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Falta de lanctos contabeis desde abertura empresa

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 08:09

Bom dia!!

Tenho um cliente que abriu sua empresa a mais ou menos um ano e até agora o mesmo não abriu uma conta corrente no nome da empresa, com isso, essa empresa não possui nenhum lançamento contabil.
Isso esta me deixando muito preocupada e não foi por falta de cobrar, praticamente cobro ele todos os dias.
O que devo fazer?

Obs: Ele recolhe os impostos mensais corretamente e o pagamento de seu pessoal tb esta correto.

Camila Melo
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 08:22

Bom dia Camila,
A empresa não é obrigada à abrir uma conta corrente para movimentação financeira, ela pode movimentar somente através do seu caixa.
Para possuir lançamento contábil, basta integralizar o Capital Social que já gera o primeiro lançamento em caixa, os demais surgem com a movimentação de pagamento de despesas, impostos, compras e o recebimento de dinheiro pela venda de mercadorias ou outras receitas da atividade.
Portanto você pode registrar toda esta movimentação através do Livro Caixa.
Agora é claro que a empresa não pode ter uma movimentação financeira pela conta particular dos sócios, deverá ter uma conta específica da empresa para esta movimentação, talvez seja esta a sua preocupação.
Procure demonstrar ao empresário que se houver esta movimentação na conta particular poderá ocorrer tributação da Receita Federal por retirada do sócio e que ele precisa movimentar em conta própria da empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 09:34

Camila Melo.

Bom dia!!

Tenho um cliente que abriu sua empresa a mais ou menos um ano e até agora o mesmo não abriu uma conta corrente no nome da empresa, com isso, essa empresa não possui nenhum lançamento contabil.
Isso esta me deixando muito preocupada e não foi por falta de cobrar, praticamente cobro ele todos os dias.
O que devo fazer?

Obs: Ele recolhe os impostos mensais corretamente e o pagamento de seu pessoal tb esta correto.

Na qualidade de contadora da empresa, deverá você promover uma reunião com os sócios e discorrer sobre os perigos da não manutenção da escrituração contábil, alertando-o inclusive para as penalidades, a seguir transcreverei artigos que retratam as formalidades da escrituração, a saber:

A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A Lei 10.406/02 diz que somente e dispensado da escrituração o pequeno empresário, o conceito de pequeno empresário consta no artigo 68 da Lei complementar 123/06, "Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos artigos 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)".


Face ao exposto, mecanismos não lhe faltarão para argumentar da necessidade da boa escrituração.

Na existência daquelas dúvidas, volte a postar

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 14:14

Olá, amigos de Fórum


No intuito de complementar a opinião de Cláudio Rufino a seguir deixo a minha parcela de contribuição, reiterando que em nenhum momento desejo contradizer o que já foi estabelecido.

Atualmente é incontestável que as contas bancárias se "humanizaram" ou vulgarmente se "popularizaram"; então, qualquer pessoa sem restrições de crédito já movimenta conta bancária e por força disto toda e qualquer empresa precisa mais ainda possuir uma conta corrente porque maioria absoluta da clientela faz pagamentos com cheques, além desta fase do "dinheiro de plástico" onde as transações com cartões de débito e/ou crédito são crescentes e incessantes.

Portanto, é indiscutível que desde épocas remotas as empresas precisam possuir conta corrente para poder depositar os cheques recebidos, receber as vendas via cartões, utilizar o famoso "chequinho pré", ou então efetuar operações de capital de giro (empréstimos, financiamentos, descontos de títulos, etc.)

Indo ao assunto, convém analisar o teor da dúvida de Camila:

Ele recolhe os impostos mensais corretamente e o pagamento de seu pessoal tb esta correto


Frente ao exposto é importante obervar que esta afirmação levanta dúvidas, pois, após analisar o texto introdutório, acrescente-se que hoje em dia é raro haver empresas que movimentem única e exclusivamente o dinheiro em caixa, salvo se for uma empresa extremamente modesta, que só efetue compra, vendas e pagamentos de obrigações em geral com dinheiro em espécie e também que não possua empregados, o que não consta na empresa em epígrafe.

Conforme certamente observou Gilberto Olgado na primeira resposta, a constituição da empresa por si só é capaz de gerar o primeiro lançamento contábil, e segundo a irretocável opinião de Cláudio Rufino (segunda resposta) a contabilização integral e formal da entidade é uma exigência legal.

Muitas pessoas insistem na opinião de que a Lei do Super Simples (LC 123/2006) "dispensa" a manutenção de contabilidade completa, de acordo com o seguinte trecho:

Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
...
§ 2o As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária
...
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Notas:
1) Os Incisos I e II foram revogados pela LC 128/2008
2) Os grifos não constam no original

Além do mais, estes artigos estão regulamentados pela Resolução CGSN nº 10 de 28/06/2007:

Art. 3º: As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
...
§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

(grifos meus)

Dando continuidade ao assunto, esclareço que inicialmente toquei no assunto de microempresas e empresas de pequeno porte porque teoricamente somente uma "mini-micro-ME" não precisaria de conta bancária; todavia, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido também são "dispensadas" da escrituração contábil, conforme o seguinte trecho da Lei 8981/95:

Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
...
§ único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Portanto, não é difícil encontrar algum contabilista que confunda estas determinações legais e "abandone" a escrituração contábil. Porém, é importante observar que a "dispensa" da contabilidade formal em troca da adoção do livro caixa é uma determinação do âmbito fiscal, o que se pode compreender como área tributária. Porém, compensa analisar que a contabilidade formal é uma determinação legal estabelecida pelo Código Civil, e as leis complementares e leis ordinárias que citei logo acima hierarquicamente não podem nele interferir.

