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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Neves Sousa

Marcelo Neves Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:36

Bom dia!
João Paulo, sua pergunta já foi motivo de discussão aqui no fórum, veja o link:
www.contabeis.com.br

Veja também os links que indico aqui para melhor sanar suas dúvidas.
Boa Sorte!

fragacontabilidade.com.br
www.portaldoempreendedor.gov.br
http://www.portalmei.org/mei-declara-imposto-de-renda/

Contador. Pós-graduado em Contabilidade, Auditoria e Controladoria. Especializando-se em MBA Profissional em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal.
Blog: http://amecontabil.blogspot.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/amecontabil
Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:45

Não entendo.
Nesse link, por exemplo: fragacontabilidade.com.br
Diz que devo declarar 1 salário mínimo x 12 (meses).

Nesse caso, seria:
880*12 = R$ 10.560

Em outros lugares, dizem que se não tenho despesas devo pegar o valor bruto, R$ 55.000, por exemplo, diminuir 32%, no caso de serviços, e terei o valor que terei que declarar na minha DIRPF.

55.000 - 32% = R$ 37.400

Ou seja, declarar 37.400 como tributáveis e 17600 (32%) como lucro isento.

Qual o correto?

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:34

E de onde tiraram essa história de Pró-labore com salário minimo?
Vi isso em vários lugares também, dizendo que a gente não poderia colocar mais do que um salário mínimo porque pagamos INSS em cima desse valor.

Muito confusa =(

No meu caso, se eu não retirei nem um centavo da minha conta do MEI ano passado (foram só 2 meses formalizada e não precisei desse dinheiro), preciso adicionar algo na minha DIRPF?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:42

Aline,

A legislação é realmente um pouco confusa, até mesmo para nós que trabalhamos diariamente com isto. Para evitar problemas, sugiro que você procure um contador na sua região para fazer a sua declaração e possa explicar a ele, detalhadamente, o seu caso. Eventualmente, talvez você nem preciso fazer declaração de IRPF.

Att.,

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:50

Obrigada, Sergio :)

Eu preciso declarar, porque ano passado ganhei mais que o limite pra isenção (independente do MEI) , só me resta a dúvida se preciso adicionar esses 2 meses de rendimento do MEI, o resto já está tudo okay.
Me formalizei em outubro e tive rendimentos apenas em novembro e dezembro como MEI.

Minhas outras dúvidas são para o futuro mesmo, porque não me parece muito vantajoso ser MEI quando a gente vai ter que transferir praticamente todo esse rendimento para a DIRPF, o imposto vai ser muito alto, quase como se eu pagasse carnê leão todo mês.

Fui aconselhada a abrir um MEI para receber até 5.000/mês e não pagar tanto imposto mensalmente pelo carnê leão, mas não tô vendo sentido se de qualquer modo terei que declarar esse valor como pessoa física, me entende?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:28

Boa tarde, Sra. Aline Vitória.

Veja o que instrui o Perg.resp.2016 DIPF:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 169 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131.

Então, opino em meu entendimento que:
a) Ser necessário ter um rendimento mensal - pró labore (pressuponho a partir de 01 SM - o valor pode ser maior, entendo não poder ser menor que um SM) pois é necessário para remuneração mínima do seu serviço prestado na MEI.

b) A distribuição de lucros da MEI corresponde ao Lucro Presumido (por ex.: 32% da receita bruta de serviços); somente este lucro está isento, e é o valor a ser declarado na DIPF.

c) Na DIRPF vc deve declarar:
c.1) Como rendimentos tributáveis o pró labore recebido;
c.2) Como isentos e não tributáveis o lucro distribuído, que corresponde aos 32% da receita bruta de serviços, por ex.)

d) O valor remanescente da receita bruta de serviços (100% - 32% = 68%) será considerado como custo consumido na MEI e nada a declarar.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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