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DASN 2009 - Declaração Anual do Simples Nacional

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 11:23

Bom dia pessoal,


Estou postando esta mensagem para alertar que a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, referente aos eventos de 2008, deve ser preenchida no Portal do Simples Nacional e o prazo de entrega da declaração encerra-se no dia 31/03/2009, conforme disposto no § 1º, Artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.

Este prazo também se aplica às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008.


Não vamos esquecer deste prazo.


Um ótimo dia a todos!

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***CCB
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 11:45

Completando ao lembrete anterior do nosso querido Consultor Wilson, segue um conselho:

Não deixem nenhuma declaração para o ultimo dia 31/03/2009, pois, no ano passado deixei algumas e o servidor simplesmente saiu do AR. Resultado paguei multa por atraso na entrega das mesmas. O erro que deu no ultimo dia do ano passado, ja esta ocorrendo intercalado, por isso no ultimo dia, com certeza teremos o mesmo problema.

Abraços

Claudia
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 15:58

Olá! Aproveitando esse topico da DASN 2009 estou com uma duvida, ano passado eu descobre.. so que esse ano acho que eu esqueci...
Lá no preenchimento da DASN tem um topico que diz "Caso a Me/Epp mantenha escrituraçao contabil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o $ 1º do art.6º da Resoluçao CGSN nº 4, de 30/05/2007, no periodo abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contabil apurado."
Veja se o meu entendimento está correto...
Tenho que pegar o faturamento total anual da empresa (suponhamos que seja 100.000,00). Destes 120.000,00 deduzir a parcela de IRPJ correspondente ao SN (que seria 0,36% por estar na segunda faixa no total entao de 432,00)
Entao:
faturamento R$ 100.000,00
IRPJ (SN) R$ 432,00
TOTAL R$ 99.568,00
Caso seja somente vendas 32% sobre esse valor
99.568,00 * 32% = 31.861,76
ou Caso seja serviço 9% sobre esse valor
99.568,00 * 9% = 8.961,12

Entao entende-se que se o lucro apurado na contabilidade (isto se a empresa tiver contabilidade e nao livro caixa ne?) for maior que esse dai acima (31.861,76 ou 8.961,12) eu devo informar o valor???? Estou correta????


Muito obrigada!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 17:06

Boa tarde a todos, por favor como entrego a DASN de extinção das empresas que tiveram a baixa na JUCESP em 2009??
No aguardo abraços
Ines

Inês Zanotti
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 18:00

Inês,

Veja que no próprio Manual do DASN 2009 existe as orientações para tal procedimento.

Bom, simplesmente pela facilidade e comodidade, vou "colar" aqui as informações contidas no referido manual referente aos prazos:

O programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 possibilita o preenchimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, da declaração relativa ao ano-calendário 2008, para as seguintes situações:

 Declaração Original
o Normal
o Situação especial

 Declaração Retificadora
o Normal
o Situação especial

A declaração de situação especial refere-se aos casos de fusão, cisão, incorporação/incorporada ou extinção (grifo meu), ocorridos durante a vigência deste regime no ano-calendário 2009.

...

A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção (grifo meu), à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

b) Prazo de Entrega
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta (grifo meu), fusionada ou incorporada e entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.



Isto quer dizer que, como a empresa foi extinta em 2009, o prazo final para a entrega da DASN é até o dia 30/06/2009.
Sobre o preenchimento, é aconselhável dar uma lida no manual e postar as dúvidas que forem surgindo (caso surgirem).

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***CCB
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 13:37

Wilson muito obrigado, isso quer dizer que eu terei que aguardar a liberação da DASN para poder cancelar este CNPJ correto..
q coisa não rsrsr
Abraços e bom final de semana.

Inês Zanotti
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 14:42

tambem estou com duvida no ano de 2008, teve alteração de socio, no quadro de socios eu coloco somente os atuais ou eu devo colocar os que sairam e o que entraram?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 10:01

Comitê Gestor prorroga prazo para entrega da DASN

O Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, informou na noite de ontem, 23, que o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) será prorrogado para o próximo dia 04/05/2009.

Outra importante decisão anunciada ontem foi a alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional, que será fixada o dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009.

Ainda foram anunciadas as seguintes decisões:

-Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM);

-O não cabimento da retenção do ISS quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;

- Liberação paulatina por cada ente federativo das pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.

