Boa tarde, Sra. Aline Vitória.
Veja o que instrui o Perg.resp.2016 DIPF:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 169 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131.
Então, opino em meu entendimento que:
a) Ser necessário ter um rendimento mensal - pró labore (pressuponho a partir de 01 SM - o valor pode ser maior, entendo não poder ser menor que um SM) pois é necessário para remuneração mínima do seu serviço prestado na MEI.
b) A distribuição de lucros da MEI corresponde ao Lucro Presumido (por ex.: 32% da receita bruta de serviços); somente este lucro está isento, e é o valor a ser declarado na DIPF.
c) Na DIRPF vc deve declarar:
c.1) Como rendimentos tributáveis o pró labore recebido;
c.2) Como isentos e não tributáveis o lucro distribuído, que corresponde aos 32% da receita bruta de serviços, por ex.)
d) O valor remanescente da receita bruta de serviços (100% - 32% = 68%) será considerado como custo consumido na MEI e nada a declarar.
Abraços.