Bom dia Pessoal!
Sobre o processo de transformação de Empresário em Sociedade Limitada, eu acabei de dar entrada na Jucemg de um processo.
O procedimento é simples e segue as orientações do arquivo em anexo à esta mensagem (ou no próprio
site da Jucemg).
Como é um procedimento "duplo", ou seja, arquiva-se um registro de Empresário e outro de Sociedade Limitada, deve-se recolher duas taxas de expediente (logicamente, uma para o Requerimento de Empresário e outra para o Contrato Social).
Um detalhe a ser observado é que, tanto nos documentos do Empresário quando da Sociedade Limitada, o código do Evento é o
046 - Transformação e, no programa
REMP, destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário,
não existe a opção do código de Evento 046 (esta opção encontra-se disponível apenas no FCN, que é destinado ao lançamento dos dados do Contrato Social da Sociedade Empresária).
Neste caso, deve-se preencher o Requerimento de Empresário - RE
SEM o código de Evento 046 (contendo apenas o código do Ato, que é o
002 - Alteração e o Evento 021 - Alteração de Dados Exceto Nome Empresarial) e, logo após a impressão do RE, deve-se
datilografar o código de Evento.
As certidões negativas somente serão exigidas se a empresa não estiver enquadrada como ME ou EPP.
Se for ME ou EPP, está dispensada das CND's.
Faz-se necessário efetuar a pesquisa prévia do nome empresarial para o Contrato Social e, toda a documentação é deferida em Belo Horizonte (no caso de MG).
Por enquanto, é só isto pessoal. Qualquer novidade, volto a postar.