x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 908

Salario maternidade - Compensação

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 18:41

Caros colegas tenho uma duvida,

uma funcionaria de um cliente deu a luz no dia 11/12/2015 e só agora dia 29/03/2016 que ele veio nos avisar quanto ao salario maternidade que ele pagou para a funcionaria, como proceder nesse caso, existe um pedido de compensação?como proceder?

na estima de ser atendido agradeço desde ja!

EMERSON LIMA DA SILVA

Emerson Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 20:50

Boa noite,

Segue os passos:
1° É necessário retificar as SEFIP/GFIP, transmitido um novo arquivo;
2° Caso já tenha pago as GPS's aconselho anexa as mesma nas novas GPS's;
3° Nos próximos meses compense dentro da SEFIP a diferença entre as GPS's do passo 2°;
4° Arquive todos os documentos e imprimar dos os documentos gerados pela SEFIP a se retificada, como também da SEFIP retificadora, pois este procedimento é passível de fiscalização;
5° Não é necessária fazer pedido junto ao INSS ou RFB.

Atenciosamente,
Emerson Contabilidade.

https://www.facebook.com/emersoncontabilidadecontato
Skype: emersoncontabilidadecontatos
E-mail: [email protected]
DYNA FROTA

Dyna Frota

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 15:47

Boa tarde, e como faço para restituir a licença que paguei a funcionária que após a carência foi demitida e agora a empresa precisa pedir a restituição pq ainda tem saldo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:41

Dyna Frota

Continue compensando na GPS até zerar, não importa se ela já foi demitida, o saldo é da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.