x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 69.914

DARF - Matriz e Filial

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 15:52

Desculpem se a pergunta é muito simples, mas realmente não sei e procurando no forum, encontrei várias informações, mas não consegui consolida-las.

Se uma empresa tem filial, os impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSSL) devem ser calculados em separado, cada um baseado em seu faturamento, gerando DARFs da matriz e DARFs da filial, todos com CNPJ DA MATRIZ ??
E na DCTF, informo no debito a soma de matriz e filial e no pagamento com DARF, os DARFs pagos pela matriz e tambem pela filial?

Seria isso? Ou não é nada disso? Alguém poderia explanar melhor como se gera os impostos da filial e lançamento na DCTF?

Muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 21:04

Boa noite Sérgio,

Os impostos e contribuições federais devem ser calculados e recolhidos de forma centralizada pela Matriz, logo, os DARFs devem informar o CNPJ da Matriz e não das filiais.

Isto quer dizer que a despeito das filiais terem receitas próprias, estas devem ser somadas (com as da matriz). Os impostos e contribuições calculados e recolhidos por ela que se obrigará a entrega do DACON e da DCTF (também de forma centralizada).

...

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 14:25

Muito obrigado! Entendi como funciona. Agora preciso corrigir um problema que já existe:

Tem uma empresa aqui, que abriu filial no final do ano e começou a recolher os DARF's no CNPJ da filial. Será que poderia lançar os DARFs da filial no DCTF da matriz e depois fazer REDARF para corrigir o CNPJ? Assim, cada débito, seria quitado com dois DARFs...

Muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 16:00

Boa tarde Sergio,

Exato!

A alternativa (única) para regularizar a situação é exatamente a exposta por você.

Promova a elaboração de REDARFs para troca de CNPJs e transfira contabilmente os pagamentos efetuados na Filial, levando-os a débito da "Conta Corrente Credora - Matriz" no Passivo Não Circulante.

Elabore o DACON e a DCTF retificadoras na Matriz, com as informações (desta feita) centralizadas.

...

eluana maria de souza

Eluana Maria de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:07



Enfim só pra finalizar o meu entender:

1-tenho que gerar os impostos, na filial mas recolher com o CNPJ da matriz, correto?
2-ja as declaraçoes federais da filial, tem que ser tranmitidas pela matriz ou filial?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:38

Boa tarde Eluana,

Assim como os impostos e contribuições federais devem ser calculados e pagos centralizadamente pela Matriz, os Demonstrativos e Declarações também deverão ser elaborados e transmitidos por ela (Matriz)

...

khalil tancredo

Khalil Tancredo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 21:49

tenha uma empresa com filial mas os impostos federais são altos e não estou conseguindo bons resultados pois tributação em cima da matriz é alta , gostaria de saber como fazer para desligar a matrz da filial e se esse procedimento é realmente viavel?

gostaria de saber as vantagens e desvantagens desse procedimento , ou seja , desligamento da matriz e filial , sabendo que filial tem seis anos no mercado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 20:07

Boa tarde Khalil,

Nada o impede de fechar a filial e constituir outra empresa,

entretanto não vejo "vantagem" alguma nisto, poist Tecnicamente sua carga tributária não será reduzida e sim dividida em dois.

PS: Não há como "desligar a matrz da filial" haja vista que trata-se de empresa única. Daí a alternativa citada acima.

...

Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 23:33

Senhores,
Minha dúvida é quanto ao beneficiamento. Atualmente, a matriz envia para a filial matéria prima como "remessa para industrialização". A filial tem retornado o produto pronto como devolução de produto industrializado. Porém, o industrializador (neste caso a filial) não tem cobrado a mão de obra aplicada ao processo de industrialização.
Então, não há receita nas filiais e há receita na matriz.
Pergunto:este procedimento está correto ou a filial deveria cobrar da matriz a mão de obra aplicada? Se sim, as duas empresas recolheriam de forma centralizada e soma dos impostos federais sobre o faturamento de cada uma? (ambas são lucro presumido) .
grata,
Selma

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:24

Bom dia Selma,

A filial não pode cobrar nada da Matriz, pois trata-se de uma única empresa. Não há como a empresa cobrar dela mesma.

Você não tem duas empresas (uma matriz e uma filial) tem apenas uma empresa matriz que possui filial.

O custo de mão-de-obra da filial na realidade é custo da Matriz e isto estará demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado.

...

Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 18:27

Saulo, obrigada.
Então, podemos devolver o produto beneficiado sem o valor mão de obra.
Que bom. Atualmente, a matriz é a vendedora. Então somos obrigados a comprar a matéria prima pela matriz para termos crédito de ICMS e IPI acumulado no momento da venda.
Seria tão mais fácil, se fosse possível comprar pela filial e transferir os produtos industrializados à matriz.
Seria tão mais fácil, considerar o crédito de IPI e ICMS consolidado.
Pois é. Um dia isso muda.
Obrigada mais uma vez.
Selma

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:08

Bom dia Saulo,

Se for possível gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma empresa Lucro Presumido que não teve movimento em 2011 a mesma abriu uma filial em 21/11/2011 que tambem ainda não movimentou. A forma correta para a entrega do DCTF de Dezembro de 2011 seria a declaração sem movimento no CNPJ da Matriz? Bom final de Semana e ótimo carnaval.

Att;

Elizabete.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:37

Boa tarde Elizabete

Exatamente!

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
( IN RFB 1110/2010 )

Transmita a DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro/2011 com o CNPJ da Matriz assinalando os meses em que a empresa não teve débitos a declarar, inclusive (é claro) o de Dezembro.

...

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:06

Boa tarde.
Tambem tenho uma duvida sobre filiais. Presto serviço a uma empresa do setor calçadista, e a mesma abriu uma filial onde serao realizados servicos que antes eram terceirizaos (Ex: Pre frezado, Pesponto etc..), minha duvida é a seguinte, como a FILIAL apenas prestará serviço á MATRIZ, nao havera lucro na operacao. Gostaria de saber como ficaria a questao da receita da filial, a matriz pagaria as despesas com pessoal e os custos de producao, ou eu poderia cobrar mao de obra da matriz p/ este fim??? se eu cobrar, entendo que nao devo considerar esta receita para fins de base de calculo para impostos s/ faturamento, correto???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 07:37

Bom dia Denister,

Por ser pertinente ao assunto, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral". Certamente o pessoal que a frequenta saberá como orientá-lo a contento.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.