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MEI - Atividades permitidas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 20:44

Pessoal, boa noite!

Preciso tirar uma dúvida. Vou me cadastrar no mei com atividades mistas; prestador de serviços (agencia de telemensagens) e cestas de café da manhã, mas não sei qual é o código para atividades mistas e se esta atividade é possível. De inicio começarei em casa.

Obrigada!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 21:00

Rachel, você pode ter várias atividades, sendo que terá que separar a atividade preponderante e as atividades secundárias. Aqui mesmo no portal temos uma ferramenta que você colocando o CNAE ou até mesmo a descrição da atividade você consegue ver se a mesma pode ser MEI ou não.

Para utilizar tal ferramenta, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 23:21

Olá, Andrei!

Obrigada pela ajuda, acessei o link e descobri a cnae 9609-2/99 - atividades de mensagens fonadas (telemensagem), acredito que posso usar como atividade secundária.

Agradeço o esclarecimento! Me ajudou muitíssimo! :)



Galera, boa tarde!

Iria fazer uma nova pergunta, mas não consegui de outra forma, então vamos por aqui mesmo!
Bem, hoje formalizei meu pedido junto ao mei, porém, agora fiquei com uma dúvida em relação a atividade principal e secundária, por exemplo, vou iniciar as minhas atividades primeiro com o serviço de telemensagem (cenae 96092-99) para posteriormente (coisa de 20 a 30 dias) iniciar as atividades de comercializar cestas comemorativas / café da manhã, então qual deveria ser minha atividade principal e a secundária ou isto não tem importância legalmente?

Agradeço a quem puder me ajudar! :)

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:30

Olá Rachel,

Como definir a atividade principal e secundária de um MEI?

Considere como atividade principal a que for lhe trazer maior faturamento. No mais, você pode ter até 14 atividades secundárias desde que todas elas sejam permitidas ao MEI - Microempreendedor Individual.

A leitura do artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL poderá lhe ajudar bastante.

Abraços e sucesso!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 18:08

Boa noite a todos!

Por favor, alguém pode me dizer se a atividade com o Cnae 8650.0/06 (Atividades de Fonoaudiologia) já pode ser enquadrada como MEI?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:37

Não está Carlos. Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:51

Bom dia Fernando Buzaneli e Roberto Rodrigues

Eu já havia pesquisado no Portal do Empreendedor, porém achei que essa atividade já poderia ter sido incluída no MEI.
Nesse caso, chance zero no momento para inclusão no MEI, sendo incluída no Simples Nacional pelo anexo VI, correto?

Desde já lhes agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:51

Exatamente Carlos.
ANEXO VI Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, § 5º-I, IV.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.

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