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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao simples nacional

Aline Lindemann da Silva

Aline Lindemann da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:57

Boa tarde colegas,
Preciso de um auxilio; não possuo experiência com empresas do Simples Nacional e estou com uma dúvida:
A empresa iniciou suas atividades em 06/2011 nunca enviou nenhuma declaração e nem tem escrituração contábil. Porém vem emitindo nota fiscal e está em atividade.
Será que consigo fazer a opção retroativa. Ou seja desde que iniciou suas atividades em 2011 pelo Simples nacional?
Ela tem código de acesso e consigo enviar o DAS, mas aparece a mensagem (está empresa não é optante pelo simples nacional).
Ou devo enviar tudo como lucro presumido?
O ramo de atividade é prestação de serviços de assessoria e comercio exterior.
Na receita federal consta pendencias de DIPJ E DCTF
Desde já agradeço a ajuda!
Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:30

Aline Lindemann da Silva
Bom dia!

Para a empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Assim a opção ao referido regime só poderá ser realizada em janeiro do ano seguinte, desde que, atende os requisitos exigidos para ingresso nesse regime.

Enquanto isso, deverá obedecer outro regime tributário (Lucro Presumido ou Real) e atentar-se a todas as obrigações exigidas, desde a sua escrituração contábil e fiscal como o envio das obrigações acessórias.

Att..

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