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Auxílio-Doença MEI + ProLabore de administrador de outra emp

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 05:09

Prezados, tentei exaustivamente buscar informações sobre a questão mas estou numa situação bem sui generis e preciso ter certeza antes de saber como proceder.

Sou MEI desde Mar/2012 e passei a administrar uma outra empresa como Diretor Administrativo em Mai/2015, sem registro na CTPS, recebendo como ProLabore, por um entendimento de alguns dos acionistas de que não seria empregado em si, já que o outro diretor e eu administramos em conjunto, sujeitos apenas à Assembleia.

Enfim. Ocorre que nos próximos 20 dias farei uma cirurgia bucomaxilar que me afastará de tudo (trabalho e faculdade) por mais de 15 dias.

Sei que no caso de empregado a empresa seria responsável pelos primeiros 15 dias, mas a contribuição no caso é como individual (2100) de 11+20%, e prossegui contribuindo como MEI, pois minha renda total ainda está dentro do teto de 3.000,00. Nesse cenário, pergunto:

1 - Devo, sem sombra de dúvidas, requerer logo no início do afastamento? É possível realizar online ou por procuração? Se tiver que comparecer para dar entrada no requerimento, posso fazê-lo no primeiro dia ou até logo antes da cirurgia já que vou ficar MUITO incapacitado por vários dias?

2 - Será possível juntar os dois rendimentos para base do auxílio-doença? Ou seja, o ProLabore + salário mínimo referência do MEI?

3 - Devo levar os recibos de ProLabore, as GFIPs ou o extrato de contribuições? No caso da parte MEI, qual documento levo?

4 - A carência de 12 meses é mitigada pelo fato de que já havia cumprido como MEI antes da contratação como diretor?

5 - Vale a pena complementar as contribuições para atingir quase o teto de R$ 3.000 que não me desenquadraria do MEI mas elevaria o benefício?

6 - No lado da empresa, li em alguns lugares que a empresa poderia pagar o ProLabore ainda e recolher a GPS, valendo para o meu período de contribuição normalmente. Se o fizer, corro o risco de ter o benefício cancelado e/ou ter que restituir a Previdência? E se fizer o pagamento do valor líquido no mês seguinte como abono extraordinário (o sem vinculação salarial e que não serve de base para contribuição) a título de auxílio extra, visto que na prática vou exercer algumas atividades remotamente (netbanking taí né? Mas boa parte das atividades não poderei, porque estarei com a boca travada).

7 - Haveria algum problema em relação ao PAT por pagar VR e VA no mês de afastamento?

Muito obrigado e um ótimo fim de semana a todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 10:42

Hugo, bom dia.
Primeira coisa que deve fazer e verificar junto ao INSS como está sua situação, para isso deverá agendar pelo telefone 135 ou pelo site.
Como está próximo a sua operação, ficará difícil em comparecer.
1 ) Com relação ao afastamento, deverá solicitar do médico um atestado e laudo e ligar no 135 e agendar, se não der para comparecer no dia agendado, então deverá passar uma procuração (emitir pelo site da previdência), onde o procurador(a) irá explicar ao perito que náo foi possível o seu comparecimento em virtude de.......
2) O valor do auxilio doença, considera-se todo os recolhimentos, a base para calculo e o seguinte
a) Contribuições de Julho/94 até a data do agendamento, 80% das maiores contribuições e depois uma média
b) As doze ultimas contribuições
c) O valor será o MENOR entre o ítem a e b.
3) Hugo, o INSS no momento irá considerar o que consta no cadastro, agora se vc não concordar com o valor, poderá solicitar uma Revisão, o INSS também irá te fornecer uma planilha no qual se baseou o calculo.
4)A carência de 12 meses e para ter direito ao beneficio.
5)Antes de complementar precisa verificar junto ao INSS se pode ou não. Lembrando que para esse auxilio já não dá mais tempo, isso seria para futuras ou aposentadoria, sugiro que FAÇA ISSO e não deixe para depois.
6) Se a empresa informar pela SEFIP o risco de cancelamento do beneficio e grande, sugiro que não faça. Agora pagar, vamos assim dizer, por fora, fica a critério da empresa, lembrando que PODERÁ se denunciada sofrer alguma punição, como por exemplo, ter que recolher os encargos e além disso correndo o risco de você devolver os valores recebidos enquanto afastado. (isso pode acontecer).
7) Não.

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 15:49

Carlos, boa tarde!

Muitíssimo obrigado pela pronta resposta! Por verificar a situação no INSS você diz o quê? Conferir o extrato de contribuições? Eu tenho a senha e puxei já.

