x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.680

Registro Domestica retroativo

BRUNA JULIANE

Bruna Juliane

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:15

Boa tarde,

Preciso registrar a funcionária do meu primo com a data retroativa. Ela entrou dia 17/05/2014 e ate hoje não foi registrada. Não sei como proceder. Ela vai tirar ferias agora em dia 16/04/16

Como faço isso? Algumas duvidas me surgiram.

- Se eu registrar ela em 2014 faço o Caged de registro agora e será gerado multa correto?

- Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer Sefips retroativas correto? E isso gerará multa.

- É verdade que agora não pode mais registrar com o CPF do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?
Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:46

Olá Bruna Juliane
Bom dia,

- Se eu registrar ela em 2014 faço o Caged de registro agora e será gerado multa correto?


Doméstica não precisa enviar CAGED.

- Não era obrigatório o recolhimento do FGTS, e agora passou a ser. Desde quando passou a ser? Pois a partir de quando ficou obrigatório terei que fazer Sefips retroativas correto? E isso gerará multa.


Desde Outubro 2015. Multas: idg.receita.fazenda.gov.br

- É verdade que agora não pode mais registrar com o CPF do empregador, agora só com o CEI, gerando o CEI faço o registro desde o inicio com o CEI mesmo?


O contrário. Antes era pelo CEI, agora passou a ser pelo CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camila Fonseca

Camila Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:10

Bom dia Vânia,

também estou fazendo pela primeira vez registro de doméstica retroativo, e pelo que me passaram o que eu precisaria fazer era gerar a guia do INSS no site da previdência dos períodos anteriores a outubro de 2015 e nos meses posteriores tentar pelo e-social.

é necessário o envio da SEFIP? no link que você enviou diz que estão desobrigados, entre outros, "O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico"

então os meses anteriores estariam desobrigados, não é isso? e os posteriores a 10/2015 seriam pelo e-social? é isso?

de uma forma geral, se eu estiver errada, agradeceria muito se alguém pudesse me esclarecer que passos devo tomar.

agradeço muito desde já!

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:44

Bom, aqui no escritório onde trabalho, não costumamos aceitar admissões retroativas, mas tivemos um caso desses.
O que fizemos foi o seguinte: cadastramos empregador e empregada; ai no campo "folha de pagamento", nós fechamos todas as folhas que estavam em aberto (de outubro/15 à fev/16), automaticamente em cima desse valor, já foi calculada a multa/juros.

~Para o cadastramento do empregador, é necessário apenas o CPF, data de nascimento, dois últimos recibos de IR (ou título de eleitor, caso não declare IR).

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:22

Alessandra Martin

Você conseguiu registrar retroativo a domestica?

Estou fazendo uma admissão retroativa 01/04/2014 mas o sistema do e-social não aceita:

O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.


O que entendo, retroativo somente até 10/2015, antes disso o e-social não aceita admissão.

Será que é isso mesmo?


Qual foi a data de admissão que você fez retroativo no e-social?

Pode me ajudar.
At.
Ademir

Thais Lima Rodrigues

Thais Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:25

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida:

Tenho um caso de uma empregada doméstica que foi admitida antes de começar o e-social, e a empregadora disse que não ficou sabendo da obrigatoriedade do e-social e está até hoje sem fazer o recolhimento mensal da DAE.
A minha dúvida é a seguinte: Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?

Outra dúvida: Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do FGTS?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.