Ricardo Marques Zambalde
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 3
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Ricardo Marques Zambalde
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Luciano Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, Ricardo Zambalde!
A respeito dos Juros Sobre o Capital Próprio, só para frisar, é uma forma de remunerar os sócios pelo capital investido na empresa. A Legislação permite esse pagamento e sua dedução como despesas financeiras na apuração do Lucro Real, mas essa é uma faculdade que a empresa possui, não quer dizer que pelo fato de ter optado pela forma de tributação Lucro Real, esteja obrigado ao pagamento do JCP. Mas é preciso fazer um planejamento, pois dependendo das condições da empresa é muito viável que se pague o JCP, já que a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL é significativa, sendo essa uma forma legal de redução da carga tributária.
Através da Lei nº. 9.249/95, art.
9º, concedeu-se o direito de remunerar o capital social investido pelos sócios e/ou
acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem
deduzir para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro, os Juros Remuneratórios do Capital Próprio (JCP), calculados e contabilizados
com base no descrito nos arts. 347 e 668 do RIR/99, nos arts. 29 e 30 da IN SRF nº. 11/96,
nos arts. 29 e 30 da IN SRF nº. 93/97.
Espero ter ajudado.
Luciano Barros
São João Del Rei-MG
Ricardo Marques Zambalde
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Luciano Barros, obrigado pela ajuda.
Lembra de mim, trabalhamos junto na CACEL de São João del Rei.
Luciano Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Valeu estamos juntos nessa
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