x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 46

acessos 36.107

Corretora de seguros

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 07:27

Vanessa, bom dia

Inicialmente verifique o CNAE adequado, vistas para o:
66.22300 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Inicialmente você deverá elaborar o DBE de Constituição que será encaminharo junto com o ato constitutivo e os demais documentos para JUCESP, momento em que após deferimento estarão liberados registros na Junta Comercial e Receita Federal, por ultimo você deverá regularizar a empresa junto a Prefeitura.

A atividade é regulamentada pelo SUSEP, entendo que deve ter o responsável pessoa física com registro e após constituída a empresa, você deve obter o registro pessoa jurídica. Mas vale a pena entrar em contato e verificar cada caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:03

Bom dia a todos. Aproveitando o tópico:

Estou na mesma situação e pesquisando alguns modelos, encontrei uma empresa que utiliza o CNAE 66.29100 - auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente e várias outras iguais no quesito de serviços ofertados que utilizam o CNAE 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Gostaria de saber qual a diferença entre os dois...

A empresa irá atuar na corretagem de seguros de empresas como a Porto Seguro e a Liberty Seguros... como por exemplo, seguro de auto, residencial, vida, empresarial e previdência.

entendo que o cnae 66.22-3-00 seria o mais viavel em função do anexo III do SN. Por este motivo gostaria de entender a diferença e enquadrar o melhor para a empresa.

Obrigado!!!

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:56

Natan, bom dia

Vou expor meu entendimento, não aprofundado das atividades, com base no que você expôs, pois bem:

Subclasse: 6629-1/00 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades das sociedades e agentes autônomos estreitamente vinculados às atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde, sem exercerem diretamente sua gestão, tais como:
- a administração de objetos recuperados
- os serviços de assistência a segurados em questão de seguros em geral
Esta subclasse compreende também:
- a atividade de intermediação entre operadoras de planos de saúde e empresas conveniadas (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.)
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)

Acredito que o que diferencie o fato é exatamente o seguinte, neste CNAE a empresa presta serviços para já segurados, auxilia os segurados em relação ao seus seguros.

Enquanto:
Subclasse: 6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Aqui caracteriza a corretagem, ou seja, a venda do seguro, a intermediação de um processo financeiro, aqui o cliente ainda não é segurado e não terá auxílio posterior, pelo menos não aprofundado quanto explana o CNAE citado anterior a este.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:50

Bom dia Vanessa,

Estou também em processo de abertura de empresa de seguros, entrei em contato com a Susep através do e-mail: @Oculto, eles tiram dúvidas apenas através deste e-mail. Mas para adiantar, A corretora de seguros pessoa jurídica obrigatoriamente deve ter uma cláusula de responsabilidade técnica com os dados do corretor de seguros responsável técnico de acordo com o artigo 7°, inciso II, §2° e artigo 9º, inciso II, §1º da Circular SUSEP 510/2015. Este corretor de seguros pode ou não ser sócio da empresa.

De acordo com os artigos 3º e 10 da Circular SUSEP nº 510/2015, todos os procedimentos inerentes aos pedidos de concessão de registro de corretores de seguro e alterações cadastrais devem ser efetuados em meio digital, por intermédio do sítio eletrônico da SUSEP, no endereço: www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/iniciopesfis.asp (pessoa física) ou www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretoresjuridica/iniciopesjur.asp (pessoa jurídica).

Essa foi a resposta que obtive por e-mail, espero que te ajude.

Atenciosamente,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:00

Atentem-se também a Circular 510/15 SUSEP.

Diversos detalhes, tal como:

Seção II
Do Nome Empresarial
Art. 4.º É obrigatório constar uma das expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos.
.

Fundamental a leitura para essa ocasião.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:39

Amigos, muito obrigada pela ajuda.

Agora que vou efetivar a abertura da empresa e as respostas de você me ajudaram muito, mas estou com uma dúvida:

Posso abrir esta corretora de seguros como empresário individual? Porque até agora só vi sociedade ltda.
A pessoa não tem inscrição na SUSEP, mas terá um responsável técnico.
Também vocês teriam um modelo de contrato para me mandar?
meu email @Oculto

Novamente obrigada pela grande ajuda.

Vanessa Delgado
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 15:11

Vanessa, boa tarde

Tenho uma Corretora de Seguros que é Empresária Individual, possuí registro Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Empresário Individual não é feito por contrato social, mas sim o requerimento de empresário.

