/01 – Administração de Obras);
5. Pedido de exclusão do código CNAE 4399-1/01 impeditivo à opção efetuado em 28/02/2014 e concluído em 13/03/2014;

II - O DIREITO
II. 1 – PRELIMINAR

O pedido de opção do Simples Nacional foi feito em 11/02/2014, dentro dos prazos legais estabelecidos, no entanto ocorreu o indeferimento da opção em 26/02/2014 motivado pelo fato da pessoa jurídica apresentar CNAE de atividade econômica vedada (CNAE 4399-1/01 – Administração de Obras).
Destaco que é extrema importância o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional para que a empresa recém criada possa se estabelecer no mercado.
Compreendendo a importância da opção pelo Simples Nacional fora efetuado pedido de exclusão do código CNAE impeditivo em 28/02/2014, e concluído em 13/03/2014 (conforme documentos anexos). Desta forma, o motivo do termo de indeferimento não existe mais, a atividade que impedia a pessoa jurídica foi excluída e a empresa tornou-se elegível à optar pelo Simples Nacional.
No entanto, por conta dos prazos exigidos em todos os processos descritos acima, não é mais possível solicitar novo pedido de opção pelo Simples Nacional via web, embora ainda não tenham decorridos 180 da inscrição do CNPJ, o período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e a data da solicitação de opção pelo Simples Nacional é maior que 30 dias.

II. 2 - MÉRITO ( inciso III e IV do art. 16 do Dec.70.235/72)

Tendo em vista que a empresa adotou todos os procedimentos necessários para solução da pendência em questão e diante da impossibilidade de realizar a opção através do portal web, é de interesse da empresa e de vital importância para seu bom desenvolvimento e crescimento a sua inclusão no regime tributário do Simples Nacional desde o início das atividades, vez que, conforme exposto anteriormente, não há mais motivos impeditivos à opção e ainda não foram decorridos os 180 dias da inscrição do CNPJ resta apenas como última opção para a empresa, a impugnação do termo de indeferimento.
Anexos a esta impugnação estão:
1.
1. Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional;
2. Resultado da consulta do processo de exclusão do CNAE;
3. Cartão de CNPJ emitido em 18/03/2014, onde não consta mais o CNAE impeditivo e que comprova que o motivo de impedimento está sanado.
4. Cópia da obtenção do CCM;
5. Cópia autenticada do contrato social;
6. Cópia autenticada do RG do representante legal.
7. cópia da tela do “Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção” pelo Simples Nacional

III - A CONCLUSÃO

À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência do item impeditivo e a improcedência do termo de indeferimento, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, incluindo-a no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deferindo-o com data retroativa ao início de suas atividades. Ademais, conforme orientação obtida no Plantão Fiscal, a empresa irá começar a calcular e pagar seus tributos na forma do Simples Nacional através do número de processo administrativo obtido após o protocolo desde requerimento de impugnação.

Termos em que
Pede deferimento.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:58

Bom dia! Tenho a seguinte questão a resolver:

Uma empresa teve o CNPJ aberto no dia 27/11/2013, tendo a atividade de comércio atacadista de bebidas como secundária, atividade esta que é impeditiva para ingresso. O processo de alteração ficou pronto hoje (27/05/2014), ou seja, 180º exato após a abertura da empresa e o deferimento da inscrição municipal hoje também. Fui solicitar a opção e o sistema indica que a opção não é permitida, dizendo:

Motivo: período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples
Nacional.A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente
pode ser solicitada no mês de janeiro.

Acontece que a empresa nem começou a exercer atividade e considero que tem até o dia de hoje para fazer a solicitação. Alguém teve um caso semelhante que tenha tido êxito?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:53

Rafael

O prazo da última inscrição, já não transcorreu?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Att.

João

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:13

Leticia, de fato o prazo ultrapassou os 180 dias. Obrigado pela observação.

João, desde janeiro eu verifiquei que havia atividade impeditiva e não tomei as devidas medidas para resolver a pendência. Independente da inscrição estadual e municipal o que eu tinha que fazer era subtrair a atividade impeditiva. Perdi o prazo. De toda forma obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:37

Rafael

Se não houve início de atividades, dependendo do caso, constitua nova empresa de forma correta, distratando a anterior. Desta forma, poderá optar regularmente pelo SN, sem prejuízos ao cliente ou grandes dispêndios ao escritório.

Att.


João

Carlos Oliveira

Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:32

Boa tarde,

Vocês poderiam me auxiliar no seguinte caso:

Tenho um cliente que não paga sua DAS desde janeiro de 2013, ele recebeu uma carta dizendo que se não acertar o valor ou apresentar impugnação em 30 dias será excluído do Simples Nacional.
Em 02/09/14 solicitei o parcelamento da dívida, como devo proceder nesse caso?

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:09

Boa tarde pessoal!

Estou com um cliente que atendeu todas as exigências para ingressar no Simples Nacional em Janeiro de 2015, foram pagos todos os débitos que apareceram para ser pagos no momento, com exceção da TFE que vence em 06/2015, porem apareceu pendência na Prefeitura de SP, fui até lá em 24/02/2015, não me disserem nada, me deram um formulário para preencher com o seguinte assunto: Exclusão ou indeferimento na adesão ao Simples Nacional, pelo que li em postagens anteriores falam somente em impugnação da Receita, nem uma postagem se referiu a Prefeitura.
a minha dúvida é a seguinte: no portal da Prefeitura na seleção de serviços qual o serviço seleciono, o único que chega perto é o ISS Fiscal. que fala em orientação para o Simples, o que não é o caso, já estamos tratando de impugnação, será que alguém já teve caso semelhante para postar uma ajuda.
A empresa é do lucro presumido Corretora de Seguros, vou conversar com o cliente sobre os impostos em pagar ou esperar, pela decisão .

ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:22

Boa tarde, Eurides.

Não sei como funciona ai em SP, mas creio que seja um procedimento único.
O fato da receita ter rejeitado a inclusão no Simples por constar débitos e/ou pendências junto a Prefeitura talvez se deva ao fato de que o banco de dados da receita não esteja atualizado com essas informações. No meu caso, eu não cheguei a ter o indeferimento, pois tão logo as pendências apareceram tratei de resolvê-las junto ao cliente, e para nossa surpresa, o relatório da R.F.B constavam pendências junto a Prefeitura, fui até a prefeitura verificar a pendência, e não havia pendência alguma, o fiscal emitiu esse requerimento de quitação de débitos para inclusão no simples nacional logo em seguida, fui na R.F.B e protocolei o mesmo, visto que todas as outras pendência já tinham sido resolvidas e já tinham sido excluídas do relatório da R.F.B só permanecendo o da Prefeitura. Até uma semana antes do resultado final do enquadramento do simples ainda constava no relatório a pendência, mas quando saiu o resultado final a empresa constava como enquadrada normalmente.

Abraço e sucesso

ELGABRAN
Contador
Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:33

Boa tarde Elias Gabriel,
Muito obrigada pela resposta.
Vou mais uma vez a Prefeitura na Terça com o formulário deles preenchido e verificar o que eles falam a respeito.

Tenha um ótimo final de semana.

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:13

Boa tarde.

Estou com umas duvidas sobre o Termo de Impugnação.

No modelo de impugnação pede o Termo de Indeferido Nº _____________________, datado de _______________.

No Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional o único nº que tem é o do Número do Recibo.
Neste caso, coloca este nº como Termo de Indeferido?

E o datado é o dia que imprimi o Termo de Indeferimento?

Muito obrigada!

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:58

Boa Tarde Prezados ,

Meu cliente foi excluído do Simples Nacional. Mas já fizemos o processo de impugnação. Porém o mesmo terá que emitir notas fiscais.

* Como devo proceder nestas emissões? Não destaco o ICMS? Pois nosso pedido certamente será aceito e a data será retroativa, voltando a ser Simples desde 01/01/2016, não sendo válido o crédito de ICMS que tiver na NF, após essa data.

* E as declarações acessórias, tais como GIA, SPED Fiscal, SPED Contribuições. Devo transmitir, ou como ele voltará a ser simples não preciso fazer?

* A escrituração fiscal, devo fazer como simples e gerar o DAS informando o numero do processo? Ou gero PIS/COFINS, ICMS?

Agradeço a atenção, aguardo seus comentários e ajuda.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:50

Boa tarde.

Demos entrada no processo de impugnação do Indeferimento do Simples Nacional, como devemos proceder com relação a emissão de notas fiscais? Devemos emiti-las como Simples Nacional ou não?

Na Receita Federal a fiscal que me atendeu no recebimento da impugnação orientou que devessemos agir como Simples Nacional durante o processo de impugnação, gerar DAS, etc. , mas meus clientes não estão aceitando, e não encontro nada na legislação a respeito. Alguem saberia orientar?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:54

Bom dia!

Protocolei uma Impugnação ao indeferimento do SIMPLES NACIONAL em 24.03.2016 e até hoje não obtive nenhuma resposta.
Alguém já teve retorno? Sabem me dizer quanto tempo mais ou menos leva esse processo?

Meu cliente está um tanto quanto preocupado e eu já não sei mais ao que dizer a ele.

Muito obrigada.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:19

Aryane, boa tarde.

Dei entrada em 03 impugnações ao indeferimento do simples nacional.
Fui pessoalmente, e a fiscal me informou que o processo pode levar até 05 anos para ser julgado. Fui na Receita do Tatuapé.
Ela também me orientei que podemos agir como Simples Nacional durante a análise do processo, informando nas declarações do Simples o n. do processo de impugnação.
Acontece que na legislação não encontrei nada sobre o assunto, vc ou alguem saberia algo a respeito?

A fiscal me disse que o processo é justamente para isto, para agir como Simples, e quando for analisado caso indeferida a impugnação, recolher as diferenças dos impostos.

O meu caso é que alguns clientes não estão aceitando a nota como simples e querem que eu prove através da legislação.

Gostaria muito da ajuda de vcs.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 16:09

Patricia,
Obrigada pelo retorno.
Também não consegui localizar legislação que fundamente a alegação de agir como SIMPLES durante a análise do processo de impugnação....

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:43

Bom dia, fiz uma alteração contratual de uma empresa e coloquei um codigo cnae impeditivo, fui ver hoje a empresa foi excluida do Simples Nacional em 31/07/2016, posso fazer uma alteração contratual tirando esse cnae e entrar com impugnação referente a exclução, dentro de 30 dias?
Ja aconteceu isso com alguem?
Coloquei o codigo equivocadamente, eu consultei todos os codigos e deram que não eram impeditivos, agora que vi isso consultei novamente e constatei, um erro que cometi
Att.

EDUARDO FELIPE SODRE

Eduardo Felipe Sodre

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 18:22

Olá a todos!

Gostaria de saber se uma transposição de saldo incorreto na conta fiscal da GIA/SP pode indeferir um pedido de inclusão no Simples em 2017?!?!?

Se trata de um cliente novo, e essa é a única pendência restante para pedir o Simples, porém, não gostaria de ter que retificar a GIA para evitar problemas futuros.. assim se essa pendência não impedir a inclusão do Simples ano que vem, minha intenção é deixar incorreto mesmo.

Se tiverem um caso parecido com esse e puder me passar suas experiências eu agradeço!

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