2 - Não sabia que era o menor entre os dois. Sacanagem... todo o tempo que contribuí em anos anteriores quando tinha remuneração menor vão pesar contra. Já fiz uma mega planilha com todas as contribuições e as 80% maiores.
2.1 - O mês parcial deve ser recolhido, certo? Como me afastarei no dia 18 ou 19 tem problema se o ProLabore da competência de Abril for pago integralmente? O INSS não vai entender como "ah você teve remuneração normalmente, não precisa receber o auxílio"? Ou no caso eu devo gerar a folha pelo parcial, discriminando na referência como 18 dias.
2.2 - Nesse caso como é até a data de agendamento o recolhimento entra no saldo de competências, certo?
2.3 - No caso do recolhimento MEI, sendo o afastamento durante o mês recolho normalmente, não? Caso eu retorne no meio de Maio, também normalmente? Só devo usar o item "afastamento INSS" do PGMEI quando houver afastamento do dia 1 ao 30-31, mês inteiro?

3 - Entendi, mas no caso do empregado ele leva a CTPS e tal. Não preciso levar nenhum documento? A planilha só é disponibilizada no caso de pedir revisão?

4 - Sobre a carência minha dúvida foi se é por vínculo ou se basta cumprir todas as competências, mesmo que combinando empresas/contribuições diferentes.

5 - Realmente para o auxílio não valeria a pena mesmo, a complementação baixaria minha média. Para a aposentadoria com certeza vou complementar, mas só futuramente. Vale mais a pena eu utilizar hoje o valor da diferença na minha educação e carreira do que deixar com a Previdência. R$ 132 mensais hoje me valem muito mais do que daqui a alguns anos, mesmo com multa e juros pelo recolhimento atrasado. Aproveito pra te perguntar: existe um prazo retroativo limite para recolher a complementação da contribuição do MEI?

6 - É comum acontecer? Existe o risco já na folha com mês de trabalho parcial que descrevi no 2.1?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 16:18

Hugo, com relação a considerar a menor, foi a partir do ano passado.
www.consultor-online.com

2- Se você tem a senha,então fica mais fácil e só fazer a simulação onde irá digitar os valores do salario de contribuição desde julho/94 e no campo destinado a que tipo de beneficio e só colocar AUXILIO DOENÇA.
Quando for calcular a folha de pagamento, terá que informar o ultimo dia trabalhado, e automaticamente esta data irá constar na SEFIP, (a data e o motivo - afastamento superior a 15 dias).
A data de agendamento se dá a partir do 16ª dia de afastamento.
O MEI também será proporcional, mas sugiro que não recolha, pode dar problema, também não mudará em nada o valor do beneficio.
3 - No dia agendado no qual será a Pericia, deverá levar tudo referente ao seu afastamento (doença), atestado médico, laudo médico, exames, receituário(remédios), ctps, protocolo do agendamento, comprovante de residência.
4 - Com relação a carência, precisa ter no mínimo doze meses de contribuições,Quando o trabalhador perde essa qualidade, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos mais quatro contribuições que atinjam o total de 12(doze).
http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria071008.htm
5 - Com relação a complementação, ANTES VERIFICAR SE O INSS IRÁ ACEITAR, existe algumas regras (Quem recolhe o INSS, um pouco pela empresa e outro tanto para completar o valor que pretende receber de sua aposentadoria, terá que se informar direito na Previdência Social.
Segundo informaçãos , não é aconselhável fazer recolhimento em separado, que isso pode resultar na diminuição do valor na hora do cálculo de sua aposentadoria, pelo seguinte motivo:
O INSS considera cada código como recolhimento em separado e faz o cálculo separado também e caso você contribuiu, por exemplo, nos últimos anos pelo teto máximo e em dois recolhimentos, pode ter uma surpresa na hora de ver o valor que irá receber. O INSS calcula o valor de cada código em separado e faz a média de cada um. Depois soma os dois para ver o quanto você irá receber)

mariaotilha.com
6. E aquilo que mencionei, quando for gerar a folha de pagamento, em sua maioria tem um campo especifico onde irá informar a data do ultimo dia de trabalho e o motivo.(p1), caso tenha alguma dificuldade, deverá consultar o pessoal do suporte da folha, ou a empresa que vendeu o programa
com essa informação que irá constar na SEFIP o INSS entenderá que você trabalhou até o dia xx, e a partir dai se afastou por motivo de doença superior a 15 dias (P1)
http://www.lgncontabil.com.br/tabelas/FGTS-Movimentacao_GRF.pdf

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 17:15

Mas no caso de contribuinte individual (recolho 11% na folha) seria o caso de benefício desde o primeiro dia, não desde o 15º dia de afastamento, não?