Lembrando que se a atividade for:
66.22300 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Poderá optar pelo Simples Nacional e tributar pelo Anexo III.

Quanto a ser um terceiro o corretor e a empresária propriamente dita, não, entendo que o ideal seja verificar junto a SUSEP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:31

Obrigado pelas informações!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:40

Somente para informação, a corretora de seguros pode ser empresário individual somente se o mesmo já tiver a SUSEP, caso o empresário não tenha o registro e decida abrir empresa com um responsável técnico ele não poderá ser um empresário individual.
Ele pode abrir uma Eirelli ou sociedade ltda.
O responsável técnico não precisa fazer parte do quadro societário e ele pode permanecer no contrato por um ano.

Vanessa Delgado
Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:00

Bom dia!

Prezados,

Na abertura de uma empresa corretora de seguros, poderá também ter outras atividades como compra e venda de veículos, consignação e intermediação de negócios?
Estas atividades traz algum problema no ato de registro na SUSEP?

MARIANA LORENÇÃO

Mariana Lorenção

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:22

Boa Tarde Pessoal

Estou realizando a Abertura de uma Corretora de seguros LTDA (2 sócios e o Responsável técnico, especificado em cláusula no Contrato social, o qual não faz parte da sociedade).

Além do Contrato Social, eu preciso constar o Responsável técnico no DBE ou na Junta Comercial, visto que ele não é sócio? Não sei se há essa opção, liguei na SUSEP para me informar mas sem sucesso.

E este Responsável só pode ficar 1 ano mesmo?

Alguém saberia me informar?

Obrigada.

Mariana

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:14

Saudações colegas!

Bom estou com um caso de abertura de uma empresa de corretora de seguro.
O responsável já é credenciado pela SUSESP.

No caso, é possível a abertura da empresa como empresário individual ( Não É MEI) ?
Quais são as particularidades de a forma de constituição é assim ? há algum entendimento para mesmo caso de representastes comerciais em relação ao imposto de renda ?

Poderia passar os procedimentos de constituição... no caso para a registro na SUSESP, logo eles pedem um contrato da empresa com a descrição do responsável tecnico... como proceder, logo que empresário individual apenas tem um Requerimento de Empresário ?


att

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:41

Evandro, bom dia

No caso, é possível a abertura da empresa como empresário individual ( Não É MEI) ?
R: Tenho corretores de seguros que estão na condição de Empresário Individual. Porém, recentemente a JUCESP tem aplicado com maior rigor o art. 966 do Código Civil:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Nesse caso, poderia alegar que a atividade não é de natureza empresária, logo, teria de ser registrada em cartório, que por sua vez não permite constituição de Empresário Individual, somente EIRELI.

Quais são as particularidades de a forma de constituição é assim ? há algum entendimento para mesmo caso de representastes comerciais em relação ao imposto de renda ?
R: Acredito que algum colega possa lhe orientar melhor, pois, não conheço as particularidades do Representante Comercial no IRPF.

Poderia passar os procedimentos de constituição... no caso para a registro na SUSESP, logo eles pedem um contrato da empresa com a descrição do responsável tecnico... como proceder, logo que empresário individual apenas tem um Requerimento de Empresário ?
R: A constituição é feita normalmente. Nos casos que tenho, bastou apresentar o Requerimento de Empresário, tendo em vista que esse é o documento constituinte deste tipo jurídico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:56

No caso para constituição da empresa como ltda.

Os dois sócios tem que haver o credenciamento na SUSEP ? Ou apenas um com credenciamento sendo o responsável de 99% de participação.

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:46

Boa tarde!

Sr. Evandro,

Pode ser somente um dos sócios, porém deverá ser o sócio administrador com % majoritária. Ele deve ter o registro de corretor junto ao cadastro da Susep.
No contrato social também deverá constar uma cláusula que ele é o responsável técnico.
Importante ressaltar que antes da abertura é bom que se faça uma consulta de nomes empresariais junto a Susep, pois se houver outra empresa com mesmo nome não será possível o registro do contrato.
Espero ter ajudado.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:38

Bom dia!
Ao ler este tópico me surgiu algumas dúvidas.
Já fiz abertura de corretoras, porém na forma de sociedade. Agora há um cliente constituindo um empresário individual para corretagem de seguros, e observei a citação com relação a circular da Susep, que foi postada acima:

Seção II
Do Nome Empresarial
Art. 4.º É obrigatório constar uma das expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos.