O conteúdo da norma, aprovada em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23/03/2009, foi remetido para publicação no Diário Oficial da União (DOU), em forma de três Resoluções.

O SESCON-SP vinha reivindicando insistentemente a prorrogação do prazo da DASN. "Ficamos satisfeitos com o atendimento do nosso pedido, afinal o primeiro trimestre é repleto de deveres e obrigações acessórias para as organizações contábeis e o prazo inicial era insuficiente", destacou o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa conquista é fruto do trabalho que a entidade vem desempenhando para garantir melhores condições de desenvolvimento econômico do meio empresarial. "Obtivemos mais uma grande vitória, o que mostra a preocupação de importantes órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor, em atender aos anseios das empresas brasileiras", disse.

Fonte: FENACON e Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
https://www.contabeis.com.br/noticias.aspx?id=919

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 16:21

Duvidas quanto a DASN.

Minha duvida é o seguinte, no momento em que fui verificar as receitas auferidas no ano calendario de 2008 para fazer a DASN 2009 constatei que nos três primeiros meses tem erros no modo de apuração,uma vez que a organização tem filiais.

O erro.
Em vez de apurar cada receita auferida no devido campo ou seja colocar 1000,00 para CNPJ 01 500,00 para CNPJ 02, foi desmenbrado as receitas dentro do CNPJ da filial fazendo o desmenbramento no anexo III com ISS devido ao próprio município e ISS devio a outro município.

Como devo fazer para que possa declarar as receitas nos devidos CNPJ e consequentemente aos municípios corretos.

Desde já agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 23:48

Boa noite Rogério,

Casos como este são aconselháveis que se procure orientação junto ao CAC de sua Região Fiscal.

Isto porque estas orientações podem ser diferentes de uma para outra Secretaria, ou seja, nem sempre as orientações acerca da correção de erros são unanimes.

Face ao exposto pouco lhe adiantará a opinião de quem não faça parte de sua Região Fiscal.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 14:57

Jurandyr Siriani,


Conforme informações do Manual da DASN/2009, Declarações Retificadoras não têm Multa por Atraso. Será sempre considerada a data de entrega da Declaração Original (1ª declaração).

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 21:39

Amigos, boa noite
Estou entregando declaração de inativas e algumas empresas esta dando a seguinte mensagem:

O CNPJ do declarante (01.398.917/0001-59) consta como optante do Simples Nacional e a declaração a ser apresentada é a DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.

Se entendi bem a declaração tem que ser entregue no protal do simples, certo?

Mas, no site da receita temos:
Excepcionalmente, o prazo para entrega da DASN 2009 será 4 de maio de 2009.

Seria tambem o caso das empresas inativas obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional?

Att.
Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 07:00

Bom dia Alessandro,

As empresas - mesmo as inativas - enquadradas na sistemática do Simples Nacional, deverão entregar a DASN até o dia 04 de Maio de 2009 ( Resolução CGSN 55/2009)

Não há nenhuma instrução ou orientação da Receita Federal no sentido de que o prazo para entrega da DASN Inativa tenha data diferente da citada acima.

Entretanto não deixe para última hora, pois para estas empresas você terá de preencher o PGDAS desde Julho de 2006, mesmo zerados.

...

Editado por Saulo Heusi em 31 de março de 2009 às 07:02:10

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:25

Duvidas quanto a DASN.

Minha duvida é o seguinte, no momento em que fui verificar as receitas auferidas no ano calendario de 2008 para fazer a DASN 2009 constatei que nos três primeiros meses tem erros no modo de apuração,uma vez que a organização tem filiais.

O erro.
Em vez de apurar cada receita auferida no devido campo ou seja colocar 1000,00 para CNPJ 01 500,00 para CNPJ 02, foi desmenbrado as receitas dentro do CNPJ da matriz fazendo o desmenbramento no anexo III com ISS devido ao próprio município e ISS devio a outro município.

Como devo fazer para que possa declarar as receitas nos devidos CNPJ e consequentemente aos municípios corretos.
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Bom o Saulo descreveu como devo proceder neste meu caso quanto a DASN,mas eu não consegui interpretar o que ele quiz dizer com a mensagem postada por ele.

"Casos como este são aconselháveis que se procure orientação junto ao CAC de sua Região Fiscal".

Caso alguem possa discorer algo sobre o assunto ou mesmo vc Saulo,fica aqui meu muito obrigado.