Derradeiramente, convém citar que enquanto uma empresa de qualquer porte não pode participar de uma licitação sem apresentar um balanço patrimonial, seus administradores podem responder civil e criminalmente em caso de falência.

Esta é a minha opinião.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 17:27

Primeiramente gostaria de agradeçer a todas as respostas e com base nela gostaria de saber se existe algum documento legal em que o cliente se resposabiliza pela falta de continuidade dos lançamentos contabeis, pelo fato do mesmo não possuir uma conta bancária.

Camila Melo
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 17:54

Boa tarde, Camila


Não há relação entre "continuidade de lançamentos contábeis" e "possuir uma conta bancária".

Eu apenas tentei explicar que hoje em dia é praticamente impossível alguma empresa funcionar sem ter conta bancária, e as características da empresa em discussão indicam uma enorme probabilidade de haver a movimentação de uma conta bancária.

É você quem cuida da DIPF dele, e ele tem conta bancária em nome da pesoa física?

Em caso positivo, e na hipótese de ele movimentar as coisas da empresa em sua conta particular, será um "prato cheio" para o fisco que poderá clasificar todos os recebimentos como tributáveis, cobrar previdência e IR e também arbitrar os lucros.

Seu único resguardo será um contrato de prestação de serviços entre seu escritório e o cliente. Uma simples declaração do cliente alegando não possuir c/c bancária nem sempre é suficiente para preveni-la de futuras complicações.

Como sabiamente orientou Saulo Heusi em outras postagens, o melhor caminho seria marcar uma reunião com o cliente, apontar-lhe os riscos implícitos na contabilidade fraudulenta, impor a sua característica de trabalhar somente com fatos e dados idôneos, e na negativa dele, devolver-lhe a documentação, visto que é melhor trabalhar com coisas límpidas e nunca ter consequencias futuras do que trabalhar com omissão à ética profissional correndo o iminente risco de envolver-se em situações indesejáveis.

Tanto na postagem minha como também na de Cláudio Rufino já estão citadas várias fontes legais. Reexamine os textos com atenção que você encontrará o caminho.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 07:47

Camila,

Na verdade o que realmente é necessário é que empresários como este seu cliente e muitos outros, tenham uma formação maior administrativa e organizacional para que possam ter consciência do papel do contador e da importância da Escrituração Contábil.
Os contadores fazem seu papel, orientando o empresário para que ele possa ter um mínimo de organização administrativa, mas na verdade precisamos mesmo é que estes empresários tenham formação administrativa.

Grande abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 08:36

Grande Olgado, bom dia meu preclaro amigo.

Camila,

Na verdade o que realmente é necessário é que empresários como este seu cliente e muitos outros, tenham uma formação maior administrativa e organizacional para que possam ter consciência do papel do contador e da importância da Escrituração Contábil.
Os contadores fazem seu papel, orientando o empresário para que ele possa ter um mínimo de organização administrativa, mas na verdade precisamos mesmo é que estes empresários tenham formação administrativa.

Grande abraço.

Que se nos parece? receio que o amigo discorreu a cerca de algo que esta além das vontades do contador ou contabilista, pelo que se o empresário tem ou não tem formação acadêmica/adminsitrativa, foge as premissas e os preceitos contábeis, hajavisto nas determinações esaradas pelo DNRC, não haver essa condição proposta para que alguem seja um exper em adminstração para ser um empresário.

Diante de tudo que já fora proposto e debatido inclusive com citações fundamentadas(diferencial do Forum), mister é que nós meros contadores nos preocupemos tão somente em estudar as leis, medidas provisórias e orientar nossos amigos empresários e/ou clientes, a fim de que mais tarde não recaia sobre nossos ombros, responsabilidades adiversas daquelas pelas quais nos tornamos Solidários.

Sds
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 09:02

Grande Cláudio, muito bom dia...

Obrigado pelos elogios, defendo que no Brasil o empresário deveria ter uma formação administrativa para ter direito de abrir sua própria empresa. Mesmo que esta formação fosse através de um curso fundamental sobre o assunto.

Com certeza teríamos bem menos empresas que abrem e fecham com uma rapidez incrível, fora muitas outras que ficam pelo caminho, abertas e com a situação deprimente, em que os contadores sofrem para levantar a situação da mesma para que possa fazer o encerramento nos órgãos governamentais.

Quem sabe um dia...........este sonho se torne realidade ...

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 10:46

O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.

A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Caso o contabilista pratique atos dolosos - com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros - será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.

Por tudo isso, orientar o empresário quanto à organização administrativa vai fazer com que o mesmo possa emitir e fornecer os documentos hábeis para que o Contabilista possa escriturar com mais credibilidade.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 14:02

Realmente Cláudio, não discordo da colocação sua e do Ricardo quanto às atribuições do Contador, agora quanto à orientar o empresário sobre a organização administrativa cabe à cada contador e sua capacidade de fazê-lo.
Pois creio que com isso o empresário poderá se estruturar mais e até dar mais segurança ao contador ao fornecer documentos hábeis para a escrituração contábil, fiscal e até gerencial se for o caso.

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