Será que essa regra aplica-se ao empresário individual? Pois eu estava colocando somente o nome do mesmo. Teria que ser acrescido de alguma das duas expressões?

Também com relação a outra citação, esta relacionada ao código civil:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Caso o objeto seja: "Corretagem de seguros de vida, seguros de saúde e seguros dos ramos elementares", será que poderia ser indeferida a abertura segundo este artigo do código civil?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:19

Amanda, bom dia

Vamos lá, tema muito debatido atualmente: a análise da junta comercial para atividades que eles entendem como não empresariais.

Pois bem, tenho aqui corretores registrados na condição de Empresário Individual em que não tem correlação do objeto social no nome, isto é, somente o nome do titular é que aparece na Razão Social. A SUSEP registrou normalmente.

Porém, para maior segurança, recomendo que entre em contato com a SUSEP ou coloque "NOME DO TITULAR CORRETAGEM DE SEGUROS - ME".

O objeto social: A empresa tem por objeto social a corretagem de seguros de vida, seguros de saúde e seguros dos ramos elementares.
Com o objeto acima, acredito que não terá problemas, tenho um E.I. em uma situação muito semelhante.

Nada garante que a Junta Comercial não vá alegar que não se trata de atividade empresária, tenho lido diversos casos desse tipo aqui no fórum, mas colocando o objeto sem indicar pessoalidade, já ajuda na interpretação favorável ao elemento de empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:15

Queridos,

Boa tarde!

Agradeço imensuravelmente a discussão, pois me instruiu muito em relação a abertura de uma empresa de Corretagem EI. Gostaria apenas de compartilhar a respeito da Razão Social:

Seção II
Do Nome Empresarial
Art. 4.º É obrigatório constar uma das expressões "Corretor(a) de Seguros" ou
"Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome
empresarial e nos sítios eletrônicos.

Parágrafo único. Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput
deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte. (Parágrafo inserido
pela Circular SUSEP nº 520/2015)

A circular nº 520/2015 diz que as MEs e EPPs não precisam carregar os termos supracitados.

Por outro lado, gostaria de expor um dúvida:

Como é feito o registro da empresa na SUSEP, após a abertura e com o Requerimento do Empresário em mãos preciso me dirigir até a SUSEP e abrir algum protocolo?

MARIANA LORENÇÃO

Mariana Lorenção

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:46

Olá Felipe,

Não precisa, é tudo feito pelo site.

Site da susep> informações ao mercado >Corretores de seguro> Concessão corretores pessoa jurídica > digitar cnpj e código da imagem e ir seguindo o passo a passo com os dados da empresa.

Depois fica uns dias em análise e você vai acessando pra ver. Se estiver tudo ok o Certificado de registro de pessoa jurídica saí online mesmo.

Eu fiz e deu tudo certo.

Espero ter ajudado.

Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:41

Querido Fernando H. Buzaneli,

Bom dia!

Muito obrigado pela informação, utilizarei a partir de então.

Me surgiu uma outra dúvidas, por gentileza, poderia me ajudar?

Estou abrindo a empresa de corretagem de seguros, porem ela fará vendas de outros serviços que não de seguros, qual cnae seria o mais apropriado alem deste 6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE, pois penso em colocar este CNAE como principal e o outro como secundário. E deste outro CNAE referente a intermediação de negócios que não seja de seguros também entraria para o anexo III?

Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:32

Felipe, boa tarde

Esses serviços serão de intermediação de negócios?
Caso sim: 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Tributado pelo anexo VI.

Se forem seguros, é preciso analisar em qual CNAE específico se enquadram.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:08

Serão tanto Corretores de Seguros, como de não seguros. Acredito que este CNAE adequa-se muito bem no caso desta empresa. Muito obrigado querido.

Outra dúvida, desculpa a ignorância.

Com os dois CNAEs abaixo:

6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
ANEXO III - 6% - Primario

7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
ANEXO VI - 16,93% - Secundário

No momento da apuração da DAS as receitas oriundas da corretagem de seguros sofrerão a alíquota 6% e as de não seguro, no caso intermediação de outros negócios sofrerão 16,93%, ou neste caso sempre levará em conta a maior alíquota.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.