Uma vez que só me resta uma declaração a ser feita que é esta ja descrita acima.
Desculpa por não conseguir interpretar sua orientação.


Editado por Rogerio Beta em 31 de março de 2009 às 16:26:44

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 17:17

Rogério, pode ser que simplesmente a retificação dos períodos resolva o problema, mas como essas retificações irão mexer com o repasse de verbas aos Municípios, te aconselho, como o Saulo, a procurar o Posto da Receita Federal da sua cidade ou região. Pode ser que haja outros procedimentos e como bem disse o Saulo, os entendimentos mudam de região a região fiscal.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 13:31

Gente, estou tentando fazer uma DASN 2009 de uma empresa, e esta dando o seguinte erro:

'ir ao PGDAS e retificar as competencias apartir de 06/2008'

fui no PGDAS tentei fazer isso e nao deu certo, alguem sabe me explicar, se isso esta ocorrendo com todos, ou meu caso é especifico. Qual procedimento?

grata!

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 07:14

Bom dia Kelly,

Observe se não há a erros nas competências de 06/2008 em diante. Certamente o programa os detectou. Neste caso é necessária a retificação.

Caso esteja tudo certo, tente elaborar novamente a DASN, se persistir a mensagem, a alternativa será buscar ajuda junto ao CAC de sua Região Fiscal, ou aguardar que alguém entre os frequentadores do Fórum que tenha enfrentado situação semelhante, lhe indique soluções.

...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 08:21

Kelly, bom dia, aconteceu isso aqui, fiz a retificação de todas as competencias posteriores + também tive que GERAR o DAS para que desse certo.
abraços espero ter ajudado rs

Inês Zanotti
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 11:07

Saulo e Inês, eu fui na Receita e o fiscal, refez todos os meses comigo, era preciso retificar, todos os meses e gerar a DAS realmente!
Ja consegui resolver!
Muito obrigada pela ajuda de vcs!

Editado por Kelly Fernandes em 9 de abril de 2009 às 11:08:40

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 07:18

Bom dia Maria,

Neste caso o total de lucros a serem distribuídos deve obedecer aos percentuais previstos em lei.

Leia mais acerca do assunto nas orientações gentilmente postadas pelo M.Messias, Claudio Rufino e outros.

...

Editado por Saulo Heusi em 16 de abril de 2009 às 07:21:56

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 09:42

Bom dia, eu estou tentando já fazem 3 dias enviar as DASN e está dando erro, eu gostaria de saber se alguem está tendo o mesmo problema. como faço p/ enviar um email com o meu erro p/ a receita?
fico no aguardo
desde já obrigada.
Simone

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:09

Pessoal estou com o seguinte problema ao tentar enviar a DASN:

Após entrar no Programa gerador aparece a seguinte mensagem:

Esta declaração importará do PGDAS a última apuração efetuada para cada período de apuração do ano-calendário. Qualquer alteração nos valores informados nas apurações deverá ser primeiramente efetuada no PGDAS para, em seguida, ser importada pela declaração.

A Empresa "XXXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA ME", CNPJ 00.000.000/0000-00, ainda não efetuou a declaração do Simples Nacional. Para efetuá-la, acesse o menu "Declarar".


Atenção!

Existe uma Declaração em andamento para o contribuinte "XXXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA ME", CNPJ 00.000.000/0000-00.
Não são permitidos acessos simultâneos à Declaração.
Caso tenha iniciado o processo em outra sessão do navegador, clique em "Sair", retorne e conclua a transação original.
Caso contrário, para cancelar outras sessões abertas e continuar com o processo, clique em "Declarar".
As informações de sessões canceladas não terão validade.


Quando acesso o menu Declarar, coloco 2008 e avanço aparece a tela com a mensagem:

Relatório de importação dos dados para a empresa "XXXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA ME", CNPJ 00.000.000/0000-00

12009 - Ocorreu um erro no processamento das informações. Tente mais tarde.

Se alguém tiver alguma informação a respeito posta ai por favor. Já entrei em contato com a Receita Federal através do fale conosco mas ainda não tive retorno.

Obrigada!

Editado por Alexandre de Oliveira em 16 de abril de 2009 às 10:11:15

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:22

Bom dia Alexandre,

Eu estou com o mesmo problema e já fazem 3 dias que está assim. Estou ficando preocupada pq o prazo já está proximo e nao consigo entregar. O pior é q qd estiver bem proximo, vai ficar pior, ne.
Help!!!!

Simone

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