No caso do MEI o "Portal do Empreendedor" diz que deveria pagar completo ("em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.")

5 - Cada código entra como separado? Mas isso vale só para o fator do salário ou conta pra questão de período de contribuição?
O mês no qual for empregado + contribuinte individual conta como 2 contribuições pro mínimo de 180? Não faria sentido aplicar isso só pra reduzir o salário de contribuição...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 17:29

Hugo, isso mesmo, eu mencionei no geral, mas no seu caso não precisa esperar os quinze dias, já pode ligar no 135 a partir da data do afastamento que consta no atestado médico, ok..
Hugo, soma-se todas as contribuições mas conforme o código, por isso que é importante antes da complementação verificar com o INSS, ok..

Boa Cirurgia e recuperação.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 16:14

Boa tarde a todos !

Um empresário foi afastado 120 dias por causa de uma cirurgia ( conforme atestado médico - 120 dias a partir de 05/11/2015 ), eu agendei a perícia para ele para em 18/11/2015 para 06/01/2016 só que ele não compareceu, daí o sistema travou novo agendamento, liguei no 135 eles pediram para aguardar até que o sistema liberasse o que não aconteceu.
Tivemos que ir pessoalmente na previdência e eles agendaram para 13/04/2016, no mesmo dia consultei a situação do benefício e já estava deferido, na carta de concessão dizia: beneficio concedido, requerido em 18/11/2015, com início de vigência em 04/11/2015, no valor de R$ 4.244,01.

O primeiro extrato de pagamento do benefício diz

Competência: 04/2016
Período a que se refere o crédito: 01/12/2015 a 04/01/2016 CARTÃO MAGNETICO
Espécie: 31 AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO

a pessoa diz que foi ao banco e recebeu aproximadamente R$ 9.000,00, mas o benefício está constando como "Cessado", não entendi o proque, ele não deveria receber por 120 dias ?

att.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:35

Bom dia.
Nesse caso sugiro que ligue no 135 ou vá pessoalmente a essa agência para ver o que aconteceu.

O que eu acho estranho e ele ter recebido desde novembro, isso porque ele não compareceu na primeira pericia, estranho....

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:59

Bom dia ! Gostaria de uma orientação. O meu caso é bem parecido, mas não é igual.
Sou contadora e entro na SEFIF de várias empresas, como contribuinte indiviual - contador ( pessoa Física ) e também tenho MEI.
Dei entrada no Auxílio doença e agendei a perícia.
Dúvidas :
1- Entro na folha de pagamento de cada empresa ( Todas as Empresas são optantes pelo SIMPLES NACIONAL) e coloco minha data de afastamento para constar na SEFIP ? ou me excluo da folha e não entro na SEFIP nesse período em que eu estiver afastado ? LEMBRANDO QUE NÃO SOU FUNCIONÁRIA, SOU PRESTADORA DE SERVIÇOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PESSOA FÍSICA.
2- Tenho o MEI que contribuo mensalmente ( MEI de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE , PORÉM SÓ PRESTO SERVIÇO COMO MEI, para uma empresa de LUCRO PRESUMIDO, e também entro na SEFIP.
3- Tenho que colocar meu afastamento em todas as empresas ? e gerar a SEFIP constando meu afastamento na folha de cada empresa ?
4- Vou receber Auxílio doença, como MEI e como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ? 02 VEZES ?
No aguardo,
Obrigada pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:40

Norca, bom dia.
Se fosse não é empregada (CLT) somente prestadora de serviço, então não precisa informar na SEFIP, nela somente empregados(a) CLT, onde o contrato de trabalho fica suspenso, e com essa informação o INSS fica sabendo que o(a) empregado(a) está afastado pelo motivo (x) e também a CEF (fgts) .
Lembrando que você como prestadora de serviço durante o período afastado (inss) não pode emitir nota fiscal, o seu nome(pis/nit) nao pode constar na SEFIP, caso contrário seu auxilio doença será cancelado e também não pode recolher o inss, ok..

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 11:21

Muito obrigada Carlos Alberto !
Entendi sim, Obrigada pela atenção.
Somente a última pergunta continua a dúvida:
Receberei o auxilio doença, 02 vezes, um salário como contribuinte individual e outro como MEI ?
Isso vem separado para mim ?

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